145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023 promover o alinhamento de ações, definir metas, realizar planejamentos, criar estratégias para a ges- tão, com base no acompanhamento e nos resultados atuais verificados naquele Colégio da Polícia Militar do Ceará, concedendo-lhe 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% para a cidade de Juazeiro do Norte/CE, totalizando R$ 92,52 ( noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme Anexo III, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, de acordo com o artigo 3º; alínea b e alínea c , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social - FSPDS COLÉGIO DA POLICIA MILITAR. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2023. Klênio Savyo Nascimento de Sousa CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CCPM Nº47/2023 - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem visita técnica ao 2° Colégios da Polícia Militar Coronel Hervano Macedo Júnior - CPM-CHMJ, no município de Juazeiro do Norte/CE, a fim de definir metas, realizar planejamento, criar estratégias para a gestão com base no acompanhamento e nos resultados verificados naquele colégio da Polícia Militar do Ceará , concedendo-lhes 01 (uma) diária , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS - COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR. COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA PMCE , em Fortaleza/CE , 19 de maio de 2023 . George Stenpenson Batista Benício - Cel. QOPM COORDENADOR DOS CCOLÉGIOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº47/2023-CCPM, DE 19 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL ALEXANDRE SILVEIRA FERREIRA TenCel 113.394-1-7 III 22 a 23/05/2023 FORTALEZA/JUAZEIRO/ FORTALEZA 1 77,10 20% 92,52 JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE Major 107.143-1-1 IV 22 a 23/05/2023 FORTALEZA/JUAZEIRO/ FORTALEZA 1 64,83 20% 77,79 GIVANILDO FREIRE DA SILVA Subtenente 112.782-1-3 V 22 a 23/05/2023 FORTALEZA/JUAZEIRO/ FORTALEZA 1 61,33 20% 73,59 *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº325/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.002393/2022-49, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 178, de 01 de setembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.607,10 (nove mil, seiscento e sete reais e dez centavos), sendo R$ 7.978,44 (sete mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR EVERALDO NEGREIROS DE MESQUITA, Matrícula: 101.089-1-8, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.628,66 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº353/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.002617/2022-12, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 02 de setembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 193, de 23 de setembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 4.241,50 (quatro mil e duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3.544,06 (três mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO MACEDRANIO MOREIRA DE MORAIS, Matrícula: 103.865-1-9, referente à diferença de salário no período de 02/09/2021 a 31/12/2021 e R$ 697,44 (seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº361/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.000694/2022-38, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 150, de 22 de julho de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.484,40 (nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo R$ 7.939,73 (sete mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR NEUDO MARTINS CHAVES E SILVA, Matrícula: 037.519-1-0, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.544,67 (um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº377/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.002953/2022-65, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 155, de 29 de julho de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.607,10 (nove mil, seiscentos e sete reais e dez centavos), sendo R$ 7.978,44 (sete mil, novecentos e setenta e oito reais quarenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ALDACI BEZERRA LIMA, Matrícula: 095.734- 1-0, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.628,66 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar