Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Não entrega no prazo estabelecido no contrato. Senhor Representante, Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, a mercadoria descrita abaixo, estabelecido no Edital de Licitação na modalidade Pregão nº. PE- 006/2022-DIVERSAS e quanto à entrega de dos produtos da ordem de compra 20230223(em anexo). Que na data de 21 de março de 2023, a Sra. Daniely Palony Targino dos Santos, a Diretora de Compras do Município de Alto Santo/Ce, encaminhou email a essa Empresa solicitando AQUISIÇÃO de material de expediente, ordem de nº 202300223, visando atender a demanda da Secretaria de Administração. De acordo da Cláusula oitava do contrato nº 20230098: 8.2.2. O contratado deverá entregar os produtos solicitados na Ordem de Compra, oportunidade em que receberá atesto declarando o fornecimento. Os produtos serão entregues nas seguintes condições: a) Os produtos deverão ser entregues em no máximo 05 (cincos) dias úteis, nos locais a serem definido pela SECRETARIA REQUISITANTE; Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, pelo presente, notificar Vossa Senhoria – Representante da Empresa DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA para que sane a irregularidade apontada, providenciando a entrega dos produtos em apreço,no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação. Segue em anexo Ordem de Compra, Email e Contrato Alto Santo/CE, 22 de maio de 2023. DANIELA BEZERRA LIMA Secretária de Administração Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador:6B5FC2B4 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO NOTIFICAR WM CONSTRUÇÕES LTDA, PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 00204112019 EM DESACORDO COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DAS OBRAS E SERVIÇOS DA 1ª ETAPA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS LOCALIDADES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE NOTIFICAÇÃO Ilmo. Sr. José Márcio Pinheiro Landim. Representante Legal EMPRESA: WM CONSTRUÇÕES LTDA.,CNPJ/MF sob nº 02.364.381/0001-13,Rua Doutor Francisco Gadelha, Nº 1495, – Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE, CEP 60.811- 120. Prezado Senhor, Fica Vossa SenhoriaNOTIFICADO,pela execução do Contrato nº00204112019em desacordo com o cronograma físico-financeiro das Obras e Serviços da 1ª ETAPA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS LOCALIDADES DE RIACHO SECO, ÁGUAS BELAS, JUCA, EMBRULHADO, SÃO JOSÉ, FORMIGUEIRO, BAIXA UMBURANA, JUAZEIRINHO, FLORESTA, BAIXA DAS CABRAS E CAATINGA GRANDE NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO / CE. Alerta, ainda, para o prazo de execução da obra, vez que o atraso está sendo provocado pela contratada, que está realizando execução em ritmo lento, infringindo o contrato quanto ao prazo. Ressalte-se que a empresa foi alertada verbalmente, porém não adotou providencias para promover celeridade no ritmo da obra, não havendo justificativa para tanto, caracterizando morosidade excessiva e total falta de interesse ou incapacidade operacional para continuar os serviços para que foi contratada, infringindo o contrato celebrado. Ressalta-se que a situação acima narrada enseja a aplicação de diversas penalidades, contidas no Contrato nº00204112019: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES 14.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO às seguintes penalidades: 14.1.1 Advertência por escrito; 14.1.2 Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 14.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Santo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 14.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 14.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o CONTRATADO às seguintes penalidades: 14.2.1 Advertência por escrito; 14.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 14.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Santo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 14.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 14.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo e assegurará o contraditpotio e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento na previsto Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Alto Santo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃOFechar