Fortaleza, 27 de junho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (Continuação) 8° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°15/2020 IG N°1266613 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia. resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 02/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.002177/2023-07. OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº15/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, prestado através da Unidade Regionalizada de Abrigo Institucional na região do Cariri. A proposta visa a autorização para utilização de rendimentos no montante de R$ 2.442,17 (doi mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos)., executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 2.442,17 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento indepen- dente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de junho de 202; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 9º ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2021 PROCESSO Nº04865164/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 73.694.788/0001-57, estabelecida à Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – Ce, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA , celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190007/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR,, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 04865164/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 021/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI I, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE OCARA, LOCALIDADE DE NOVO HORIZONTE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia 12 de junho de 2023 e término no dia 10 de agosto de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Junho de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 22 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº075/2023 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Avenida Washington Soares, 999, Edifício Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão E - Edson Queiroz, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária, Yrwana Albuquerque Guerra, e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei n.º 9.853, de 13 de setembro de 1946, pertencente ao Sistema Fecomércio, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.122/0001-27, com sede na Rua Pereira Filgueiras, 1070 - Aldeota, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Superintendente de Ações Integradas, Henrique Jorge Javi de Sousa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo n.º 47001.003643/2023-63. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) Art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021; c) no Termo de Cooperação Técnica n° 14/2023 – SPS, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2023. OBJETO: O presente termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para a execução do Projeto “SESC na Cidade Mais Infância”, o qual consiste na realização de ações de cultura, lazer e nutrição, a serem desempenhadas na Exposição Cidade Mais Infância. RECURSOS: A operacionalização do presente termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Yrwana Albuquerque Guerra - Secretaria do Turismo e Henrique Jorge Javi de Sousa - Superintendente de Ações Integradas do SESC/ CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a PedidoFechar