DOE 27/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 43022.001447/2023-55
EXTRATO SETIMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº036/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 036/2018, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS –
SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil,
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400,
Sobral-CE e, de outro o MUNICÍPIO DE MILHÃ, inscrito no CNPJ nº 06.741.656/0001-06, cuja Prefeitura está localizada à Av. Pedro José de Oliveira,
406, Centro, Milhã/Ce, CEP: 63635-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO, brasileiro, inscrito no
CPF sob n° 009.053.663-01, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
do convênio por mais 300 (trezentos) dias, findando em 21/04/2024; III - VALOR GLOBAL: 320.566,33 ( trezentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e
seis reais e trinta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 16/06/2023; JOSÉ ILO DE
OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO (Prefeito do Município de Milhã - Ce).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.000868/2023-69
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº148/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 148/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30,
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil,
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400,
Sobral-CE,, doravante denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE-CE, inscrito no CNPJ nº 23.489.834-74, com Sede na Praça
Bernardino Gomes Bezerra, 457 – Centro – Pentecoste/CE – CEP: 62.640-000, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr. JOÃO BOSCO
PESSOA TABOSA, melhor qualificado no convênio primitivo, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio 148/2021 por mais 270 (duzentos e setenta) dias corridos, findando em 24/03/2024; III - VALOR
GLOBAL: 2.079.665,32 ( DOIS MILHÕES SETENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS );
IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICAM SE AS DEMAIS CLAUSULAS; V - DATA E ASSINANTES: 24/06/2023 : JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) E JOÃO BOSCO PESSOA TABOSA (PREFEITO MUNICIPAL DE PENTECOSTE-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: 06315623/2022 INTERESSADO: URBIS CONSTRUTORA ASSUNTO: INDENIZAÇÃO Na condição de Ordenador de Despesas,
e, em conformidade co o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo
discriminada: CONTRATO Nº 051/2020; SACC: 1130878; CNPJ: 07.245.512/0001-67; DESCRIÇÃO DA DESPESA: REFERENTE CONSTRUÇÃO DE
DOIS RESERVATÓRIOS ELEVADOS DE (CEM METROS CÚBICO), COM CISTERNA EXTERNA, NO CENTRO DE TRIAGEM E OBSERVAÇÃO
CRIMINOLÓGICA EM AQUIRAZ-CE, 14ª MEDIÇÃO FINAL, RELATIVO AO PERÍODO DE 25/04/2022 A 20/05/2022. NATUREZA DA DESPESA:
44909300 – INDENIZAÇÃO VALOR: R$ 14.117,52 (quatorze mil, cento e dezessete reais e cinquenta e dois centavos); ORDENADOR DE DESPESA:
JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; DATA: 21 de junho de 2023. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 22 de
junho de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2764558/SADDO
PROCESSO Nº: 1104.000134 / 2023-77 - Cagece OBJETO: Locação de imóvel (do tipo loja comercial) para ser utilizado como Sede da Unidade de
Negócio da Bacia Metropolitana Leste – UNBML -visando a atender às necessidades de funcionamento da Sede da UNBML – Unidade de Negócio Metro-
politana Leste JUSTIFICATIVA: Considerando que a Unidade de Negócio da Bacia Metropolitana Leste – UN-BML presta serviço na Região Metropolitana
Leste, porém não possui imóvel próprio com condições para comportar os colaboradores; considerando que a Sede é composta por 40 funcionários (gerência,
coordenações, supervisões e colaboradores) e atualmente funciona em uma sala emprestada da Unidade de Negócio Metropolitana Sul (UN-MTS), que
devido à quantidade de colaboradores e bens móveis (armários, impressoras, mesas, cadeiras) fica inviável para condições de trabalho, não suportando todos
os funcionários; considerando estar assim configurada a necessidade de locação de um imóvel para funcionamento da Sede da Unidade; Considerando que
foi realizada pesquisa de mercado no município em questão, a fim de identificar imóveis disponíveis para locação que atendessem a necessidade atual do
núcleo; Considerando que diversas características foram analisadas, como fácil acesso, transporte público, espaço físico para comportar uma sala de reunião,
acomodar 40 funcionários, banheiro, pequena copa e estacionamento; Considerando que o valor obtido na pesquisa atende ao firmado em laudo elaborado por
setor técnico desta Companhia; Considerando que a não locação do imóvel, comprometerá o funcionamento da Unidade de Negócio da Bacia Metropolitana
Leste – UN-BML, trazendo prejuízos incalculáveis e, finalmente; considerando que são considerados verdadeiros e corretos todos os dados apresentados
pela UN-BML, estão observadas as prescrições legais do inciso V do artigo 29 da Lei n.º 13.303/201. VALOR GLOBAL: 326.400,00 ( trezentos e vinte e
seis mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso V do artigo 29 da Lei
n.º 13.303/2016 CONTRATADA: E&E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DISPENSA: Autorizada por Carlos Emanuel Brito Salmito,
Diretor de Unidade de Negócios do Interior da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 19 de junho de 2023 RATIFICAÇÃO: A Diretoria
Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1895ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art.
5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1104.000134/2023-77 -Cagece.
Fortaleza, 19 de junho de 2023
Thomaz Othon de Vasconcelos
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2763330/SADDO
PROCESSO Nº: 0949.000124 / 2023-00- Cagece OBJETO: credenciamento de empresa para contratação de operadoras de serviço de administração,
gerenciamento e fornecimento de vale cultura, visando atender ao quadro de beneficiários da Cagece Capital e Interior do Estado do Ceará, com prazo de
vigência de 60 (sessenta) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o fornecimento de vale-cultura é um benefício garantido aos empregados conforme
Cláusula vigésima sexta do Acordo Coletivo ao Contrato de Trabalho - ACT 2022/2023; considerando que a Cagece está inscrita no Programa de Cultura
do Trabalhador – PCT e usufrui de suas vantagens, nos moldes do Capítulo V do Decreto 8.084/2013 de 26 de Agosto de 2013; considerando que a Cagece
deverá realizar a contratação de empresas especializadas em administração e gerenciamento de cartões eletrônicos e magnéticos para aquisição de produtos/
serviços culturais; considerando que, neste caso, é mais interessante para Companhia a contratação de mais de uma empresa que atenda aos requisitos de
habilitação preestabelecidos do que a contratação de uma única empresa; considerando que, havendo várias empresas habilitadas, a contratação será de caráter
não exclusivo, cabendo ao empregado a escolha da empresa pela qual receberá o benefício, sendo também exigida larga capilaridade no Estado; considerando
que a contratação de empresas especializadas oferece ferramentas tecnológicas que viabilizam para os usuários (empregados) consultas de saldo via internet,
o que possibilita o acompanhamento da utilização de seu benefício e para a Cagece, agilidade e facilidade nas solicitações de novos cartões e senhas, como
também na realização dos pedidos mensais; considerando que foi fixado o valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), o qual foi estabelecido na Lei nº 12.761
de 27/12/2012, regulada pelo Decreto nº 8.084 de 26/08/2013, para um universo provável de 470 (quatrocentos e setenta) empregados; considerando que foi
fixada taxa de administração de 0% (zero por cento) para o crédito do vale-cultura, atendendo o artigo 6º, parágrafo único da Instrução Normativa MTUR
n.º 3/GM de 07/07/2021, sendo este percentual constante e irreajustável, durante a vigência do termo de credenciamento e suas prorrogações, surge como
melhor alternativa para a Cagece a contratação direta por meio de credenciamento VALOR GLOBAL: R$ 1.410.000,00 ( um milhão e quatrocentos e dez
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