DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIV - Ética profissional;
XV - Biossegurança;
XVI - Doenças ocupacionais.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em Portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 300, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Zootecnia, no âmbito do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis
n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria
Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de
janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de
fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e
n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09,
resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Zootecnia, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte
e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos
os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Zootecnia,
terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação
em Zootecnia, a Resolução CNE/CES n. 4, de 02 de fevereiro de 2006, as normativas
associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área Zootecnia,
tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Crítico, com raciocínio lógico e interpretativo para identificar e solucionar
problemas relacionados aos diferentes sistemas de produção animal;
II
-
Generalista
no
exercício
da
Zootecnia,
adotando
perspectivas
multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática;
III - Ético, com consciência política, humanística e ambiental, com sólida
formação científica e tecnológica para atuar nas cadeias produtivas animais e do
agronegócio;
IV - Atento ao surgimento, ao desenvolvimento e à aplicação de novas
tecnologias relacionadas à produção animal, com o contínuo aprimoramento de suas
competências e habilidades profissionais;
V - Inovador, empreendedor e estrategista, com capacidade de identificar e de
atender demandas de mercado voltadas à produção animal.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Zootecnia,
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação,
competências para:
I - Gerir e assumir responsabilidade técnica pelos sistemas de produção, de
processamento e de comercialização nos sistemas agropecuários;
II
-
Implantar,
gerir
e
assessorar a
criação
de
animais
de
interesse
zootécnico;
III - Implantar, gerir e assessorar programas de melhoramento genético
animal;
IV - Desenvolver atividades relacionadas à pesquisa e à extensão;
V - Elaborar e interpretar laudos, relatórios e pareceres;
VI - Classificar e tipificar carcaças;
VII - Avaliar e promover a qualidade dos produtos de origem animal;
VIII - Controlar a produção e a qualidade de alimentos para animais;
IX - Avaliar e formular dietas e orientar o manejo alimentar para diferentes
espécies e categorias animais;
X - Gerenciar a biosseguridade nos sistemas de criação, promovendo a saúde
e o bem-estar animal;
XI - Diagnosticar variáveis ambientais e proporcionar condições adequadas à
produção e ao bem-estar animal;
XII -Planejar e executar projetos e experimentos no âmbito zootécnico;
XIII - Interpretar informações técnicas e científicas expressas nas formas escrita
e gráfica.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Zootecnia,
tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Genética, ciências ômicas,
programas de melhoramento animal e
conservação de recursos genéticos;
II - Nutrição e produção de não ruminantes;
III - Nutrição e produção de ruminantes;
IV - Bromatologia e controle de qualidade de alimentos para animais;
V - Tecnologia e processamento de produtos de origem animal;
VI - Construções, instalações,
equipamentos zootécnicos, bioclimatologia
animal e ambiência;
VII - Ecologia, gestão ambiental, manejo dos resíduos e dos dejetos oriundos
da produção animal;
VIII - Administração, economia e extensão rural;
IX - Etologia e bem-estar animal;
X - Reprodução animal e biotécnicas reprodutivas;
XI - Morfofisiologia vegetal, forragicultura, pastagens, conservação de forragens
e sistemas integrados de produção agropecuária;
XII - Estatística, experimentação e matemática aplicadas à Zootecnia;
XIII - Bioquímica e morfofisiologia animal;
XIV - Microbiologia zootécnica;
XV - Saúde, biosseguridade e parasitologia animal;
XVI - Manejo, fertilidade e conservação do solo;
XVII - Zootecnia de precisão;
XVIII - Animais de companhia;
XIX - Animais silvestres e exóticos.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 301, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Notifica as Instituições de Educação Superior (IES)
com
pendências
de
fechamento
ou
do
não
preenchimento de dados ao Censo da Educação
Superior 2022.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 inciso I,
do anexo I, do Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, na Portaria nº 794, de 23 de
agosto de 2013, e no art. 15 da Portaria nº 525, de 29 novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública, por meio do anexo, a relação das Instituições de
Educação Superior - IES que não finalizaram o preenchimento e envio dos dados ao Censo
da Educação Superior 2022, até a data de 23 de junho de 2023.
I - as IES supramencionadas têm prazo impreterível até o final do período
disposto na alínea "b", inciso VI, § 4º do art. 1º, da Portaria nº 525, de 2022, para
regularização de sua situação junto ao Censo da Educação Superior, preenchendo
corretamente todos os seus dados nos termos indicados pelo referido instrumento de
coleta e conforme cronograma estabelecido pela Portaria nº 525, de 2022.
Art. 2º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria de
Estatísticas Educacionais (Deed) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO
. Código da IES
no e-MEC
Nome da IES
.
5
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
.
31
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA DA UTRAMIG
.
263
FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES
.
398
UNIVERSIDADE TIRADENTES
.
409
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
.
491
CENTRO UNIVERSITÁRIO DON DOMÊNICO
.
543
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO
.
588
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
.
592
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
.
622
FACULDADES INTEGRADAS SILVA E SOUZA
.
667
FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUÁ
.
700
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ
.
705
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ
.
743
ESCOLA SUPERIOR DE ENSINO HELENA ANTIPOFF
.
763
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÂNIA
.
769
FACULDADES INTEGRADAS DE NAVIRAÍ
.
778
FACULDADE IBRA DOS VALES
.
795
FACULDADES INTEGRADAS DE DIAMANTINO
.
837
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE FORTALEZA
.
838
FACULDADE DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DE FORTALEZA
.
874
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DE VIANA
.
909
Faculdade Fernanda Bicchieri
.
913
FACULDADES INTEGRADAS DE PARANAÍBA - FIPAR
.
1027
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO
.
1038
FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS
.
1046
UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES LAGOS
.
1092
FACULDADES INTEGRADAS DE BAURU
.
1123
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR UNYAHNA DE SALVADOR
.
1125
FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITA
.
1136
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU
.
1151
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE
.
1192
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE SÃO PAULO
.
1201
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO MILTON CAMPOS
.
1204
FACULDADE DE AMAMBAI
.
1248
FACULDADE DE PEDAGOGIA
.
1254
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE ITABIRITO
.
1296
ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING
.
1299
FACULDADES INTEGRADAS DE FERNANDÓPOLIS
.
1314
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE MINAS GERAIS
.
1413
FACULDADE DE PRIMAVERA
.
1424
FACULDADE PIO XII
.
1428
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PLANALTO
.
1488
FACULDADE LUSÓFONA DO RIO DE JANEIRO
.
1580
FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SENA AIRES
.
1596
FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
.
1597
FACULDADE SANTA FÉ
.
1614
FACULDADE ASTORGA
.
1639
FACULDADE HÉLIO ROCHA
.
1726
CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTA AMÉLIA
.
1727
FACULDADE DE CARIACICA
.
1789
FACULDADE CATUAÍ
.
1801
FACULDADE DOM BOSCO DE UBIRATÃ
.
1832
FACULDADE DE JABOTICABAL
.
1853
Centro Universitário UNIBTA
.
1864
FACULDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO
.
1874
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE OURINHOS
.
1894
FACULDADE EUROPÉIA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS HUMANAS - EUROTECH
.
1902
FACULDADE SANTO AGOSTINHO
.
1926
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CATAGUASES
.
1952
CENTRO UNIVERSITÁRIO CATHEDRAL
.
2021
FACULDADE JK - UNIDADE II - GAMA
.
2027
FACULDADE DE CAMPINA GRANDE
.
2040
FACULDADE DO FUTURO
.
2041
FACULDADE SUDAMÉRICA
.
2072
FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CRUZEIRO DO SUL
.
2141
FACULDADES BATISTA DO PARANÁ
.
2177
Faculdade Instituto Paulista de Ensino
.
2233
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE BELO HORIZONTE
.
2246
FACULDADE METROPOLITANA DE CIENCIAS E TECNOLOGIA
.
2323
FACULDADE DA AMAZÔNIA
.
2346
INSTITUTO SUPERIOR DE FILOSOFIA BERTHIER
.
2352
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PIO XII
.
2356
FACULDADE PAN AMERICANA
.
2423
FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MONTES CLAROS
.
2436
Instituto de Ensino Superior Brasileiro
.
2456
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL
.
2477
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE MARIANA
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