Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 UNIDADES ADMINISTRATIVAS: secretaria MUNICIPAL DE assistencia social. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LENTES, ARMAÇÃO DE ÓCULOS GRAU E CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0137.2.019.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00. Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro 2023, contados a partir da assinatura do contrato. ASSINA PELA CONTRATADA: EDIFICA OTICA LTDA – ME (Francisco Henrique Cavalcante júnior) ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA- Ordenador de Despesas Geral Arneiroz – Ce, 23 de junho de 2023. JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Geral Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:03B09F9B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 2023.06.22.1 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVELPARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIODE ARNEIROZ-CE. DATA DE INICIO DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 29/06/2023, A PARTIR: 08:00 HS, DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/07/2023, DAS 08:00 ÁS 08:59 HS, DISPUTA DE PREÇOS: 11/07/2023 ÁS 09:00, LOCAL: SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA PRAÇA JOAQUIM FELIPE, Nº 15 – CENTRO – ARNEIROZ-CE - EMAIL: licitacaoarneiroz@gmail.com - FONE: (88) 3419-1020, E SITES: www.bll.org.br e http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Arneiroz/CE, 27 de Junho de 2023 JOSE MARTINS SOUSA JUNIOR Pregoeiro Oficial do Município Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:5D3DBD78 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 22.06.2023/01. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.06.20.1 Extrato do Contrato nº 22.06.2023/01. Inexigibilidade de Licitação nº 2023.06.20.1.Fundamento Legal: Inciso III do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.Partes: O Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer e a empresa LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Objeto: Contratação de Show artístico do Artista/Cantor Lucas Aboiador, a se realizar durante os festejos da Festa da Padroeira Nossa Senhora do Perpétuo Socorro do Distrito do Amaro de Assaré/CE.Valor(es): R$ 40.000,00(quarenta mil reais).Vigência Contratual:até 31 de dezembro de 2023.Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Rogério Paes e Silva.Data do Contrato:22 de junho de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:2F057848 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º251/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023. Lei Municipal n.º251/2023, de 27 de junho de 2023. Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Assaré, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, compreendendo: as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre a dívida pública municipal; as metas e riscos fiscais; as disposições finais. Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos: a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Evolução da Receita; Evolução da Despesa; Resultado Primário e Nominal; Montante da Dívida. b) Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais; Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Evolução do Patrimônio Líquido; Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; Avaliação e Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita; Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; c) Anexo de Riscos Fiscais (Descrevendo os Riscos Fiscais e as Providências) CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal as metas e prioridades da Administração Pública do Município Assaré – Ceará, para o exercício de 2024, serão as definidas quando da aprovação do PPA (2022-2025), o que assegurará a compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da sociedade civil, manifestada em audiência pública.Fechar