DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
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OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Não entrega no prazo estabelecido
no contrato.
Senhor Representante,
Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, a mercadoria descrita
abaixo, estabelecido no Edital de Licitação na modalidade Pregão nº.
PE- 006/2022-DIVERSAS e quanto à entrega de dos produtos da
ordem de compra 20230223(em anexo).
Que na data de 21 de março de 2023, a Sra. Daniely Palony Targino
dos Santos, a Diretora de Compras do Município de Alto Santo/Ce,
encaminhou email a essa Empresa solicitando AQUISIÇÃO de
material de expediente, ordem de nº 202300223, visando atender a
demanda da Secretaria de Administração. De acordo da Cláusula
oitava do contrato nº 20230098:
8.2.2. O contratado deverá entregar os produtos solicitados na Ordem
de Compra, oportunidade em que receberá atesto declarando o
fornecimento. Os produtos serão entregues nas seguintes condições:
a) Os produtos deverão ser entregues em no máximo 05 (cincos) dias
úteis,
nos
locais
a
serem
definido
pela SECRETARIA
REQUISITANTE;
Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e,
de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município
Contratante
vem,
pelo
presente, notificar
Vossa
Senhoria –
Representante da Empresa DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS
E REPRESENTAÇÕES LTDA para que sane a irregularidade
apontada, providenciando a entrega dos produtos em apreço,no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta
notificação.
Segue em anexo Ordem de Compra, Email e Contrato
Alto Santo/CE, 22 de maio de 2023.
DANIELA BEZERRA LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:6B5FC2B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO
NOTIFICAR WM CONSTRUÇÕES LTDA, PELA EXECUÇÃO
DO CONTRATO Nº 00204112019 EM DESACORDO COM O
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DAS OBRAS E
SERVIÇOS DA 1ª ETAPA DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS LOCALIDADES
TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE
NOTIFICAÇÃO
Ilmo. Sr. José Márcio Pinheiro Landim.
Representante Legal
EMPRESA: WM CONSTRUÇÕES LTDA.,CNPJ/MF sob nº
02.364.381/0001-13,Rua Doutor Francisco Gadelha, Nº 1495, –
Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE, CEP 60.811-
120.
Prezado Senhor,
Fica Vossa SenhoriaNOTIFICADO,pela execução do Contrato
nº00204112019em desacordo com o cronograma físico-financeiro das
Obras
e
Serviços
da
1ª
ETAPA
DO
SISTEMA
DE
ABASTECIMENTO
DE
ÁGUA
DAS
LOCALIDADES
DE
RIACHO SECO, ÁGUAS BELAS, JUCA, EMBRULHADO, SÃO
JOSÉ, FORMIGUEIRO, BAIXA UMBURANA, JUAZEIRINHO,
FLORESTA, BAIXA DAS CABRAS E CAATINGA GRANDE NO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO / CE.
Alerta, ainda, para o prazo de execução da obra, vez que o atraso está
sendo provocado pela contratada, que está realizando execução em
ritmo lento, infringindo o contrato quanto ao prazo.
Ressalte-se que a empresa foi alertada verbalmente, porém não adotou
providencias para promover celeridade no ritmo da obra, não havendo
justificativa para tanto, caracterizando morosidade excessiva e total
falta de interesse ou incapacidade operacional para continuar os
serviços para que foi contratada, infringindo o contrato celebrado.
Ressalta-se que a situação acima narrada enseja a aplicação de
diversas penalidades, contidas no Contrato nº00204112019:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
CONTRATADO às seguintes penalidades:
14.1.1 Advertência por escrito;
14.1.2 Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor
do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o
qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato;
14.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o Município de Alto Santo, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
14.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
14.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o
CONTRATADO às seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência por escrito;
14.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3%
(três décimos por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até
o limite de 10% (dez por cento);
Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato;
14.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o Município de Alto Santo, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
14.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a
sanção de impedimento.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á
em processo administrativo e assegurará o contraditpotio e a ampla
defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento na
previsto Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo
da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
14.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro
de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Alto
Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
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