DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Engenharia Florestal, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva
e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso
em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Florestal, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de
Graduação em Engenharia Florestal, a Resolução CNE/CES n. 3, de 2 de fevereiro de 2006,
as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Florestal, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Ético e humanista, considerando os aspectos social, ambiental, econômico,
científico, político e cultural que permeiam o exercício profissional;
II - Inovador no desenvolvimento, na aplicação e na transferência de
tecnologias para o setor de base florestal;
III - Crítico, criativo e empreendedor na identificação e na resolução de
problemas relacionados aos ecossistemas florestais;
IV - Comprometido com a produção florestal, com a preservação e com o uso
sustentável de recursos naturais;
V - Resiliente, propositivo e proativo em sua atuação profissional individual e
em equipe, com visão multidisciplinar.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Florestal, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação,
competências para:
I - Planejar, elaborar, coordenar e executar projetos, processos e sistemas;
II - Realizar assistência, assessoria e consultoria;
III - Realizar e avaliar vistorias, perícias e laudos técnicos;
IV - Administrar instituições públicas e privadas e organizações comunitárias;
V - Controlar a qualidade de produtos, processos e serviços;
VI - Atuar em atividades de ensino, pesquisa, análise, experimentação,
divulgação técnica e extensão;
VII - Gerenciar os fatores de produção, buscando eficiência técnica, econômica
e ambiental;
VIII - Avaliar o impacto das atividades do setor florestal nos contextos social,
ambiental e econômico;
IX
-
Manejar
os
recursos
naturais
de
forma
preservacionista
ou
conservacionista, considerando as características dos biomas;
X - Interpretar e expressar resultados de estudos de modo claro e eficiente, nas
formas escrita e gráfica.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Florestal, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Anatomia e propriedades físicas, químicas e mecânicas da madeira;
II - Comunicação e extensão rural;
III - Construções rurais e estrutura de madeira;
IV - Dendrometria e inventário florestal;
V - Ecologia e ecossistemas florestais;
VI - Economia, administração e marketing florestal;
VII - Estradas, colheita e transporte florestal;
VIII - Experimentação florestal;
IX - Geoprocessamento aplicado à Engenharia Florestal;
X - Gestão de recursos naturais renováveis;
XI - Industrialização de produtos florestais;
XII - Manejo de bacias hidrográficas;
XIII - Manejo florestal;
XIV - Melhoramento e biotecnologia florestal;
XV - Meteorologia e climatologia;
XVI - Morfologia, sistemática e dendrologia;
XVII - Política, projetos e legislação florestal;
XVIII - Produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
XIX - Proteção florestal;
XX - Recuperação de ecossistemas florestais degradados;
XXI - Recursos energéticos florestais;
XXII - Sementes e viveiros florestais;
XXIII - Sistemas agrossilviculturais;
XIV - Sistemas e técnicas silviculturais;
XV - Solos e nutrição florestal.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 284, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Engenharia Mecânica, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Engenharia Mecânica, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva
e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso
em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Mecânica, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de
Graduação em Engenharia, as Resoluções CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019, e n. 1, de
26 de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Mecânica, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Crítico e criativo na identificação e na resolução de problemas tecnológicos,
considerando aspectos éticos, humanísticos, científicos, econômicos, sociais, ambientais,
culturais e políticos, em atendimento às demandas da sociedade, com responsabilidade
técnica;
II - Atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias, com
capacidade de integrá-las em seu fazer profissional;
III - Organizado, resiliente, propositivo e proativo em sua atuação profissional
individual e em equipe, sempre atento às boas práticas na concepção e no gerenciamento
de projetos de produtos e em processos e serviços, com visão multidisciplinar,
transdisciplinar, inovadora e empreendedora;
IV - Comprometido a atuar de forma isenta, com responsabilidade social e
atento ao desenvolvimento sustentável.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Mecânica, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação,
competências para:
I - Comunicar-se eficientemente nas formas oral, escrita e gráfica;
II - Identificar e solucionar problemas, aplicando princípios científicos e
conhecimentos tecnológicos;
III - Desenvolver modelos para a solução de problemas de Engenharia;
IV - Avaliar o impacto das atividades da Engenharia no contexto social,
ambiental e econômico;
V - Aprender de forma autônoma e lidar com situações e contextos complexos,
atualizando-se em relação aos avanços da ciência e da tecnologia e em relação aos
desafios da inovação;
VI - Projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
VII - Idealizar, elaborar, executar e analisar projetos de produtos, processos e
serviços;
VIII - Gerenciar projetos de produtos, processos e serviços;
IX - Supervisionar, operar e promover a manutenção de sistemas;
X - Gerenciar e atuar em equipes multidisciplinares.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Mecânica, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Administração e Economia;
II - Algoritmos e programação;
III - Ciências do ambiente;
IV - Ciência dos materiais;
V - Desenho universal;
VI - Dinâmica de máquinas e de sistemas mecânicos;
VII - Eletricidade;
VIII - Empreendedorismo;
IX - Expressão gráfica;
X - Instrumentação e controle;
XI - Manutenção;
XII - Matemática e Estatística;
XIII - Materiais de construção mecânica;
XIV - Mecânica dos fluidos e sistemas fluidomecânicos;
XV - Mecânica geral e mecânica dos sólidos;
XVI - Mecanismos;
XVII - Metrologia;
XVIII - Modelagem matemática e simulação computacional;
XIX - Processos de fabricação;
XX - Projeto de máquinas e de sistemas mecânicos;
XXI - Química;
XXII - Segurança e saúde no trabalho;
XXIII - Termodinâmica e sistemas térmicos;
XXIV - Transferência de calor e massa.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 285, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Engenharia Química, no âmbito
do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Engenharia Química, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e
29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso
em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Química, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as Resoluções
CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019, e n. 1, de 26 de março de 2021, as normativas
associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Química, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Generalista, com visão integrada das diferentes áreas de conhecimento da
Engenharia Química;
II - Humanista, ético e sensível às demandas da sociedade, considerando
aspectos políticos, econômicos, sociais e ambientais;
III - Crítico, colaborativo e proativo na identificação e na resolução de
problemas;
IV - Criativo no aperfeiçoamento de processos e no desenvolvimento de
produtos e de novas tecnologias.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Química, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação,
competências para:
I - Desenvolver novas tecnologias ou materiais;
II - Promover o aproveitamento dos resíduos da indústria de processos
químicos;
III - Planejar e coordenar a viabilidade técnica, econômica e ambiental de
projetos de Engenharia Química;
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