DOE 27/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº110 SÉRIE 3 ANOXV PÁG: 88, 14 DE JUNHO DE 2023, que publicou o EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº099/2021 DO PROCESSO DE VIPROC Nº04100826/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/MUNICÍPIO DE
ASSARÉ - CNPJ Nº07.587.983/0001-53, ASSARÉ/CE. Onde se lê: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência
do Convênio. Leia-se: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO : O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA SEXTA, QUE TRATA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, ORA
ADITADO, FICA PRORROGADO POR MAIS 180(CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DE 30 DE JUNHO DE 2023 ATÉ 26 DE DEZEMBRO DE
2023. Fortaleza, 20 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº109 SÉRIE SÉRIE 3 ANO XV - PÁG: 136, FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2023, que publicou o O EXTRATO DO QUARTO
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº044/2021 DO PROCESSO DE VIPROC Nº05054453/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação/MUNICIPIO DE IPAPORANGA .. Onde se lê: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência
do Convênio Leia-se: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA SEXTA, QUE TRATA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, ORA
ADITADO, FICA PRORROGADO POR MAIS 183(CENTO E OITENTA E TRÊS) DIAS, A PARTIR DE 30 DE JUNHO DE 2023 ATÉ 29 DE DEZEMBRO
DE 2023. Fortaleza, 20 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº110 SÉRIE SÉRIE 3 ANO XV - PÁG: 87 -88, FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023, que publicou o O EXTRATO DO QUARTO
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº058/2022 DO PROCESSO DE VIPROC Nº04270578/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/MUNICIPIO DE NOVAS RUSSAS .. Onde se lê: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. Leia-se: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA SEXTA, QUE TRATA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, ORA
ADITADO, FICA PRORROGADO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DE 30 DE JUNHO DE 2023 ATÉ 26 DE DEZEMBRO DE
2023. Fortaleza, 20 de junho de 2023. Atenciosamente,
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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No Diário Oficial nº SERIE 3 ANO XV Nº111, Fortaleza, 15 de Junho de 2023, pagina 71, que publicou o Extrato de Aditivo ao Contrato nº134/2022/
PROCESSO Nº03089829/2023-03136860/2023; Celebrado entre o Estado do Ceará através da Secretaria da Educação - SEDUC, representada neste ato pela
Secretaria Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, e a EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME, representada pela Sra. SAMIR CAVALCANTE AUR;.
Onde se lê: X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais clausulas inalteradas. IX - VALOR GLOBAL:CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
DO VALOR CONTRATUAL - O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta
dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) passando de R$ 793.800,00 (setecentos e
noventa e três mil e oitocentos reais) para R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/
SEDUC datado em 20/04/2023, fls. 20 e Despacho da CEALE/COALE, datado em 02/05/2022, fls. 21/23. - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA
CONTINUIDADE DO SERVIÇO - Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a
Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) em conformidade com
a justificativa exarada no Despacho/CEALE/COALE, datado em 02/05/2022, fls. 21/23 e IG nº1265903 constante dos autos. Leia-se: X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados
por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2023 até 01 de junho de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua
vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta)
dias conforme justificativa exarada no DESPACHO - CEALE/COALE, datado em 02 de maio de 2023, fls. 21/23 e IG nº1265903 constante nos autos. IX -
VALOR GLOBAL:CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com
a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$
1.080,00 (um mil e oitenta reais) passando de R$ 793.800,00 (setecentos e noventa e três mil e oitocentos reais) para R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e
quatro mil oitocentos e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 20/04/2023, fls. 20 e Despacho da CEALE/COALE, datado
em 02/05/2022, fls. 21/23. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar
para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 794.880,00 (setecentos
e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) em conformidade com a justificativa exarada no Despacho/CEALE/COALE, datado em 02/05/2022, fls.
21/23 e IG nº1265903 constante dos autos. Fortaleza, 20 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SERIE 3 ANO XV Nº111 - PÁG: 70, Fortaleza, 15 de Junho de 2023, que publicou o Extrato de Aditivo ao Contrato nº106/2022/
PROCESSO Nº03090231/2023 - 03136606/2023; Celebrado entre o Estado do Ceará através da Secretaria da Educação - SEDUC, representada neste ato pela
Secretaria Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, e a EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME, representada pela Sra. SAMIR CAVALCANTE AUR;.
Onde se lê: X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais clausulas inalteradas. IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA
CONTINUIDADE DO SERVIÇO - Importante salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta
do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa,
exarada no DESPACHO/CEALE/COALE, datado de 27/04/2023 e IG nº_ constante dos autos Leia-se: X- VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de
21 de junho de 2023 até 20 de junho de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de
autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no
DESPACHO - CEALE/COALE, datado em 27 de ABRIL de 2023, fls. 21/23 e IG nº1265919 constante nos autos. IX - VALOR GLOBAL:CLÁUSULA
TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de
alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais)
passando de R$ 793.800,00 (setecentos e noventa e três mil e oitocentos reais) para R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta
reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 20/04/2023, fls. 20 e Despacho da CEALE/COALE, datado em 02/05/2022, fls. 21/23.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas
com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil
oitocentos e oitenta reais) em conformidade com a justificativa exarada no Despacho/CEALE/COALE, datado em 02/05/2022, fls. 21/23 e IG nº1265919
constante dos autos. Fortaleza, 20 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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