DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
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CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU NA QUALIDADE DE
PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - São ordenadas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art.
165 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias do município de
FARIAS BRITO, Estado Ceará, para o exercício de 2024,
compreendendo:
I. Metas Fiscais;
II. Prioridades da Administração Municipal;
III. Estrutura dos Orçamentos;
IV. Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V. Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI. Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII. Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII. Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101/2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o
exercício de 2024, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei,
em conformidade com a Portaria nº 1.447 de 14/06/2022 do STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais atenderá as determinações do
manual de demonstrativos fiscais editado pela STN, conforme
Portaria nº 1.447 de 14/06/2022.
Art. 5º - Dos Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei:
01.00.00 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 - ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
II
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.07.00
DEMONSTRATIVO
VII
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2024 de que
trata o §3º do artigo 4º da LC-101/2000, são os constantes do anexo
III da presente Lei.
METAS ANUAIS
Art. 7º - O Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício de Referência 2024 e para os dois seguintes.
§1º. Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de
caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial,
incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual.
§2º. Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB
Estadual, multiplicados por 100.
§3º. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 1.447/2022 STN,
as METAS ANUAIS DA LDO 2024, contam com o cálculo do
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Município.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - O Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um
comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº
1.447/2022, de 14/06/22 da STN, as METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR, passam a conter o cálculo do percentual
em relação à Receita Corrente Líquida do Município.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - O Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com
as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - O Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido,
deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente da
Administração Pública Municipal e sua Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - Os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram
o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
Art. 12 - O Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo
que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de
maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, etc.
§2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 13 – Considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O “Demonstrativo VIII - Margem de Expansão
das Despesas de Caráter Continuado”, destina-se a permitir possível
inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham
caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
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