DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 281, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Engenharia de Produção, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha e, no componente
específico da área de Engenharia de Produção, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma)
discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e
estudos de caso em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Produção, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos (DCNs) dos
cursos de Engenharia, as Resoluções CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019, e n. 1, de 26
de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Produção, tomará referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Ético e responsável na concepção, na implementação e na melhoria de
sistemas de produção de bens e serviços, envolvendo pessoas, materiais, informação,
equipamentos e energia;
II - Crítico, criativo e proativo na identificação, na análise e na resolução de
problemas, integrando aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e de
segurança e saúde no trabalho nos processos decisórios;
III - Inovador, empreendedor e colaborativo, com visão multidisciplinar, em sua
atuação profissional;
IV - Comprometido com a permanente atualização profissional e com a
aplicação de adequadas tecnologias e técnicas de gestão para o aprimoramento dos
sistemas de produção;
V - Comprometido a atuar de forma isenta, com responsabilidade social e
atento ao desenvolvimento sustentável.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Produção, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação,
competências para:
I - Formular e conceber soluções de engenharia de produção, analisando e
compreendendo os usuários dessas soluções e o seu contexto;
II - Analisar, compreender e modelar fenômenos utilizando ferramentas
matemáticas, estatísticas, computacionais e de simulação;
III - Conceber, projetar, analisar e gerir sistemas, produtos (bens e serviços),
componentes e processos;
IV - Implantar soluções de engenharia, bem como controlar e aperfeiçoar o seu
desempenho, estando apto a gerir a força de trabalho, os recursos físicos e os de
informação;
V - Avaliar, de forma crítico-reflexiva, os impactos das soluções de engenharia
nos contextos social, legal, econômico e ambiental;
VI - Atuar de forma colaborativa para o gerenciamento de projetos, interagindo
com diferentes culturas, mediante o trabalho em equipes multidisciplinares;
VII - Conhecer e aplicar, com ética, a legislação e os atos normativos no âmbito
do exercício da profissão;
VIII
-
Elaborar,
implementar
e
gerir
normas
e
procedimentos
de
monitoramento, de controle e de auditoria;
IX - Ser capaz de assumir atitude investigativa e autônoma, com vistas à
aprendizagem contínua, à produção de novos conhecimentos e ao desenvolvimento de
novas tecnologias e inovações;
X - Comunicar-se eficazmente nas formas escrita, oral e gráfica, inclusive por
meio do uso consistente das tecnologias de informação e comunicação (TICs), mantendo-
se atualizado em termos de métodos e de tecnologias disponíveis que, inclusive,
promovam a acessibilidade.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia de
Produção, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Ciência e tecnologia dos materiais;
II - Desenho universal;
III - Eletricidade;
IV - Engenharia econômica;
V - Engenharia do produto;
VI - Engenharia do trabalho;
VII - Ergonomia;
VIII - Estatística;
IX - Estratégia e organização;
X - Expressão gráfica;
XI - Fenômenos de transporte;
XII - Física;
XIII - Gestão ambiental;
XIV - Gestão da produção;
XV - Higiene e segurança do trabalho;
XVI - Logística;
XVII - Matemática;
XVIII - Mecânica dos sólidos;
XIX - Pesquisa operacional;
XX - Processos de fabricação;
XXI - Qualidade;
XXII - Química;
XXIII - Simulação de sistemas;
XXIV - Sistemas de informação.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 282, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Engenharia Elétrica, no âmbito
do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), a partir da edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Engenharia Elétrica, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e
29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso
em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Elétrica, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de
Graduação em Engenharia, as Resoluções CNE/CES n. 2, de 24 de abril de 2019, e n. 1, de
26 de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Elétrica, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Crítico e criativo na identificação, na síntese e na resolução de problemas
tecnológicos, considerando aspectos globais, políticos, econômicos, sociais, ambientais,
culturais e de segurança e de saúde no trabalho;
II - Ético e humanista, com responsabilidade técnica e social no atendimento às
demandas relativas à utilização da eletricidade em suas diversas aplicações;
III - Atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias e à
possibilidade de integrá-las criativamente em seu fazer profissional;
IV - Organizado, colaborativo, propositivo
e proativo em sua atuação
profissional individual e em equipe, com visão multidisciplinar.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Elétrica, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação,
competências para:
I - Conceber, projetar, analisar e otimizar componentes, produtos ou processos
em sistemas elétricos de potência, em sistemas eletrônicos, em sistemas de comunicações
e em sistemas de controle e automação, inclusive por meio de projetos de hardware e/ou
de software;
II - Implantar, supervisionar e manter sistemas elétricos de potência, sistemas
eletrônicos, sistemas de comunicações e sistemas de controle e automação;
III - Planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos, equipes de trabalho
e serviços de engenharia;
IV - Projetar e conduzir experimentos, modelar e simular processos e sistemas
e interpretar resultados;
V - Efetuar vistorias, perícias, fiscalizações e avaliações, elaborando relatórios,
laudos e pareceres técnicos;
VI - Desenvolver e/ou utilizar novos materiais, ferramentas, tecnologias e
técnicas aplicados a
problemas de Engenharia Elétrica;
VII - Avaliar a viabilidade técnica e econômica e os impactos ambiental e social
de projetos de Engenharia.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Elétrica, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Administração e Economia;
II - Ciências do ambiente;
III - Ciências naturais aplicadas à Engenharia Elétrica;
IV - Algoritmos e estruturas de dados;
V - Sistemas lineares;
VI - Circuitos elétricos;
VII - Conversão de energia;
VIII - Eletromagnetismo;
IX - Dispositivos e circuitos eletrônicos;
X - Eletrônica de potência;
XI - Sistemas digitais;
XII - Fundamentos de sistemas elétricos de potência;
XIII - Eficiência energética;
XIV - Instalações elétricas;
XV - Sensores e instrumentação eletrônica;
XVI - Máquinas elétricas;
XVII - Materiais elétricos e magnéticos;
XVIII - Princípios de comunicações;
XIX - Redes de comunicação;
XX - Análise e processamento de sinais;
XXI - Sistemas de controle e automação;
XXII - Probabilidade e Estatística.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 283, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico
da área
de
Engenharia Florestal,
no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
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