DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700153
153
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.512/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Delza Marques Martins (148.292.903-15); Jolsimar Pereira
dos Santos (093.693.413-15); Lourineide Nunes de Jesus (281.022.663-68); Marilene Costa
Pereira (080.978.953-15); Roselia de Fatima Andrade Martins Bogea (179.406.213-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5748/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.520/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Luis Flavio Medeiros Paiva (219.176.044-91); Severino
Francisco (181.478.284-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5749/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.530/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Alves de Sousa (055.800.561-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5750/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.555/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Zelita Rodrigues Correia (453.387.609-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5751/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.565/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Iara Furtado Cavalcante (143.149.673-15); Maria Ivanilde
Pinheiro da Silva (080.545.842-53).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5752/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.611/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Joao Bosco de Amorim (205.816.961-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5753/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.631/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Helena Nogueira de Araujo (182.849.221-34).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5754/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.667/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria de Nazare dos Santos Silva (115.714.032-72).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5755/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.680/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Rosa Moraes (076.659.115-87); Antonio Silveira
Caldas (147.258.275-68); Raimundo Santana Carvalho (670.971.208-78); Rivanildes Santos
Boaventura (081.615.775-87); Vicente Venancio da Silva (105.725.115-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5756/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.687/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Elisabeth Ferreira do Amaral (402.674.316-00); Jose Angelo
Alves (274.331.106-15); Jose Orestes Batista (361.529.436-04); Ronaldo Fernandes Silva
(259.122.086-72); Waldecy Alves da Cruz (292.170.166-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5757/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.704/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Aguida dos Santos Ferreira (007.286.028-65).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5758/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.710/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edson Santos de Oliveira (235.148.176-34); Helena Pereira
dos Santos (275.976.366-87); Jose Henrique Labarrere (312.155.726-20); Maria Lucia
Menezes (544.859.086-15); Sandra Terezinha Correa (403.281.206-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5759/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.725/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria Elva Paez da Silva (201.546.311-91); Maria Jobina de
Oliveira Santana (365.286.501-44).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5760/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o
registro do(s) ato(s) de concessão de aposentadoria relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-011.733/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Benedita da Silva Bezerra (081.406.502-34); Jose Alberto de
Souza Santos (067.411.182-68); Maria Rodrigues Pereira (209.233.412-34); Maria de Fatima
Calixto dos Santos (112.677.552-53); Maria dos Santos Martins (300.574.852-91).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.

                            

Fechar