DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3238 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Não entrega no prazo estabelecido 
no contrato. 
Senhor Representante, 
  
Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, a mercadoria descrita 
abaixo, estabelecido no Edital de Licitação na modalidade Pregão nº. 
PE- 006/2022-DIVERSAS e quanto à entrega de dos produtos da 
ordem de compra 20230223(em anexo). 
  
Que na data de 21 de março de 2023, a Sra. Daniely Palony Targino 
dos Santos, a Diretora de Compras do Município de Alto Santo/Ce, 
encaminhou email a essa Empresa solicitando AQUISIÇÃO de 
material de expediente, ordem de nº 202300223, visando atender a 
demanda da Secretaria de Administração. De acordo da Cláusula 
oitava do contrato nº 20230098: 
  
8.2.2. O contratado deverá entregar os produtos solicitados na Ordem 
de Compra, oportunidade em que receberá atesto declarando o 
fornecimento. Os produtos serão entregues nas seguintes condições: 
  
a) Os produtos deverão ser entregues em no máximo 05 (cincos) dias 
úteis, 
nos 
locais 
a 
serem 
definido 
pela SECRETARIA 
REQUISITANTE; 
  
Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e, 
de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município 
Contratante 
vem, 
pelo 
presente, notificar 
Vossa 
Senhoria – 
Representante da Empresa DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS 
E REPRESENTAÇÕES LTDA para que sane a irregularidade 
apontada, providenciando a entrega dos produtos em apreço,no prazo 
improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta 
notificação. 
  
Segue em anexo Ordem de Compra, Email e Contrato 
  
Alto Santo/CE, 22 de maio de 2023. 
  
DANIELA BEZERRA LIMA 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:6B5FC2B4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, 
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO 
NOTIFICAR WM CONSTRUÇÕES LTDA, PELA EXECUÇÃO 
DO CONTRATO Nº 00204112019 EM DESACORDO COM O 
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DAS OBRAS E 
SERVIÇOS DA 1ª ETAPA DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS LOCALIDADES 
TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE 
 
NOTIFICAÇÃO  
  
Ilmo. Sr. José Márcio Pinheiro Landim. 
Representante Legal 
EMPRESA: WM CONSTRUÇÕES LTDA.,CNPJ/MF sob nº 
02.364.381/0001-13,Rua Doutor Francisco Gadelha, Nº 1495, – 
Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE, CEP 60.811-
120. 
  
Prezado Senhor, 
  
Fica Vossa SenhoriaNOTIFICADO,pela execução do Contrato 
nº00204112019em desacordo com o cronograma físico-financeiro das 
Obras 
e 
Serviços 
da 
1ª 
ETAPA 
DO 
SISTEMA 
DE 
ABASTECIMENTO 
DE 
ÁGUA 
DAS 
LOCALIDADES 
DE 
RIACHO SECO, ÁGUAS BELAS, JUCA, EMBRULHADO, SÃO 
JOSÉ, FORMIGUEIRO, BAIXA UMBURANA, JUAZEIRINHO, 
FLORESTA, BAIXA DAS CABRAS E CAATINGA GRANDE NO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO / CE. 
  
Alerta, ainda, para o prazo de execução da obra, vez que o atraso está 
sendo provocado pela contratada, que está realizando execução em 
ritmo lento, infringindo o contrato quanto ao prazo. 
  
Ressalte-se que a empresa foi alertada verbalmente, porém não adotou 
providencias para promover celeridade no ritmo da obra, não havendo 
justificativa para tanto, caracterizando morosidade excessiva e total 
falta de interesse ou incapacidade operacional para continuar os 
serviços para que foi contratada, infringindo o contrato celebrado. 
  
Ressalta-se que a situação acima narrada enseja a aplicação de 
diversas penalidades, contidas no Contrato nº00204112019: 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES  
  
14.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o 
CONTRATADO às seguintes penalidades: 
  
14.1.1 Advertência por escrito; 
14.1.2 Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor 
do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o 
qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do 
contrato; 
14.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com o Município de Alto Santo, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
14.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração 
Pública 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
  
14.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o 
CONTRATADO às seguintes penalidades: 
  
14.2.1 Advertência por escrito; 
14.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% 
(três décimos por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até 
o limite de 10% (dez por cento); 
Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por 
cento) sobre o valor do contrato; 
14.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com o Município de Alto Santo, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
14.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração 
Pública 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
  
14.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a 
sanção de impedimento. 
  
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á 
em processo administrativo e assegurará o contraditpotio e a ampla 
defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento na 
previsto Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 
1999. 
  
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em 
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo 
da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o 
princípio da proporcionalidade. 
  
14.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro 
de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Alto 
Santo. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO  
  

                            

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