DOE 27/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023
saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Considerando 
a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais 
de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da 
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle 
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 
1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Considerando a portaria nº 
1/2017/MS, de consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. 
Considerando a portaria nº 1.839/2020 que altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as ações que 
envolvam o uso de dados e indicadores para saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e sobre o Módulo de Gestão de Dados e Indicadores 
(MGDI). Considerando a lei n.º 17.006/2019 do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e 
dos serviços públicos de saúde do Estado e de seus municípios em regiões de saúde. Considerando a nova Lei de Consórcios, Lei nº 11.107, de 06 de abril 
de 2005, possibilitando aos entes federativos, Municípios, Estados, Distrito Federal, maior liberdade de associação em diversas formas e em diferentes áreas 
de atuação: desenvolvimento regional, gerenciamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, saneamento básico, abastecimento, alimentação 
escolar, execução de projetos urbanos, tecnologias de informação, transporte, turismo, saúde, entre outras. Considerando que União, Estados, Distrito Federal 
e Municípios são responsáveis pela sua prestação, que se dá por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada, a constituir um sistema único de saúde (CF, 
art. 198) . Considerando a portaria Conjunta nº 01/2020, de 13 de janeiro de 2020, publicada no DOE de 23 de janeiro de 2020, regulamenta a transparência 
dos consórcios públicos de saúde para fins de celebração de contratos de rateio e recebimento de repasses do Estado do Ceará. Considerando que a Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, além de estimular a formação de Consórcios Públicos em Saúde, possibilita cooperação técnica e jurídica, apoio na busca de 
incentivos financeiros e a criação de coordenação para planejamento, acompanhamento e monitoramento dos consórcios publico de saúde do Ceará, bem 
como dos fóruns permanente para discussão de interesse regional, favorecendo melhor prestação dos serviços de saúde à população. Considerando que os 
Consorcias constitui-se numa associação pública, com personalidade jurídica de direito público de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito 
privado sem fins econômicos. (Art. 2º, I, do Dec. 6.017/07). Considerando a Recomendação nº09/2023-CANOAS e CTOF da 5ª reunião conjunta ordinária, 
modo virtual, realizada em 08 e 09/05/2023, com os Conselheiros Estaduais de Saúde, membros das supramencionadas câmaras, apresentam ao Pleno do 
CESAU/CE pela realização do II Seminário Estadual sobre os Consórcios Públicos de Saúde do Ceará. Considerando a deliberação da 28ª Reunião Ordinária 
Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde Cesau/CE, realizada no dia 11 de maio de 2023, que apreciou a Recomendação nº 09/2023, da 5ª reunião 
conjunta ordinária virtual da CANOAS e CTOF, realizada em 08 e 09 de maio de 2023, que trata sobre a realização do II Seminário Estadual sobre os 
Consórcios Públicos de Saúde do Ceará. Resolve: 
Art. 1º. Aprovar a realização do II Seminário Estadual sobre os Consórcios Públicos de Saúde do Ceará. 
Art. 2º. O referido Seminário que trata o artigo 1º, será organizado pelas Câmaras Técnicas do CESAU/CE: CANOAS, CTOF e CTGTES. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 11 de maio de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº16/2023 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVAR A TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
– FUNDES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE JUAZEIRO DO NORTE, DESTINADO A 
CUSTEAR A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS 
E EMERGÊNCIA.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril 
de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados 
isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei 
N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de 
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das 
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; 
e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único 
de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, 
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do 
Sistema Único de Saúde. Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção IV do Financiamento de Custeio de Unidades 
de Pronto Atendimento UPA 24h como componente da Rede de Atenção; CONSIDERANDO o Processo Nº 01591241/2023 Viproc, através do Ofício Nº 
50/2023 – SESAU GAB/JN da Secretaria Municipal de Saúde do Juazeiro do Norte. Solicitando o credenciamento da Unidade Pronto Atendimento – UPA 
24h, situada no Bairro Lagoa Seca, sob o número de SCNES 0830739, em que dar conhecimento das providências tomadas quanto ao funcionamento da 
UPA 24h, conforme a Portaria de Nº10 de 03 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o despacho da Superintendência da Região do Cariri que informa que a 
Uni-dade Pronto Atendimento – UPA 24h, está cadastrada no CNES sob Nº 0830739, e como também contemplada no Plano de Ação Regional da Rede de 
Urgência e Emergência do Cariri aprovado através da Resolução da Comissão Intergestores Regional – CIR- Cariri Nº 014/2021 e Resolução Intergestores 
Bipartite da CIB/CE Nº179/2021, com Porte II e custeio VIII; CONSIDERANDO a Recomendação nº12/2023-CANOAS e CTOF da 5ª Reunião Conjunta 
Ordi-nária, modalidade virtual, realizada em 08 e 09/05/2023, com os Conselheiros Estaduais de Saúde, apresentam ao Pleno do CESAU/CE pela aprovação 
da inclusão Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h da Rede de Atenção às Urgências e Emergência de Juazeiro do Norte/Ce; CONSIDERANDO a 
deliberação da 28ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Esta-dual de Saúde CESAU/CE, realizada no dia 11 de maio de 2023, que apreciou a 
Recomendação nº 12/2023, da 5ª reunião conjunta ordinária virtual da CANOAS e CTOF, realizada em 08 e 09 de maio de 2023, que trata da aprovação da 
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h da Rede de Atenção às Urgências e Emergência de Juazeiro do Norte/Ce, com Porte II e custeio VIII; RESOLVE;
Art. 1º. Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para ser repassado ao 
Fundo Municipal de Saúde do município de Juazeiro do Norte/Ce para custear a Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, como componente da Rede de 
Atenção às Urgências e Emergências, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, 
exclusão ou alteração de UPA 24 h:
UPA
GESTÃO/GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
JUAZEIRO DO NORTE
Município
Porte I
III
85.000,00
953.000,00
Art.2º. Os referidos repasses financeiros devem acontecer a partir de fevereiro/2023.
Art.3º. Devendo ser publicada no Diário Oficial.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 11 de maio de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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