DOE 27/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05465941/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 06/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0057-80,
CREDE 8 - ARATUBA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) EVANIA MARIA LIMA DA SILVA; III - ENDEREÇO: ARATUBA/CE;
IV - CONTRATADA: HIDROSERV CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.312.053/0001-97, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) JANSEN CUSTÓDIO NOGUEIRA; V - ENDEREÇO: ARATUBA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2023/0003 publicado no DOE de 25/05/2023 e de acordo com o
processo nº 05465941/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ARATUBA/CE; VIII -
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a REPASSE PARA MANUTENÇÃO
DE ESCOLAS SALDO PORTARIA N° 2/2023, da Escola INDÍGENA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, conforme orçamento de despesas em
anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto
na CLÁUSULA QUARTA, que trata da VIGÊNCIA do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 02 de JUNHO de
2023 até 31 de JULHO de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26 de Maio de 2023.;
XIII - SIGNATÁRIOS: EVANIA MARIA LIMA DA SILVA - CONTRATANTE, JANSEN CUSTÓDIO NOGUEIRA - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS: 01 - JOSELITA LIMA DOS SANTOS, 02 - PEDRO WILSON DA SILVA SANTOS. Fortaleza, 01 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05334871/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 07/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/ A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 17 - Icó/CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0636-
31, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Coordenador o Senhor ANTÔNIO ELIVAL PEREIRA;
III - ENDEREÇO: ICÓ/CE; IV - CONTRATADA: GAMA SOLUÇÕES ENGENHARIA ME, inscrita no CNPJ sob nº 33096487/0001-07, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Administrador o Sr. LEONARDO SILVA DE SOUSA; V - ENDEREÇO: ICÓ/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 08/2023 publicado no DOE de 18/05/2023 de
acordo com o processo nº 05334871/2023 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO:
ICÓ/CE; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo, a contratação e Empresa Pessoa
Jurídica para realizar reforma Predial (Manutenção Predial) na sede da Regional da CREDE17, a fim de atender as necessidades desta Unidade Contratante,
conforme especificações contidas no anexo I deste edital, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA Segunda
do Contrato nº 07/2023, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais), que repre-
senta 11,54% (onze inteiros vírgula cinquenta e quatro centésimos por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Icó, 23 de maio de 2023; XII - DATA: 23
DE MAIO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO ELIVAL PEREIRA - CONTRATANTE, LEONARDO SILVA DE SOUSA - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - IVANILDO DE SOUSA LIMA, 02 - ANA LIGYA JORGE GONÇALVES. Fortaleza, 01 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04668628/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – QUE TRATA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO,
DO CONTRATO Nª 003/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a Escola Família
Agrícola Padre Eliésio dos Santos inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0814-51, CREDE 13 - Ipueiras/CE, neste ato representada pelo seu Diretor a Sra.
Lucélia Galvino de Souza Otaviano; III - ENDEREÇO: Ipueiras/CE; IV - CONTRATADA: ACE ACESSORIA CONTÁBIL LTDA, CNPJ nº11.977.190/0001-
18, neste ato representada pelo Sr. André Luis Melo do Nascimento; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 003/2023, publicado no DOE de 05/04/2023, oriundo da modalidade licitatória COTAÇÃO ELETRÔNICA
nº04/2023 , de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 01120087/2023 regulamentado no da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Ipueiras/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a cláusula segunda, que trata do valor e forma de pagamento do contrato, que tem
objetivo a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS em favor da ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA PADRE ELIÉSIO DOS SANTOS.; IX - VALOR
GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DAALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO Em conformidade com a justificativa do Diretor/
Gestor da Escola, datada em 28/04/2023, para corrigir a Cláusula Segunda do CONTRATO, que trata do valor e forma de pagamentoOnde se lê: O valor
deste contrato é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇAO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO,
observando o seguinte: Leia-se: O valor deste contrato é de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇAO
NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte:; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 28 DE ABRIL DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucélia Galvino de Souza
Otaviano - CONTRATANTE, André Luis Melo do Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - LUCAS DE SOUSA SABINO, 02 - RÉGIS
DOS SANTOS BRAZ. Fortaleza, 01 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05034100/2023
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 06/2022;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/E.E.M JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO, CREDE 7 - CARIDADE/CE,
inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0759-90, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua DIRETORA,
Sra., Sra. ANA CRISTINA LUIZ SOARES; III - ENDEREÇO: CARIDADE/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE
- FAPE, inscrita no CNPJ sob nº17.071.170/0001-60, representado neste ato pela sua procuradora legal a Sra. ANTONIA KARINY SOUSA UCHÔA;
V - ENDEREÇO: CARIDADE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 3º Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública
de nº 20220001, publicado no DOE de 08/04/2022, de acordo com o processo nº 009330402022, e regulamentado no art. 57 § 1º inciso II da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015; VII- FORO:
CARIDADE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao Contrato Nº 06/2022, que tem por
objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEM José Nilton Savino Franco,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X -
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento
e vinte) dias, a partir de 08 de Abril 2023 até 05 de Agosto de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de Abril 2023 até 05 de Agosto de 2023; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de Abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA CRISTINA LUIZ
SOARES - CONTRATANTE, ANTONIA KARINY SOUSA UCHÔA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - BRENA KÉSIA MOREIRA FLOR,
02 - BIANCA OLIVEIRA RODRIGUES. Fortaleza, 01 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°03877894/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM HERMÍNIO BARROSO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0148-51, CREDE 2 Paracuru/CE, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coordenador, Srª. Milly Warley Albuquerque Ramos; III - ENDEREÇO: PARACURU/CE; IV - CONTRA-
TADA: CONSTRUTORA ATHENA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 32.371.397/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr(a) Ewerton Silva Oliveira,; V - ENDEREÇO: PARACURU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
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