146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº379/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.003221/2022-92, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 114, de 01 de junho de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.607,10 (nove mil, seiscentos e sete reais e dez centavos), sendo R$ 7.978,44 (sete mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR MARTIM GABRIEL DA SILVA, Matrícula: 100.700-1-5, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.628,66 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº380/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.001492/2022-11, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 02 de setembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 199, de 03 de outubro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 4.216,28 (quatro mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 3.523,21 (três mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e um centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR LUCIVÂNIO FREITAS SILVA, Matrícula: 101.199-1-X, referente à diferença de salário no período de 02/09/2021 a 31/12/2021 e R$ 693,07 (seiscentos e noventa e três reais e sete centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº394/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.000766/2023-28, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 10 de maio de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 21.598,96 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 17.938,37 (dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTÔNIO HUMBERTO LIMA DE SOUZA, Matrícula: 102.647-1-5, referente à diferença de salário no período de 10/05/2021 a 31/12/2022 e R$ 3.660,59 (três mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº400/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons- tantes no NUP 10061.000770/2023-96, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 14 de julho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 7.829,19 (sete mil oitocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), sendo R$ 6.525,00 (seis mil quinhentos e vinte e cinco reais) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOAQUIM AMÂNCIO DE OLIVEIRA NETO, Matrícula: 107.149-1-5, referente à diferença de salário no período de 14/07/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.304,19 (mil trezentos e quatro reais e dezenove centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº401/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.003267/2023-92, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 23.743,64 (vinte e três mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 19.677,44 (dezenove mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR RAIMUNDO EUDAZIO GONÇALVES DE SOUSA, Matrícula: 037.484-1-3, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2022 e R$ 4.066,20 (quatro mil e sessenta e seis reais e vinte centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°465/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.002843/2023-70 foi iniciado em 19/05/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor FERNANDO CARLOS BEZERRA, matrícula: 300.341-8-X, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Russas-CE, no dia 05 de maio de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar