DOE 27/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
JOÃO MARCOS
LEITÃO DA COSTA
3º Sargento PM
302.347-1-5
V
22/06/2023
Morada Nova-CE
½ (meia)
61,33
30,67
DIMITRI JASSON
SERPA FERREIRA
3º Sargento PM
304.197-1-5
V
22/06/2023
Morada Nova-CE
½ (meia)
61,33
30,67
TOTAL
124,43
*** *** ***
PORTARIA Nº1487/2023-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que
consta do processo NUP 10051.001533/2022-81, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO
do servidor MARCOS PAULO ROMERO FIALHO, Inspetor, matrícula nº 405.029-1-2, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços
na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens
fixas de caráter pessoal, sendo considerados para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 30/08/2022.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EDITAL N°016/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 05 DE JUNHO DE 2023
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam pública a
Convocação Complementar de candidato subjudice, em cumprimento de decisão liminar prolatada nos autos do Processo nº 3000414-87.2023.8.06.0101,
em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, para o procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referente
ao Concurso Público destinado ao provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia
Militar do Ceará - PMCE, regido pelo EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. 1.
DA CONVOCAÇÃO 1.1. Fica convocado o candidato constante no quadro abaixo, para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar
à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alteradapela
Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; Lei Federalnº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
INSCRIÇÃO
NOME
LOCAL
DATA / HORÁRIO
1095083
VICTOR HUGO BEZERRA CARNEIRO (subjudice)
Colegio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso
Jacarecanga Fortaleza – CE - CEP: 60010-700
11/06/23 – Domingo 15h00m
1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para
o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original). 2. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de
março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de
junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que
se declarar pessoa negro deverá seapresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado
para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com
foto (original), conforme EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. 2.3. Não será
admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu
início. 2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 2.5 O(A) candidato(a) que se recusar a ser
filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
2.6. A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Concurso. 2.7. Serão
consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios
para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos
de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que: a)
não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021 e regulamentada pelo decreto
nº 34.534/2022; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declaração falsa; e/ou d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10. A
eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório ea ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis. 2.12. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer
natureza. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração
como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº
17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de
6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 3.2. Recomenda-se que os(as) candidatos(as) levem alimentação,
considerando que todos comparecerão concomitantemente e ainda, o tempo previsto para as entrevistas. 3.3. O resultado preliminar do procedimento de
heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data a definir, e terá a previsão de possibilidade de interposição derecurso
administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação,
nostermos do Edital de lançamentodo concurso conforme EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE
de 10/10/2022. 3.4. Quanto ao não enquadramento do(a) candidato(a) da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da
autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no prazo
de 2(dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar. 3.5. O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo EDITAL
N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021 - FSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2021 (SACC 1182848); II – CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE;
IV – CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ N.º 27.595.780/0001-16; V – ENDEREÇO: Av. Saraiva , nº400, Sala 8, Bairro Vila Cintra,
em Mogi das Cruzes - SP, CEP: 08.745-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na
consecução do objeto contratado, constante do Pregão Eletrônico n.º 008/2020-SEAD-GEAC-LOTE17, com Ata de Registro de Preços n.º 006/2020, regido
pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelos inciso II do art. 57, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obri-
gações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o processo SUITE/NUP Nº 10001.00694/2023-16; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 07 (sete) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 003/2021 – SSPDS (SACC 1182848),
com início em 26 de junho de 2023 e término em 25 de janeiro de 2024, cujo objeto contratual visa à locação de veículos automotores com o fornecimento
de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (Rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, visando atender
às necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.; IX – VALOR GLOBAL: R$ 128.953,16 (cento e vinte e oito mil,
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