DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
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O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 7º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA, cujo o
objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COM DEZ
SALAS NO BAIRRO LEIRÕES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo da
vigência
contratual
e
da
execução
para
IMPLANTAÇÃO
(MUNICÍPIO) inicialmente pactuado por mais 180 (cento e oitenta)
dias, com início na data de sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 21 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:91EF9824
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°858/2023
LEI N° 858/2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA
A
ELABORAÇÃO
DA
LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Chorozinho, Estado do Ceará, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º O Orçamento do Município de Chorozinho, Estado do Ceará,
para o exercício de 2024 será elaborado e executado observando as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2024, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº
1.447, de 14 de junho de 2022.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
DA Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei,
constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
2
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00
DEMONSTRATIVO
7
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá
nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2024, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais
e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício de Referência 2024 e para os dois seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de
caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial,
incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual,
dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de
2022.
§ 2º Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB
Estadual, multiplicados por 100.
§ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 1.447, de 14
de junho de 2022, as METAS ANUAIS DA LDO 2024 contam com o
cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do
respectivo Estado da Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
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