DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Ciência dos materiais e mecânica dos sólidos;
IV - Ciências naturais aplicadas à Engenharia;
V - Matemática e Estatística;
VI - Metodologia científica e tecnológica;
VII - Análise de alimentos;
VIII - Análise sensorial;
IX - Bioengenharia e biotecnologia de alimentos;
X
- Ciências
do
ambiente
e tratamento
de
resíduos
da indústria
de
alimentos;
XI - Conservação e processamento de alimentos;
XII - Controle e gestão da qualidade;
XIII - Embalagens;
XIV - Fenômenos de transporte;
XV - Físico-química e termodinâmica aplicada;
XVI - Instrumentação, controle e automação;
XVII - Legislação e higiene na indústria de alimentos;
XVIII - Microbiologia de alimentos;
XIX - Modelagem, análise e simulação de sistemas;
XX - Nutrição básica e toxicologia;
XXI - Operações unitárias;
XXII - Projetos de indústrias de alimentos e desenho universal;
XXIII - Química e bioquímica de alimentos;
XXIV - Tecnologias limpas e novas tecnologias.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 279, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Engenharia de Computação, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis
n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria
Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de
janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de
fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e
n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09,
resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Engenharia de Computação, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma)
discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e
estudos de caso em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Computação, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as Resoluções
CNE/CES n. 11, de 11 de março de 2002, e n. 5, de 16 de novembro de 2016, as
normativas associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Computação, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Rigoroso científica e metodologicamente, com raciocínio lógico e capacidade
de abstração no desenvolvimento e na análise de soluções computacionais, envolvendo a
integração hardware e software;
II - Colaborativo, propositivo e resiliente no trabalho em contextos transversais
e interdisciplinares;
III - Criativo e crítico na identificação e na resolução de problemas,
considerando aspectos políticos[, econômicos, éticos, sociais, humanísticos, ambientais e
culturais;
IV - Organizado, comunicativo, proativo e responsável em sua atuação
profissional;
V - Comprometido com a sua permanente atualização profissional e atento ao
surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias, com capacidade de integrá-las em
seu fazer profissional;
VI - Inovador e empreendedor na geração e na identificação de novos
produtos, processos e serviços.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Computação, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação,
competências para:
I - Conceber, especificar, projetar, construir, testar, verificar e validar soluções
computacionais;
II - Compreender e explicar as dimensões quantitativas de um problema;
III - Interpretar e resolver problemas computacionais, empregando recursos
lógicos ou matemáticos;
IV - Desenvolver sistemas integrados de hardware e software;
V - Analisar, avaliar, desenvolver e otimizar software;
VI - Desenvolver, implantar e configurar aplicações de software ou serviços em
plataformas de
hardware;
VII 
-
Projetar, 
implantar, 
administrar 
e
gerenciar 
infraestruturas
computacionais;
VIII - Implementar e gerenciar a segurança de sistemas de computação;
XIX - Realizar estudos de viabilidade técnica, social e econômica de projetos, de
produtos, de processos ou de serviços na área de computação.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Computação, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Matemática e estatística;
II - Física e ciência dos materiais;
III - Matemática discreta e teoria dos grafos;
IV - Pesquisa operacional e otimização;
V - Fundamentos de programação e linguagens de programação;
VI - Algoritmos e estruturas de dados;
VII - Linguagens formais e autômatos;
VIII - Engenharia de software;
IX - Interação humano-computador;
X - Banco de dados;
XI - Circuitos elétricos e eletrônicos;
XII - Sistemas digitais e sistemas embarcados;
XIII - Arquitetura de computadores;
XIV - Sistemas operacionais;
XV - Ciência de dados;
XVI - Processamento de sinais;
XVII - Inteligência artificial;
XVIII - Automação e sistemas de controle;
XIX - Sistemas de comunicação e redes de computadores;
XX - Segurança de sistemas de computação;
XXI - Sistemas distribuídos e processamento paralelo.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes, aplicadas ao Enade na edição de 2023, serão
revisadas no próximo ciclo, em função das mudanças expressas nas Resoluções CNE/CES n.
2, de 24 de abril de 2019, e n. 1, de 26 de março de 2021, e de outras eventuais
alterações nos instrumentos legais pertinentes.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 280, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Engenharia de Controle e
Automação,
no âmbito
do
Exame Nacional
de
Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova Enade será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Engenharia de Controle e Automação, 30 (trinta) questões, sendo 1
(uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e
estudos de caso em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Controle e Automação, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as
Resoluções CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019; n. 1, de 26 de março de 2021; n. 2, de
24 de abril de 2019; e n. 1, de 26 de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e
a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Controle e Automação, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte
perfil:
I - Crítico na identificação e na solução de problemas, considerando aspectos
técnicos, econômicos, ambientais, éticos e humanistas;
II - Atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias e à
possibilidade de integrá-las criativamente em seu fazer profissional;
III - Ciente
da natureza multidisciplinar da Engenharia
de Controle e
Automação, com foco na integração de conhecimentos;
IV - Organizado, resiliente, propositivo e proativo em sua atuação profissional
individual e em equipe;
V - Comprometido com a sua permanente atualização profissional e ciente de
sua responsabilidade técnica e profissional.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Controle e Automação, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de
formação, competências para:
I - Comunicar-se eficientemente nas formas escrita e gráfica;
II - Identificar, formular e resolver problemas de Engenharia;
III - Conceber e conduzir experimentos e interpretar resultados;
IV - Modelar, analisar e validar sistemas;
V
- 
Analisar,
comparar 
e
especificar
componentes, 
dispositivos
e
equipamentos;
VI - Projetar, desenvolver, implementar e otimizar sistemas, produtos e
processos;
VII - Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar projetos e serviços de
engenharia;
VIII - Inspecionar, operar e avaliar, criticamente, processos e sistemas e realizar
sua manutenção;
IX - Desenvolver e/ou aplicar novos recursos, ferramentas e técnicas;
X - Avaliar a viabilidade econômica de projetos de Engenharia;
XI - Avaliar o impacto das atividades da Engenharia no contexto social e
ambiental.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Controle e Automação, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Acionamentos e máquinas elétricas;
II - Acionamentos pneumáticos e hidráulicos;
III - Administração e Economia;
IV - Algoritmos, estruturas de dados e interfaces homem-máquina;
V - Circuitos elétricos;
VI - Controladores lógico-programáveis e sistemas supervisórios;
VII - Controle analógico e digital de equipamentos e processos;
VIII - Controle moderno via variáveis de estado;
IX - Desenho universal;
X - Eletrônica analógica e digital;
XI - Fenômenos de transporte;
XII - Física, Matemática e Estatística;
XIII - Identificação, modelagem, análise e simulação de sistemas dinâmicos;
XIV - Instrumentação e sistemas de aquisição de dados;
XV - Inteligência artificial e aprendizagem de máquina;
XVI - Mecânica dos sólidos;
XVII - Metodologia científica e tecnológica;
XVIII - Microcontroladores, sistemas embarcados e sistemas em tempo real;
XIX - Química, ciências do ambiente e ciência dos materiais;
XX - Redes industriais de comunicação para automação;
XXI - Robótica;
XXII - Sistemas e dispositivos mecânicos;
XXIII - Sistemas integrados de manufatura.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO

                            

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