DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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150
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5707/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-010.833/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Lucia Maria Maiera (802.882.008-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5708/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-010.879/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Clenia Maria Golzio dos Santos (072.753.664-87); Luciana de
Souza Rangel (237.163.044-68); Manoel Bezerra de Pontes (181.981.804-78); Neide Maria
Gomes de Lucena (128.474.534-15); Severino Vicente da Silva (203.612.204-30).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5709/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-010.893/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Wilson Cavalcante de Melo (289.839.474-20); Manoel de
Farias Souza Filho (132.014.924-34); Maria de Fatima Gomes de Barros (213.593.934-04);
Ronaldo Carneiro de Morais (316.126.014-72); Ronilze Santiago Gomes da Silva
(240.446.015-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5710/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-010.899/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Irene Maria Cardoso (290.068.486-20); Jose Antonio dos
Santos (181.160.356-49); Jose Rafael Matias (055.389.888-48).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5711/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-010.909/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Cicero dos Santos Souza (158.376.453-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5712/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-010.934/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edilene Oliveira Marques (139.786.832-53); Maria Cecilia
Bittencourt Boia (368.186.827-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5713/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-010.946/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Zelia Vasconcelos Cardoso (220.037.546-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5714/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-010.964/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Denise Alves (038.385.318-41).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5715/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-010.966/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Elzenita Falcao de Abreu (300.677.744-15); Maria de Fatima
Alves Aguiar Carvalho (356.010.004-68).
1.2. Órgão/Entidade:
Fundação Universidade Federal
do Vale
do São
Francisco.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5716/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-010.997/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adna Maria de Andrade Pereira (112.186.812-68); Brigida
Souza Alencar de Oliveira (144.632.882-15); Joao Ribeiro Peres (060.507.432-15); Maria de
Fatima da Silva Colares (112.418.292-68); Raimundo Santos de Souza (074.827.522-34).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5717/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.000/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alrivaldo Tavares Leal (066.706.442-72); Graca Maria de
Morais Barreto Souza (112.558.462-91); Luiz Gonzaga da Silva (016.960.412-87); Raimundo
Nonato Lima dos Santos Guedes (023.412.472-53); Raimundo Nonato Oliveira Barbosa
(061.584.472-34).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5718/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.014/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Conceicao de Maria Costa Nascimento (075.770.953-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5719/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.022/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Claudia Maria da Silva Santos (736.134.107-10); Francisco
Antunes de Oliveira (132.821.904-68); Joao Batista Maciel Barros (309.414.407-10).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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