DOE 27/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº110 SÉRIE SÉRIE 3 ANO XV- PÁG; 88, FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023, que publicou o O EXTRATO DO TERCEIRO 
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº070/2021 DO PROCESSO DE VIPROC Nº04806222/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/MUNICIPIO DE CAUCAIA.. Onde se lê: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. 
Leia-se: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO: O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA SEXTA, QUE TRATA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, ORA ADITADO, 
FICA PRORROGADO POR MAIS 183(CENTO E OITENTA E TRÊS) DIAS, A PARTIR DE 31 DE MAIO DE 2023 ATÉ 29 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Fortaleza, 20 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº110 SÉRIE SÉRIE 3 ANO XV - PÁG: 87, FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023, que publicou o O EXTRATO DO QUARTO 
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº071/2021 DO PROCESSO DE VIPROC Nº05244406/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação/MUNICIPIO DE GUAIÚBA.. Onde se lê: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. Leia-se: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA SEXTA, QUE TRATA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, ORA 
ADITADO, FICA PRORROGADO POR MAIS 215 (DUZENTOS E QUINZE) DIAS, A PARTIR DE 31 DE MAIO DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO 
DE 2023. Fortaleza, 20 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2023 (SACC: 1277760)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: FUNDAÇÃO 
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS, CNPJ: 43.942.358/0001-46. OBJETO: Contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – 
FIPE para fornecer os valores venais de veículos automotores para composição da base de cálculo do IPVA exercício 2024, nos termos especificados na 
Proposta da Contratada, que fica fazendo parte integrante deste ajuste, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo 
Administrativo n° 03372970/2023; Dispensa de Licitação nº007/2023, datada de 31/05/2023 e publicada no Diário Oficial do Estado de 07/06/2023; e Nos 
termos do inciso XIII do art. 24 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será a 
partir da data de sua assinatura até 22/12/2023; O prazo de entrega da Tabela com os valores de mercado dos veículos cadastrados no DETRAN ocorrerá entre 
os dias 25 e 31 de outubro de 2023; Os prazos definidos nesta cláusula poderão ser alterados nos termos do artigo 57 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993. 
VALOR GLOBAL: R$ 50.214,02 (cinquenta mil, duzentos e quatorze reais e dois centavos), pagos em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação 
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente 
no Banco Bradesco S/A, conforme Lei estadual nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.
339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 22 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: LIANA 
MARIA MACHADO DE SOUZA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, e CARLOS ANTONIO LUQUE, DIRETOR PRESIDENTE, e MARIA 
HELENA GARCIA PALLARES ZOCKUN, DIRETORA DE PESQUISAS.
Saulo Araujo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2021
Espécie: 2º Aditivo ao Contrato 008/SEINFRA/2021, Firmado entre a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. Cláusula Primeira – Da Fundamentação : O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo 
Administrativo NUP nº08001.000489/2023-16, em especial: a) Comunicação Interna nº005/SEINFRA/COTEC (fls. 02/03) e Despacho à fl. 57; b) Parecer 
Jurídico – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) Solicitação da Contratada; 1.2. No art. 57, inciso 
II, da Lei nº8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – Da Prorrogação do Prazo: Fica prorrogado por mais 
12 (doze) meses, o prazo de vigência do presente Contrato, a partir de 09 de junho de 2023, com término em 09 de junho de 2024. Cláusula Terceira – Das 
Demais Cláusulas: As demais e condições do Contrato original, não alteradas por Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram 
celebradas. Data: 07 de junho de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e José Waldeci Rebouças, Presidente da Empresa 
de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/SEINFRA/2023
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará CONTRATADA: EDP SMART ENERGIA LTDA.. OBJETO: Serviço de fornecimento de 
energia através do Ambiente de Contratação Livre (ACL), de maneira parcelada, com o objetivo de reduzir os custos com energia elétrica do Governo 
do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20220015-SEINFRA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos 
termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A publi-
cação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 121.999.248,19 (cento 
e vinte e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos) pagos em conformidade com a Cláusula Sexta 
do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se faz necessária para contratos corporativos deste vulto devido a impossibilidade de incluir 
em um único registro o orçamento de todas as secretarias e órgãos.. DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2023 SIGNATÁRIOS: Antônio Nei de 
Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Diogo Franzon Baraban, Dyogenes Rosi, Representantes Legais da Contratada.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1035/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº00429173/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Reso-
lução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional RENATA VASCONCELOS 

                            

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