3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 88, da Constituição Estadual, e em conformidade com o art. 8º, o inciso II do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a Lei nº 11.191, de 09 de junho de 1986, a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e com o Decreto nº 32.465, de 22 de dezembro de 2017, RESOLVE NOMEAR CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de REITOR, integrante da estrutura organizacional da Universidade Regional do Cariri - URCA, por um período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de julho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 88, da Constituição Estadual, e em conformidade com o art. 8º, o inciso II do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a Lei nº 11.191, de 09 de junho de 1986, a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e com o Decreto nº 32.465, de 22 de dezembro de 2017, RESOLVE NOMEAR MARIA DO SOCORRO VIEIRA LOPES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de VICE-REITOR, integrante da estrutura organizacional da Universidade Regional do Cariri - URCA, por um período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de julho de 2023.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELIANA NUNES ESTRELA, ocupante do cargo de Secretária da Educação do Estado do Ceará, matricula n° 978898-1-3, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 22 a 23 de maio do corrente ano, a fim de participar de reunião com o Ministro da Educação, a fim de discutir sobre a retomada de obras federais no Ceará, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 1.191,63 (um mil, cento e noventa e um reais e sessenta e três centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagens aéreas, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 4.364,25 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 5.555,88 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I e anexo III do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SÍLVIO CARLOS RIBEIRO VIEIRA LIMA, matrícula: 300000-6-4, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Agronegócio do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Holambra/SP, no período de 20 a 23 de junho de 2023, com objetivo de participar da 28ª HORTITEC - Exposição Técnica de Horticultura, Cultivo Protegido e Culturas Intensivas, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 236,56(duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 236,56(duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 1.064,52(mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Campinas/Fortaleza, no valor de R$ 2.393,54 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 3.458,06 (três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CM Nº033/2023 - O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, resolve DESIGNAR a CAPITÃ QOPM ANA GABRIELA BEZERRA LIMA, M.: 308.484-1-1, para a função de AJUDANTE DE ORDENS da Unidade Militar de Segurança, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 25 de abril de 2023. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2023. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Interessado: ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM Objeto da Parceria: “Festival Halleluya 2023” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, inscrito no CNPJ sob o n° 03.038.431/0001-35, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “Festival Halleluya 2023” com atuação fundamentada na realização de festival artístico, voltado ao público católico, que é realizado desde 1995, apresentações artísticas com mais de 30 atrações, o festival contará com 7 espaços delimitados mas integrados entre si, tais como Espaço cultural (para debates de temas e entrevistas), Espaço vida (para doação de sangue, coleta de alimentos não perecíveis, conscientização e prevenção das drogas e acolhimento aos dependentes químicos), Espaço Adventure (voltado para a prática e prestígio dos esportes radicais), Espaço kids, Espaço Games (direcionada ao público de jogos eletrônicos), Palco principal, Espaço misericórdia (voltado para a reorientação de pessoas e famílias) e o ExpoHalleluya, área de estandes para empresas, atingindo um público-alvo estimado de 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil) pessoas. Ressalte-se que a organização ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, detêm a propriedade intelectual da marca “FESTIVAL HALLELUYA”, conforme consulta à base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Processo nº 907991416, sendo a única autorizada explorar comercialmente a marca, restando demonstrada a exclusividade do proponente na realização do projeto. O proponente já firmou parcerias com a Casa Civil para a execução de edições anteriores do objeto em questão, mediante inexigibilidade de chamamento público, quais sejam, o Termo de Fomento nº 14/2022, autorizado pela Lei Estadual nº 18.131/2022, Termo de Fomento nº 23/2019, autorizado pela Lei Estadual nº 16.933/2019, Termo de Fomento nº 40/2018, (Lei Estadual nº 16.565/2018), Termo de Fomento nº 26/2017 (Lei Estadual nº 16.289/2017), Convênio nº 07/2016 (Lei Estadual nº 16.062) e Convênio nº 35/2015. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.256.11309.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 06068997/2023, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “Festival Halleluya 2023”, a realizar-se entre os dias 19/07/2023 e 23/07/2023, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Signatário: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 27 de junho de 2023. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Catão Mamede, nº 217, Aldeota, CEP: 60.140-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 131/2017; II. Nos termos que constam no Processo VIPROC nº 05272159/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº131/2017, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE000508/2023) – Asseio e Conservação; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE000508/2023) – Asseio e Conservação, passa de R$ 40.779,15 (quarenta mil, setecentos e setenta e nove reais, quinze centavos) para R$ 43.415,94 (quarenta e três mil, quatrocentos e quinze reais, noventa e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO:Fechar