DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3238 
 
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CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU NA QUALIDADE DE 
PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - São ordenadas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 
165 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias do município de 
FARIAS BRITO, Estado Ceará, para o exercício de 2024, 
compreendendo: 
I. Metas Fiscais; 
II. Prioridades da Administração Municipal; 
III. Estrutura dos Orçamentos; 
IV. Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V. Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI. Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII. Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII. Disposições Gerais. 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101/2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o 
exercício de 2024, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, 
em conformidade com a Portaria nº 1.447 de 14/06/2022 do STN. 
  
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia 
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social. 
  
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais atenderá as determinações do 
manual de demonstrativos fiscais editado pela STN, conforme 
Portaria nº 1.447 de 14/06/2022. 
  
Art. 5º - Dos Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei: 
  
01.00.00 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 - ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
II 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.07.00 
DEMONSTRATIVO 
VII 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO 
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 6º - Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2024 de que 
trata o §3º do artigo 4º da LC-101/2000, são os constantes do anexo 
III da presente Lei. 
  
METAS ANUAIS 
  
Art. 7º - O Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
Exercício de Referência 2024 e para os dois seguintes. 
§1º. Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão 
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de 
caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, 
incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou 
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual. 
§2º. Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. 
§3º. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 1.447/2022 STN, 
as METAS ANUAIS DA LDO 2024, contam com o cálculo do 
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Município. 
  
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS 
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
  
Art. 8º - O Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas 
Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um 
comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, 
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos 
valores estabelecidos como metas. 
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 
1.447/2022, de 14/06/22 da STN, as METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, passam a conter o cálculo do percentual 
em relação à Receita Corrente Líquida do Município. 
  
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
  
Art.9º - O Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com 
as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da 
Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às 
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e 
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no 
Demonstrativo I. 
  
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
  
Art. 10 - O Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, 
deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente da 
Administração Pública Municipal e sua Consolidação. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
  
Art. 11 - Os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram 
o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, 
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou 
próprio dos servidores públicos. 
  
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA 
  
Art. 12 - O Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo 
que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de 
maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
§1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, 
subsídio, crédito presumido, etc. 
§2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do 
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de 
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
  
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS 
DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Art. 13 – Considera obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que 
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período 
superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - O “Demonstrativo VIII - Margem de Expansão 
das Despesas de Caráter Continuado”, destina-se a permitir possível 
inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham 
caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 

                            

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