DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 3/1/2012
4.996,74
. 9/2/2012
2.000,00
. 14/2/2012
1.000,00
. 14/2/2012
1.500,00
. 14/3/2012
1.400,00
. 14/3/2012
302,00
. 23/3/2012
2.702,00
. 10/4/2012
2.000,00
. 27/4/2012
1.600,00
. 10/5/2012
2.000,00
. 10/5/2012
3.000,00
. 22/6/2012
2.500,00
. 22/6/2012
3.000,00
. 5/7/2012
2.900,00
. 18/7/2012
3.000,00
. 10/8/2012
1.900,00
. 28/8/2012
3.200,00
. 27/9/2012
1.600,00
. 27/9/2012
3.000,00
. 1/10/2012
1.786,00
. 8/11/2012
2.350,00
. 8/11/2012
2.090,00
. 28/11/2012
3.120,00
. 28/11/2012
1.500,00
. 21/12/2012
4.200,00
. 28/12/2012
350,00
. 3/1/2012
1.551,30
. 3/1/2012
774,00
. 3/1/2012
1.666,00
. 3/1/2012
3.900,00
. 3/1/2012
418,50
. 19/1/2012
461,20
. 14/3/2012
2.500,00
. 14/3/2012
572,24
. 23/3/2012
3.510,00
. 10/4/2012
572,24
. 10/4/2012
3.042,00
. 27/4/2012
572,24
. 27/4/2012
774,00
. 1/6/2012
572,24
. 1/6/2012
774,00
. 26/6/2012
572,24
. 18/7/2012
2.500,00
. 18/7/2012
572,24
. 18/7/2012
2.000,00
. 20/7/2012
2.000,00
. 3/8/2012
4.750,00
. 3/8/2012
574,24
. 3/8/2012
774,00
. 28/8/2012
2.692,00
. 28/8/2012
1.500,00
. 31/8/2012
574,24
. 31/8/2012
774,00
. 1/10/2012
3.600,00
. 1/10/2012
1.850,00
. 1/10/2012
1.000,00
. 1/10/2012
572,24
. 1/10/2012
774,00
. 8/11/2012
774,00
. 22/11/2012
572,20
. 27/11/2012
235,91
. 27/11/2012
234,38
. 27/11/2012
233,06
. 27/11/2012
548,29
. 27/11/2012
545,46
. 27/11/2012
542,46
. 27/11/2012
227,93
. 27/11/2012
537,02
. 27/11/2012
499,92
. 5/12/2012
3.200,00
. 5/12/2012
774,00
. 21/12/2012
572,24
. 28/12/2012
650,00
. 28/12/2012
163,00
. 3/1/2012
1.800,00
. 3/1/2012
3.543,93
. 14/2/2012
2.000,00
. 14/3/2012
1.872,00
. 14/3/2012
396,50
. 23/3/2012
2.489,76
. 18/4/2012
582,00
. 27/4/2012
198,25
. 27/4/2012
400,00
. 10/5/2012
1.945,55
. 10/5/2012
5.000,00
. 10/5/2012
150,00
. 22/6/2012
1.500,00
. 22/6/2012
2.500,00
. 5/7/2012
2.300,00
. 18/7/2012
4.000,00
. 10/8/2012
4.400,00
. 28/8/2012
1.000,00
. 27/9/2012
2.780,00
. 27/9/2012
2.000,00
. 19/10/2012
2.098,00
. 19/10/2012
2.008,00
. 16/11/2012
1.200,00
. 20/11/2012
3.000,00
. 21/12/2012
3.100,00
. 28/12/2012
973,00
9.3. aplicar a Antônio Correa Neto multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária
calculada da data deste acórdão até a data do pagamento, se este for efetuado após
o vencimento do prazo abaixo estipulado;
9.4. fixar
prazo de
15 (quinze)
dias, a
contar da
notificação, para
comprovação, perante o Tribunal, do recolhimento das dívidas acima imputadas;
9.5.
autorizar a
cobrança
judicial das
dívidas,
caso
não atendida
a
notificação;
9.6. autorizar o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas
mensais consecutivas, caso venha a ser solicitado pelo responsável antes do envio do
processo para cobrança judicial;
9.7. fixar o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 (trinta) dias, com incidência dos
respectivos encargos legais sobre o valor de cada parcela;
9.8. alertar o responsável de que a inadimplência de qualquer parcela
acarretará vencimento antecipado do saldo devedor;
9.9. enviar cópia deste acórdão:
9.9.1. ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Pará, para as
providências
cabíveis, 
fazendo-se
referência
ao
Inquérito 
Civil
Público
1.23.000000078/2014-88; e
9.9.2. ao responsável, Município de
Bonito/PA e ao Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para ciência.
10. Ata n° 19/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4944-19/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4945/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 005.617/2022-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrentes: Senado Federal; Raimilda Bispo dos Santos (339.974.111-
15).
3.1. Interessadas: Auditoria do Senado Federal; Raimilda Bispo dos Santos
(339.974.111-15).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: Luís Maximiliano Leal Telesca Mota (OAB-DF 14.848)
e Talitha Silva Kitamura (31.258/OAB-DF), representando Raimilda Bispo dos Santos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os pedidos de reexame interpostos pelo
Senado Federal e por Raimilda Bispo dos Santos contra o Acórdão 3.800/2022-TCU-1ª
Câmara, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, que considerou ilegal o ato de
concessão de aposentadoria à ex-servidora daquele órgão,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em conhecer dos pedidos
de reexame para, no mérito, dar-lhes provimento parcial, conferindo ao subitem 1.7.2
do Acórdão 3.800/2022-TCU-1ª Câmara a seguinte redação, mantendo-se em seus
exatos termos os demais:
"1.7.2. após o ajuste mencionado no item 1.7.1, promova, no prazo de trinta
dias, a contar da ciência do presente acórdão, o destaque do valor correspondente aos
reajustes incidentes sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos), concedidos entre
2013 e 2015 (Lei 12.779/2012) e entre 2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a
parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a
23/10/2020;".
10. Ata n° 19/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4945-19/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4946/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 035.156/2017-1
2. 
Grupo
II 
- 
Classe
de 
Assunto
I 
- 
Embargos
de 
Declaração
(Aposentadoria).
3. Recorrente: Nélio Rocha (209.776.207-78).
3.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Nélio Rocha (209.776.207-78); Januário Élcio
Lourenço (001.974.591-53); José Augusto Monteiro Esteves (003.404.801-49); Lorena das
Graças Lins Silveira (244.878.481-72); Luciana Pereira de Paula Rodrigues (679.763.957-
34).
4. Órgãos/Entidades: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinto).
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal:
José Vigilato da Cunha
Neto (1.475/OAB-DF),
Aparecida
Rosa
Soares
(45.699/OAB-DF), 
Alessandra
Virgínia
Cardoso
Faulstich
(46.673/OAB-DF) e outros, representando Januário Élcio Lourenço; Deana da Conceição
(13.317/OAB-DF), representando Nélio Rocha e José Augusto Monteiro Esteves.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por
Nélio Rocha em face do Acórdão 3.578/2023-TCU-1ª Câmara, que reconheceu o registro
tácito do ato de aposentadoria do recorrente e autorizou sua revisão de ofício,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em conhecer dos embargos de declaração e
rejeitá-los.
10. Ata n° 19/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4946-19/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4947/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 042.859/2021-2
2. Grupo I - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Manoel do Carmo Loyola da Paixão (088.721.715-04).
3.1. Interessada: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinta).
4. Órgão/Entidade: Município de Jucuruçu/BA.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).

                            

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