DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 760, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Altera o art. 3º e os Anexos III e IV da Portaria GM/MS nº 425, de 5 de abril de 2023, que
credencia municípios e o Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros
federais de custeio referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com alterações
pela Portaria GM/MS nº 634, de 22 de maio de 2023, quanto ao credenciamento dos Municípios
de Saudades/SC e Tacima/PB.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 425, de 5 de abril de 2023, com alterações pela Portaria GM/MS nº 634, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º ........................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 112.257.896,10 (cento e doze milhões, duzentos
e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) para as equipes constantes nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII." (NR)
Art. 2º Os Anexos III e IV da Portaria GM/MS nº 425, de 5 de abril de 2023, com alterações pela Portaria GM/MS nº 634, de 22 de maio de 2023, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
I - Anexo III:
a) exclusão do município de Saudades/SC referente ao credenciamento de 2 equipes de Saúde Bucal- eSB 40 horas; e
b) correção na denominação do município Campo de Santana/PB para Tacima/PB e nas referências do total, conforme Anexo I a esta Portaria; e
II - Anexo IV: inclusão do município de Saudades/SC com o credenciamento de 2 eSB carga horária diferenciada e correção nas referências do total, conforme Anexo II a esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
ALTERAÇÕES NO ANEXO III - "QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL", DA PORTARIA GM/MS Nº 425,
DE 5 DE ABRIL DE 2023 COM ALTERAÇÕES PELA PORTARIA GM/MS nº 634, DE 22 DE MAIO DE 2023
MUNICÍPIO EXCLUÍDO
. UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Credenciamento atual após novo credenciamento
Valor Mensal
Implantação
Parcela única
Impacto 2023
Impacto 2024
. SC
421730
Saudades
2
3
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
CORREÇÃO NA DENOMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DE SANTANA/PB PARA TACIMA/PB E NAS REFERÊNCIAS DO TOTAL
.
UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Credenciamento atual após novo credenciamento
Valor Mensal
Implantação
Parcela única
Impacto 2023
Impacto 2024
. ..........
........
.......
................
....................
...................
....................
........................
......................
.
PB
251640
T AC I M A
1
5
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
.
Total
2195
7816
R$ 9.434.658,75
R$ 15.365.000,00
R$ 81.407.611,25
R$ 113.215.905,00
ANEXO II
ALTERAÇÕES NO ANEXO IV "QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA CREDENCIADA, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL", DA
PORTARIA GM/MS Nº 425, DE 5 DE ABRIL DE 2023 COM ALTERAÇÕES PELA PORTARIA GM/MS nº 634, DE 22 DE MAIO DE 2023
INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE SAUDADES/SC E CORREÇÃO NAS REFERÊNCIAS DO TOTAL
.
UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Credenciamento atual após novo credenciamento
Valor Mensal
Impacto 2023
Impacto 2024
. ........
.......
......
..............
.................
...............
...................
........................
.
SC
421730
Saudades
2
2
R$ 3.219,56
R$ 22.536,92
R$ 38.634,72
.
Total
1590
1893
R$ 2.559.550,20
R$ 17.916.851,40
R$ 30.714.602,40
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 518, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Casa de Nossa
Senhora Aparecida, com sede em São Mateus
( ES )
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico
nº 215 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.098519/2015-35, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao Sistema Único de Saúde
(SUS) no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Casa de Nossa Senhora
Aparecida, CNPJ nº 27.993.427/0001-94, com sede em São Mateus (ES).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2016 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 519, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da
Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de
Guarulhos, com sede em Guarulhos (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Sentença exarada pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Guarulhos
(SP), no Processo Judicial nº 5009910-82.2021.4.03.6119, que julgou procedente o
pedido da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos (SP), para manter a
vigência do CEBAS entre 27.06.2020 a 26.06.2023, salvo se existirem outros fundamentos
que impeçam a certificação da demandante;
Considerando
o
Parecer
de
Força
Executória
nº
00374/2023/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª
Região, que determinou que "ficam mantidos os efeitos do Parecer anterior, apenas com
a ressalva de que deve ser mantida a vigência do CEBAS no período de 27/06/2020 a
26/06/2023, salvo se existirem outros fundamentos que impeçam a certificação da
demandante"; e
Considerando
o
Despacho/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo Administrativo nº 25000.035184/2020-10, que, em cumprimento à Decisão
Judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Guarulhos, CNPJ nº 49.067.614/0001-80, com sede em Guarulhos (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de junho de
2020 a 26 de junho de 2023, até ulterior decisão, nos termos da decisão proferida no
processo judicial nº 5009910-82.2021.4.03.6119.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 521, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Bem Mais
Saúde - Combate ao Câncer e Doenças Crônicas,
com sede em Osasco (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 224/2023- CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.114675/2021-07, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), do Bem Mais Saúde - Combate ao Câncer e Doenças
Crônicas, CNPJ nº 18.864.126/0001-70, com sede em Osasco (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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