DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Identificar, formular, modelar e resolver problemas de Engenharia Química,
aplicando conhecimentos científicos, tecnológicos, computacionais e instrumentais;
V - Planejar e conduzir experimentos;
VI - Interpretar e expressar dados e resultados de modo claro e eficiente, nas
formas escrita e gráfica;
VII - Analisar e otimizar produtos e processos químicos;
VIII - Avaliar o impacto das atividades da Engenharia Química em diversos
contextos.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Engenharia
Química, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Administração e Economia;
II - Ciência e tecnologia dos materiais;
III - Eletricidade aplicada;
IV - Física;
V - Matemática;
VI - Algoritimos e programação;
VII - Mecânica dos sólidos;
VIII - Metodologia científica e tecnológica;
IX - Química;
X - Balanços de massa e energia;
XI - Engenharia das reações químicas;
XII - Engenharia de bioprocessos;
XIII - Engenharia de meio ambiente;
XIV - Modelagem, simulação, otimização e controle de processos;
XV - Operações unitárias de transferência de quantidade de movimento, de
calor e de massa;
XVI - Projeto e segurança de processos;
XVII - Termodinâmica;
XVIII - Transferência de quantidade de movimento, de calor e de massa;
XIX - Estatística.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em Portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 286, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Farmácia, no âmbito do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade),
edição 2023.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis
n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria
Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de
janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de
fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e
n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09,
resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Farmácia, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte
e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos
os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Farmácia, terá
como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em
Farmácia, a Resolução CNE/CES n. 6, de 19 de outubro de 2017, as normativas associadas
às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Farmácia,
tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Ético, com consciência humanística, política e ambiental, pautado por sólida
formação científica e tecnológica para atuação em todas as áreas do profissional
farmacêutico, com o objetivo de promover a qualidade de vida ao indivíduo, à família e
à comunidade;
II - Crítico e reflexivo, com raciocínio lógico e atuação interprofissional para
identificar e solucionar demandas relacionadas aos fármacos, aos medicamentos, à
assistência farmacêutica, ao cuidado em saúde, de forma generalista e integrada aos
cosméticos, às análises clínicas e toxicológicas e aos alimentos;
III - Flexível, criativo e inovador para pesquisa, desenvolvimento, aplicação,
produção e controle de produtos para a saúde, assim como de tecnologias e de serviços
farmacêuticos;
IV - Efetivo na comunicação e no desenvolvimento de trabalho em equipe,
visando à interação do farmacêutico com o indivíduo, com demais profissionais de saúde
e com a sociedade;
V - Proativo e empreendedor para a tomada de decisões, visando à eficiência
na alocação de recursos e no uso de medicamentos, de equipamentos, de outros produtos
de saúde e de serviços farmacêuticos.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Farmácia,
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação,
competências para:
I - Desenvolver ações de promoção, de proteção, de tratamento e de
reabilitação da saúde tanto em nível individual quanto coletivo;
II - Identificar, avaliar, sistematizar e decidir as condutas adequadas, baseadas
em evidências científicas;
III - Gerenciar e administrar produção, pesquisas, equipes, informações e
recursos materiais e financeiros;
IV - Pesquisar, inovar, desenvolver
e fiscalizar produtos farmacêuticos,
cosméticos, alimentos e outros produtos para a saúde;
V - Pesquisar e desenvolver ações nos campos de assistência farmacêutica,
segurança do paciente, farmácia clínica e pesquisa clínica;
VI - Selecionar, programar, adquirir, armazenar, distribuir e transportar
produtos farmacêuticos e outros produtos para a saúde;
VII - Realizar análises, interpretar, emitir laudos e pareceres para fins de
promoção, 
prevenção, 
diagnóstico, 
prognóstico, 
tratamento 
e 
acompanhamento
farmacoterapêutico;
VIII - Realizar análises, interpretar, emitir laudos e pareceres relacionados ao
meio ambiente, visando à sustentabilidade e à minimização de riscos;
IX - Avaliar a toxicidade de produtos farmacêuticos e de outros produtos para
a saúde;
X - Avaliar e monitorar as interações medicamentosas e as reações adversas;
XI - Realizar a dispensação e promover o acesso e o uso racional de
medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde em todos os níveis de atenção do
sistema de saúde;
XII - Prescrever, aplicar e
acompanhar terapias farmacológicas e não
farmacológicas, práticas integrativas e complementares e outras intervenções relativas ao
cuidado em saúde;
XIII - Articular o saber acadêmico com as políticas públicas de saúde para
desenvolver ações de assistência farmacêutica;
XIV - Atuar na gestão de serviços farmacêuticos e de outros serviços de saúde,
públicos ou privados;
XV - Produzir, gerenciar e garantir a qualidade de produtos farmacêuticos,
cosméticos, alimentos e de outros produtos para a saúde;
XVI - Conhecer, aplicar e monitorar a legislação farmacêutica e correlata.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Farmácia,
tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Processos fisiológicos, patológicos, fisiopatológicos e bioquímicos;
II - Genética, biologia molecular e biotecnologia;
III - Farmacologia;
IV - Farmacognosia e fitoterapia;
V - Bromatologia e tecnologia de alimentos;
VI - Farmácia magistral alopática e homeopática;
VII - Análises clínicas;
VIII - Toxicologia e análises toxicológicas;
IX - Química farmacêutica e medicinal;
X - Tecnologia de medicamentos, cosméticos e outros produtos para saúde;
XI - Controle físico-químico, biológico
e microbiológico e garantia da
qualidade;
XII - Assistência farmacêutica;
XIII - Farmácia hospitalar;
XIV - Farmácia comunitária;
XV - Farmácia clínica;
XVI - Serviços farmacêuticos;
XVII - Segurança do paciente e biossegurança;
XVIII - Saúde pública, epidemiologia e educação em saúde;
XIX - Legislação sanitária e profissional;
XX - Farmacoepidemiologia e farmacovigilância;
XI - Gestão farmacêutica e farmacoeconomia.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em Portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 287, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Fisioterapia, no âmbito do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Fisioterapia, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte
e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos
os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fisioterapia,
terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação
em Fisioterapia, a Resolução CNE/CES n. 4, de 19 de fevereiro de 2002, as normativas
associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fisioterapia,
tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Generalista, crítico e criativo em relação ao seu conhecimento e ao seu fazer
profissional, pautado por princípios éticos, bioéticos e pelo rigor científico;
II - ReGexivo, inclusivo e comprometido com a realidade social, cultural,
econômica e ambiental, dirigindo sua atuação em benefício da saúde integral do ser
humano e da sociedade;
III - Inovador, colaborativo e propositivo na resolução dos problemas de saúde
individuais e coletivos em todos os níveis de atenção à saúde, pautando-se nas evidências
científicas;
IV - Atencioso, empático e comunicativo com os usuários dos serviços de saúde,
com seus familiares e com a comunidade, bem como com os membros das equipes
profissionais.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fisioterapia,
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências
para:
I - Identificar situações de saúde e de doença que inGuenciam no desempenho
funcional humano;
II - Avaliar, de forma integral, o ser humano, no âmbito individual ou
coletivo;
III - Analisar o movimento humano em todas as suas formas de expressão e
potencialidades;
IV - Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico, com base no raciocínio clínico;
V - Estabelecer e executar o plano de intervenção fisioterapêutica, com base no
raciocínio clínico;
VI - Executar os procedimentos pertinentes a cada situação, mobilizando
recursos e técnicas fisioterapêuticas com qualidade e com segurança;
VII - Orientar usuários e cuidadores em relação à atenção com a saúde e à
adesão ao tratamento fisioterapêutico;
VIII - Fazer encaminhamentos, emitir
laudos e pareceres, atestados e
relatórios;
IX - Atuar como agente de educação em saúde, no âmbito individual e coletivo,
nos diferentes níveis de atenção à saúde;
X - Trabalhar de forma interprofissional nos diferentes níveis de atenção à
saúde;
XI - Empregar, coerentemente, comunicação verbal, não verbal e habilidades de
escrita e leitura;

                            

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