DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. Conselheiro 
que
indicou
Nome 
do
indicado
Contatos
(telefone e e-
mail)
Qualificações
(formação, atuação ou
notório saber)
Informações
adicionais
.
.
RESOLUÇÃO CGEN Nº 37, DE 24 DE MAIO DE 2023
Cria a "Câmara Setorial das Empresas".
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de
11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria
MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e considerando o constante dos autos do processo
nº 02000.007519/2023-49; resolve:
Art. 1º Criar a "Câmara Setorial das Empresas", em caráter permanente, para
conduzir discussões técnicas e apresentar propostas de interesse do setor relacionadas à
legislação de acesso e repartição de benefícios, nos termos da Lei nº 13.123, de 2015, e do
Decreto nº 8.772, de 2016.
Art. 2º A Câmara Setorial das Empresas será composta por doze membros, sendo
seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes do setor empresarial e
seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de órgãos e entidades da
Administração Pública Federal.
§ 1º As indicações de que trata o caput serão feitas da seguinte forma:
I - cinco pelo representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
II - uma pelo representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil -
CNA;
III - uma pelo representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima;
IV - uma pelo representante do Ministério da Saúde;
V - uma pelo representante do Ministério das Relações Exteriores;
VI - uma pelo representante do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VII - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços; e
VIII - uma pelo representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º As indicações deverão seguir o modelo anexo.
Art. 3º Os membros da Câmara Setorial das Empresas exercerão a representação
pelo prazo de quatro anos, podendo haver recondução.
Parágrafo único. Nova indicação para composição da Câmara Setorial poderá ser
feita a qualquer tempo pelos conselheiros de que trata o art. 2º.
Art. 4º A Coordenação da Câmara Setorial das Empresas será exercida, durante o
prazo de que trata o caput do art. 3º, por uma das seguintes representações institucionais:
I - Confederação Nacional da Indústria - CNI; e
II - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
CARINA MENDONÇA PIMENTA
Presidente do Conselho
ANEXO
. Conselheiro 
que
indicou
Nome 
do
indicado
Contatos
(telefone e
e-
mail)
Qualificações
(formação, 
atuação
ou
notório saber)
Informações
adicionais
.
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
ATOS DE 20 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o
DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984,
de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir
as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.347 - AGRODAN AGROPECUARIA RORIZ DANTAS LTDA, rio São Francisco, município de
Belém do São Francisco/PE, irrigação.
Nº 1.348 - PAULO GARCIA RIBEIRO, UHE Chavantes, município de Fartura/SP, irrigação.
Nº 1.349 - AILTON MEIRELES DA ROCHA, rio Pardo, município de São João do Paraíso/MG,
irrigação.
Nº 1.350 - DEUSMANI ALMEIDA DE SOUZA, rio Pardo, Município de Indaiabira/MG,
irrigação.
Nº 1.351 - MANOELZITO FERREIRA DE SOUSA, rio Pardo, município de Berizal/MG, irrigação.
Nº 1.353 - MARCIELE LAGASS FERNANDES, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus,
município de São Mateus/ES, irrigação.
Nº 1.355 - MARIA CANDIDA DA SILVA; MALCICLEI
SIVIRINO DA SILVA; MARCONE SEVERINO DA SILVA; MARCLEIVO SIVIRINO DA SILVA;
MARCLEBIO SIVIRINO DA SILVA; AURELIO SIVIRINO DA SILVA; NATAN SIVIRINO DA SILVA; FRED
ARLEY SIVIRINO DA SILVA E MARLON SIVIRINO DA SILVA, rio Pardo, município de
Indaiabira/MG, irrigação.
Nº 1.356 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, UHE Marimbondo, município de Colômbia/SP,
irrigação.
Nº 1.357 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, UHE Marimbondo, município de Colômbia/SP,
irrigação.
Nº 1.358 - HELVIONIR ANTONIO BIANCHIN MARCHEZAN, rio Uruguai, município de São
Borja/RS, irrigação.
Nº 1.359 - PEDRO FAI NEVES E
JOAO JOSE DE SOUZA, UHE Rosana, município de Paranavaí/PR, irrigação.
Nº 1.360 - FRUTAL BIOENERGIA LTDA., UHE Marimbondo, município de Frutal/MG, irrigação.
Nº 1.361 - FRUTAL BIOENERGIA LTDA., UHE Marimbondo, município de Frutal/MG, irrigação.
Nº 1.362 - LEONARDO RIBEIRO PASSOS DOURADO E JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO, rio
Parnaíba, município de Barão de Grajaú/MA, irrigação.
Nº 1363 - JAIRO CORREA, rio Doce, município de Linhares/ES, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 1.352, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o
DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº
9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu indeferir o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
MARIA MATILDE LOPES PEREIRA, rio Piranhas, município de Jucurutu/RN,
irrigação.
O inteiro teor do Indeferimento, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 1.354, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26 de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu:
Revogar a outorga emitida a EDGARD JOSE AVELAR COSTA, por meio da
Resolução ANA nº 1276, de 28 de agosto de 2018, por motivo de descumprimento do
prazo previsto no Art 15º, inciso II, da Lei 9433/1997 (ausência de uso por três anos
consecutivos).
O inteiro teor da Revogação, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 1.364, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 871ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 13/4/2023, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de
direito de usos de recursos hídricos à:
CRISTIANA GUTIERREZ, rio Verde Grande, município de Capitão Enéas/MG,
irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 20 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.365 - JANILSON DOS SANTOS RAMALHO, rio Piranhas, município de Paulista/ P B,
irrigação.
Nº 1.366 - JOAO ALVES FILHO, rio Piranhas, município de Jardim de Piranhas/RN,
irrigação.
Nº 1.367 - MARIA FLAVIANE DA SILVA LIMA, rio Piancó, município de Pombal/PB,
irrigação.
Nº 1.368 - JOSÉ GOMES DOS SANTOS, rio Piranhas, município de Jardim de Piranhas/RN,
irrigação.
Nº 1.369 - LUCA BALLALAI BAPTISTA BRAGA E MIGUEL DE SOUZA LEAO COELHO, rio São
Francisco, município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 1.370 - FERNANDA CLAYRE DE ARAÚJO CALIXTO, rio Piranhas, município de Paul i s t a / P B,
irrigação.
Nº 1.371 - ALUÍSIO CARVALHO ROLLIM, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG,
irrigação.
Nº 1.372 - UBALDINO GONCALVES DOS SANTOS, Barragem Poço do Magro, município de
Guanambi/BA, irrigação.
Nº 1.373 - ALEXANDRE TENORIO DE CERQUEIRA LOBO, rio Paraíba, município de
Quebrangulo/AL, irrigação.
Nº 1.374 - ROBERTO MENEZES MACIEL, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG,
irrigação.
Nº 1.375 - ANTONIO RICARTE DE VASCONCELOS FILHO, rio São Francisco, município de
Juazeiro/BA, irrigação.
Nº
1.377 -
JOÃO LUCAS
DETONI FELISBERTO,
rio São
Francisco, município
de
Buritizeiro/MG, irrigação.
Nº 1.378 - EXTRATORA DE AREIA SAO JOAO LTDA, rio São João, município de Garuva/ S C,
mineração.
Nº 1.379 - EDER GIORDANO DE SA VALGUEIRO, UHE Luiz Gonzaga, município de
Floresta/PE, irrigação.
Nº 1.380 - HAMILTON SANTOS DA SILVA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA ,
irrigação.
Nº 1.381 - IVANIA PELOSO CUNHA, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG,
irrigação.
Nº 1.382 - JACKSON KLEBER MORAIS WANDERLEY, rio Piranhas, município de São
Bento/PB, irrigação.
Nº 1.383 - CLAUDENICE CRUZ DE ARAUJO, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA ,
irrigação.
Nº 1.384 - FRANCISCO ANTÔNIO DO REGO, rio Piancó, município de Pombal/PB,
irrigação.
Nº 1.385 - SEBASTIANA MIRANDA DA FONSECA, Rio Piranhas ou Açu, município de Açu/RN,
irrigação.

                            

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