154 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023 16 de maio de 2023; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) RETIFICAR a Portaria CGD Nº 440/2023, nos seguintes termos: I) Onde se lê: “[…..os deveres funcionais previstos no artigo 6º, incisos I, XIV e XVI, bem como, supostamente, configura as práticas das transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, inciso VII e artigo 10, inciso X, todos da Lei nº 258/2021 ….]”; Leia-se: “[….configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos arts. 191, I, II, IV e VIII e 199, II da Lei nº 9.826/74……]”. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de junho de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº474/2023 - CORRIGENDA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos para corrigi-los, quando necessário, de acordo com o Princípio da Autotutela; CONSIDERANDO que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar da PM/BM), não se aplica ao Oficial PM/BM. RESOLVE: I) RETIFICAR a Portaria CGD nº 430/2023, publicadas no DOE nº 112, de 16/06/2023, que instaurou o Conselho de Justificação sob SISPROC nº 2202674645 e assim: Onde se lê: “[…III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020…..]”; Leia-se: “[….III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020…..]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de junho de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº475/2023 – CGD CORREIÇÃO ORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atri- buições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 190, de 02 de janeiro de 2019 c/c Art. Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas - DRFVC; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2303246169; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS E CARGAS - DRFVC, a ser realizada no período de 13 e 14 de Julho de 2023, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como PRESIDENTES da comissão a Delegada de Polícia Civil ADRIANA CÂMARA DE SOUSA e o Delegado de Polícia Civil ROMMEL BEZERRA DE NORONHA, que deverão apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU- RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº476/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2006400120, que trata da Investigação Preliminar iniciada a partir da Comunicação Interna nº 326/2020, datada de 15/06/2020, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 318/2020, com informações envolvendo o SD PM 28.079 EVANDRO DE SOUSA VIRGÍNIO - MF: 300.096-1-4, que, de folga e à paisana, efetuara um disparo de arma de fogo, supostamente acidental, no dia 14/06/2020, no Bairro Cruzeiro, na cidade de Itapipoca/CE, atingindo fatalmente José Lindomar Benigno de Sousa, que veio a óbito no local, tendo o militar socorrido a vítima e se apresentado espontaneamente na Delegacia de Polícia Civil; CONSI- DERANDO que, segundo a Autoridade Policial, as circunstâncias e a dinâmica do homicídio não condizem com a versão dos fatos apresentado(s) pelo retromencionado policial militar, pois, segundo o laudo pericial de exame cadavérico, o disparo foi realizado de cima para baixo e não de baixo para cima, realizado pela própria vítima, conforme relatório final do Inquérito Policial (IP) nº 466-237/2020; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibili- dade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, IX e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, IX, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XLIX, L e LI, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 28.079 EVANDRO DE SOUSA VIRGÍNIO - MF: 300.096-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de junho de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº477/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2005216334, que trata da Investigação Preliminar instaurada a partir do Ofício nº 0124/2020/PmJSBN, datado de 30/06/2020, oriundo da Promotoria de Justiça de São Benedito/CE, encaminhando cópias de peças dos autos do Inquérito Civil Público nº 06.2020.00001135-0, instaurado visando apurar conduta transgressiva imputada ao SD PM 29.787 DANIEL FONTINELE DE OLIVEIRA - MF: 307.426-1-3, que supostamente, no período de janeiro/2018 a julho/2019, na cidade de São Benedito/CE, teria praticado atos de improbidade admi- nistrativa ao promover coordenação, de fato, dos Agentes do Pró-Cidadania, acompanhado de sua esposa Samilly Ribeiro Lima Silva, recebendo, inclusive, vantagens indevidas; CONSIDERANDO que acerca do fato noticiado fora instaurado o Inquérito Policial Militar (IPM), sob Portaria nº 690/2021-IPM-3º CRPM, cujo Encarregado vislumbrou indícios de cometimento do crime de improbidade administrativa e de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que consta da denúncia ministerial, na Ação Civil Pública de nº MP 08.2021.00065699-9, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de São Benedito/CE, que o referido Soldado e esposa, exigiam o pagamento de percentual de horas extras, férias, adicionais e outros benefícios pecuniários percebidos pelos agentes do Pró-Cidadania que se encontravam sob suas coordenações, sob pena de demiti-los, caso se negassem a pagar os respectivos valores; CONSIDERANDO que, consoante se depreende dos depoimentos das testemunhas ouvidas perante o Membro Ministerial da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito/CE, o SD PM FONTINELE era quem exercia a coordenadoria de fato da instituição Pró-Cidadania, realizando reuniões, procedendo orientações das atividades a serem exercidas pelos agentes e outras diligências internas e externas, atuando, inclusive, fardado, conforme decisão do Juízo da citada Vara, datada deFechar