DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
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Art. 49 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 50 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos
os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar
substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII
-
DAS
DISPOSIÇÕES
SOBRE
ALTERAÇÃO
NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 51 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas
a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda,
ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 52 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se
constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 53 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício
de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Constituição do Estado
do Ceará, que a apreciará e a devolverá para sanção dentro do prazo
constitucional.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar mensalmente 1/12 (um doze avos) da
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 55 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar
as Transferências Financeiras – Duodécimo ao Poder Legislativo,
através de Decreto, com o fito de atender as normas estatuídas na
Emenda Constitucional n° 28, de 23 de setembro de 2009.
Art. 56 Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados
por insuficiência de tesouraria.
Art. 57 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 58 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município.
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Chorozinho.
12 de junho de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F74BA4E3
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 003.2022.05.25.040 - PE - DIV.
O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO
ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a
Empresa ASP AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE
INFORMATICA LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
SISTEMAS
INFORMATIZADOS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DO
GABINETE
DO
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da lei n.º 8666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na
data de sua assinatura, com duração de 12 meses, prorrogável na
forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CHOROZINHO-CE, 15 DE JUNHO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:7A84EEB0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 002.2022.05.25.040 - PE - DIV.
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa ASP AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E
PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE,
como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da lei n.º 8666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na
data de sua assinatura, com duração de 12 meses, prorrogável na
forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CHOROZINHO-CE, 15 DE JUNHO DE 2023.
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F2027BD7
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