DOE 27/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023
ATO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº05374598/2023
O diretor da E.E.M FREI POLICARPO, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o Contato nº04/2023 datado de 07 de março de 
2023, celebrado cm a empresa KARINE DA COSTA OLIVEIRA. referente ao procedimento sob a modalidade de Cotação Eletrônica n° 2023/03914, cujo 
objeto é serviço de aquisição de recarga de gás, tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 05 de abril de 2023, 
página 143. Justifica-se a anulação do contrato nº 04/2023, infringindo o art. 14 da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o presente ato encontra-se no art. 
49, § 2º do referido diploma legal e suas alterações. Canindé, 23 de maio de 2023 E.E.M. FREI POLICARPO - Magno Rommel Macedo Ferreira - Diretor 
Escolar - Matricula 9784111X D.O.E 11/05/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2018/PROCESSO Nº02302901/2023
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, com sede na Estrada da Cofeco, 4084, Precabura, Eusébio, Ceará, 
CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pela Sra. CLAUDIA 
DE OLIVEIRA DUARTE, (brasileira), portadora da Carteira de Identidade nº 98010317563 SSP/CE, e do CPF n° 651.060.833-20, nos termos previstos nos 
seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições 
do Contrato nº.136/208; II. Nos termos que constam no Processo nº. 03692096/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei 
Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto 
conceder a repactuação do Contrato nº136/2018, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
de Vigilância – 2023/2023 (CE 000378/2023). ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimen-
tação, conforme Termo aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2023/2023 (CE 000378/2023), passa de R$ 451.651,56 (quatrocentos 
e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 479.324,24 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e 
vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) e o valor global passa de R$ 5.419.818,72 (cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e dezoito 
reais e setenta e dois centavos) para R$ 5.751.890,88 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), 
conforme análise Coset/Seplag datada de 02.06.2023 e Planilha, às fls. 72 e 73 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 07.06.2023, às fls. 94 
e 95 dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para 
sua eficácia, será providenciada pela Contratante. CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; 
XII - DATA: 14 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Ilegível. Fortaleza 23 de junho de 2023..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2020/PROCESSO Nº03828001/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antônia Aguiar Ramos, nº1019, Gaioso Nunes, 
Tianguá – CE, CEP. 62.320-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. 
URANDIA AGUIAR RAMOS, brasileira, inscrita no RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF nº782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato 
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, 
e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2020, publicado no D.O.E de 18/11/2020,; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as 
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência de contrato e 
execução dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA 
CONSTRUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – E.E.E.P, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - 
CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES 
E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20200009/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, 
em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o 
seu prazo de vigência prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 26 de agosto de 2023 até 21 de abril de 2024, e seu prazo de execução 
prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, a partir de 06 de junho de 2023 até 01 de janeiro de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 15 DE JUNHO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação -CONTRATANTE, URANDIA AGUIAR RAMOS - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE . 
TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Caio Almeida da Costa. Fortaleza 22 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº184/2021/PROCESSO Nº03692282/2023
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação a a Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NORTH SERVIÇO DE SEGURANÇA EIRELI, com sede na Estrada da Cofeco, nº 4084, Precabura, CEP: 
61.760-000, Fone: 9981.1432, Eusébio – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado neste 
ato pela Sra. CLAUDIA DE OLIVEIRA DUARTE, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 98010317563 SSP/CE, e do CPF n° 651.060.833-20, 
nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas 
e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos 
das cláusulas e condições do Contrato nº.184/2021; II. Nos termos que constam no Processo nº. 03692282/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, 
alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº184/2021, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção 
Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2023/2023 (CE 000378/2023). CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para 
a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada 
ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes 
devidos. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário-base e vale-alimentação, conforme Termo aditivo de 
Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2023/2023 (CE 000378/2023), passa de R$ 1.215.830,25 (um milhão, duzentos e quinze mil, oitocentos e 
trinta reais e vinte e cinco centavos) para R$ 1.292.022,23 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, vinte e dois reais e vinte e três centavos) e o valor global 
passa de R$ 14.589.963,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais) para R$ 15.504.266,76 (quinze milhões, 

                            

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