DOE 27/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023
quinhentos e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 02.06.2023 e Planilha, às fls. 53 
e 56 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 07.06.2023, às fls. 74 e 75 dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a 
partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida 
deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. CLÁUSULA TERÇA 
– DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 14 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Mariana Vidal de Melo, 2. Ilegível. 
Fortaleza 22 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº224/2022/PROCESSO Nº02598150/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 224/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MULTI PRINT COMÉRCIO DE TONERS EIRELI ME, estabelecida na Av. 
Dom Bosco, nº 302, Bairro Pacheco, CEP: 61.626-520, Caucaia-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.633.382/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. VOLNEY BORBA DE MIRANDA, inscrita no CPF sob nº 007.112.519-16 e RG nº 3873489-3, resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato nº 224/2022, publicado no D.O.E de 13.07.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regula-
mentado no art. 57, §1°, III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado que tem por objeto a aquisição de mobiliários em geral para 
atender à Rede Pública Estadual de Ensino de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 03 e 04, Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de julho de 
2023 até 13 de julho de 2024, e a sua execução por mais 08 (oito) meses, a partir de 26 de outubro de 2023 até 25 de junho de 2024 conforme justificativa 
exarada no Despacho – COGEA, datado em 02/05/2023, fls. 08 e Despacho datado em 02/06/2023, às fls. 09, constante dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 13 DE JUNHO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - CONTRATANTE, VOLNEY BORBA DE MIRANDA - DANIELE ROLIM BEZERRA MORBECK - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
1. Ilegível, 2. Taynara Oliveira. Fortaleza 21 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2023/PROCESSO Nº05546445/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 124/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: SERVIS SEGURANÇA LTDA., com sede na Rua Carlos Vasconcelos nº1777, 
Aldeota, CEP: 60.115-171, Aldeota – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
por seus procuradores o Sr. JOSÉ EDSON PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº 
4699095 SSP/PE e do CPF n° 922.037.604-00 e o Sr. CLAYTON DE MATOS SALUSTIANO, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador do RG 
nº1478223 – ITEP RN, inscrito no CPF sob o nº 837.123.994-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 124/2023, publicado no DOE de 
29.05.2023, de acordo com o Processo nº05546445/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 65, 
I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
alterar a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO, referente a modificação do valor contratual corrigindo o Contrato original que 
tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, Lote I, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Projeto Básico e na proposta da Contratada independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO O item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA que trata do valor contratual global na 
quantia de R$ 25.283.928,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais), sendo o valor mensal de R$ 4.213.988,00 
(quatro milhões, duzentos e treze mil, novecentos e oitenta e oito reais) será corrigido em decorrência da retificação de atecnia no módulo “Projeto Básico” 
do Sistema de Planejamento e Gestão – SPG/SISTER, tendo gerado Planilha de Custos padrão com percentual incorreto no item Insumos de Mão de Obra, 
referente ao posto de vigilância 24 horas ininterruptas (12x36) Segunda a Domingo – 720 horas/mês (4x15), considerando que o sistema adotou o percentual 
de 5,12%, quando o percentual correto é 3,50%, de acordo com a C.I. nº 287/2023 – TERCEIRIZAÇÃO/SEDUC e sua complementação (fls. 02-03 e 35), 
análise técnica para correção de valores e planilha de custos da COSET/SEPLAG (fls. 20-25) e planilha vencedora corrigida (fls. 32-34), tudo anexo aos 
autos, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 5.1. A CONTRATANTE pagará pelos serviços 
ora contratados o valor global por 180 (cento e oitenta) dias perfaz R$ 24.970.366,38 (vinte e quatro milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e sessenta 
e seis reais e trinta e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 4.161.727,73 (quatro milhões, cento e sessenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e 
setenta e três centavos), de acordo com a proposta, parte integrante deste contrato, independente de transcrição. 5.2. Quando da repactuação salarial das 
categorias através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da 
categoria. 5.4. A CONTRATADA deverá apresentar, até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos 
termos do inciso II, III, do § 1º, art. 56, da Lei n 8.666/93 e suas alterações, que será restituída na forma estabelecida no § 4º do mesmo artigo e citada lei.”; 
X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original.; XII - DATA: 16 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, JOSÉ 
EDSON PEREIRA DOS SANTOS - Servis Segurança Ltda.- Contratada - CLAYTON DE MATOS SALUSTIANO Servis Segurança Ltda. Contratada. 
TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Ilegível. Fortaleza 21 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°11263024/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 04/22; II - CONTRATANTE: ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EUSÉBIO DE QUEIROZ inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0555-31, CREDE 1 - EUSÉBIO/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretora Sra. 
MARIA DAS GRAÇAS SILVEIRA DE PAULA; III - ENDEREÇO: EUSÉBIO/CE; IV - CONTRATADA: BEZERRA FREITAS ENGENHARIA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob nº 21.691.212/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. André Augusto Bezerra e Silva de 
Freitas; V - ENDEREÇO: EUSÉBIO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 
06/2022 publicado no DOE de 12/08/2022 e de acordo com o processo nº 11263024/2022, regulamentado no Art. 65, inciso l, alínea “b” e §1º e Art. 57, §1º, 
inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: EUSÉBIO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar 
valor, e prorrogar o prazo de execução, do contrato 04/2022, que tem por objetivo a REFORMA DA COBERTA DO BLOCO PEDAGÓGICO, HALL DE 
ENTRADA, LABORATÓRIOS ESPECIAIS, TRATAMENTO DA ESTRUTURA DO REFEITÓRIO E QUADRA ESPORTIVA, REFORMA DA FOSSA, 
REFORMA DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E REFORMA DA SUBESTAÇÃO ELÉTRICA DE 300KVA, da ESCOLA ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EUSÉBIO DE QUEIROZ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente acréscimo é de R$ 100.123,43 (cem mil, cento e vinte e três reais e quarenta e três centavos, cuja composição 
encontra-se especificada na planilha anexa ao presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 45,14% (quarenta e cinco, e 

                            

Fechar