DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32396 - Agência Nacional de Mineração - ANM
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.150.000
AT I V I DA D ES
0032 2000
Administração da Unidade
22 122
1.150.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
22 122
1.150.000
F
3-ODC
2
90
0
1053
1.150.000
TOTAL - FISCAL
1.150.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.150.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5035
Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas
Públicas
76.300.000
AT I V I DA D ES
5035 21DP
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio
Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
08 244
76.300.000
5035 21DP 0001
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio
Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) - Nacional
08 244
76.300.000
S
3-ODC
1
90
0
1002
76.300.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
76.300.000
TOTAL - GERAL
76.300.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 11.653, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo
nº 00058.048569/2022-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do
operador SPE Aeroportos Paulista ASP S.A., CNPJ nº 44.661.671/0005-00, responsável pela
operação do Aeródromo Estadual Dario Guarita (SBAU), em Araçatuba/SP (código CIAD:
SP0009), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC
nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e
considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos; e
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.657, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.009490/2023-49, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Frank Miloye Milenkovich;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0014;
III - município (UF): Marília (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 11' 49''S
/ 049° 55' 35''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.580/SIA, de 5 de maio de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2017, Seção 1, página 67.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.658, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.009122/2023-09, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Hugo Cantergiani;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0007;
III - município (UF): Caxias do Sul (RS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 11'
53"S / 051° 11' 12''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.509/SIA, de 20 de outubro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2017, Seção 1, página 85.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.676, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação
Civil -
RBAC nº
107,
e considerando
o
que consta
do Processo
nº
00058.012213/2022-32, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do
operador Terminais Aéreos de Maringá SBMG S.A., CNPJ nº 03.869.208/0001-30,
responsável pela operação do Aeroporto Sílvio Name Júnior (SBMG), em Maringá/PR
(código CIAD: PR0004), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107,
Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº
107-001J), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos de passageiros e internacionais de carga; e
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.297/SIA, de 28 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2021, Seção 1, página 476.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.734, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.022943/2023-22, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Moisés Lupion;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0024;
III - município (UF): Ibaiti (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 45' 46''S
/ 050° 15' 47''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.711/SIA, de 8 de agosto de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2017, Seção 1, página 228.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 11.728, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A GERENTE DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de
2023, 
considerando 
a 
Decisão 
sobre 
Aplicação 
de 
Medida 
Cautelar 
nº
22/2023/GFIC/SIA, de 22 de junho de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº
00058.034390/2021-99, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público de Arapongas, Código Identificador de Aeródromo - CIAD PR0027,
indicador de localidade OACI SSOG localizado em Arapongas/PR.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de
pouso e decolagem na Pista (RWY) 16, e proibição das operações noturnas no
aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado,
e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e
demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta
decisão.
§ 3º Fica revogada a medida administrativa cautelar de proibição de
operações 
de 
pouso 
aplicada 
pela 
Decisão 
sobre 
medida 
cautelar 
nº
32/2022/GFIC/SIA .
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 10071, de 16 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, Seção 1,
página 159.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATHALIA CARDOSO OLIVEIRA

                            

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