DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3238 
 
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O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 7º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA, cujo o 
objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COM DEZ 
SALAS NO BAIRRO LEIRÕES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo da 
vigência 
contratual 
e 
da 
execução 
para 
IMPLANTAÇÃO 
(MUNICÍPIO) inicialmente pactuado por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, com início na data de sua assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 21 DE JUNHO DE 2023. 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:91EF9824 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°858/2023 
 
LEI N° 858/2023 
  
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA 
A 
ELABORAÇÃO 
DA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Chorozinho, Estado do Ceará, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte: 
  
L E I 
  
Art. 1º O Orçamento do Município de Chorozinho, Estado do Ceará, 
para o exercício de 2024 será elaborado e executado observando as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, 
compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2024, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 
1.447, de 14 de junho de 2022. 
  
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia 
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social. 
  
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às 
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022. 
  
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, 
constituem-se dos seguintes: 
  
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
  
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
  
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
  
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
  
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
2 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
  
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
  
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
  
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
  
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO 
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 
  
02.07.00 
DEMONSTRATIVO 
7 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
  
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
  
Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2024, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais 
e Providências. 
  
METAS ANUAIS 
  
Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar 
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
Exercício de Referência 2024 e para os dois seguintes. 
  
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão 
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de 
caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, 
incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou 
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, 
dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 
2022. 
  
§ 2º Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. 
  
§ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 1.447, de 14 
de junho de 2022, as METAS ANUAIS DA LDO 2024 contam com o 
cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do 
respectivo Estado da Federação. 
  
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 

                            

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