DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3238 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.573-A. ERRATA: ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA 
1.573/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” LEIA-SE: “LEI 
ORDINÁRIA 1.573-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” 
 
ERRATA: 
  
O Prefeito do Município De Farias Brito, Estado Do Ceará, no uso de 
suas atribuições Legais e Constitucionais e, considerando que o 
Decreto Municipal de n° 002/2005 de 03 de janeiro de 2005 que 
dispõe sobre a reorganização da numeração das Leis Municipais em 
ordem sequencial e cronológica e que houve equivoco e erro material 
na numeração da Lei Municipal n° 1.573/2022 de 12 de dezembro de 
2022, que “Institui campanhas intersetoriais para valorização da 
pessoa idosa e respeito aos seus direitos no âmbito do Municipio de 
Farias Brito e dá outras providências.”, publicada no Diário Oficial 
Dos Municípios – APRECE no dia 13 de dezembro de 2022, edição 
n° 3101, promove a seguinte errada da numeração, sem prejuízo do 
conteúdo e vigência. 
Assim, na referida publicação, 
  
ONDE SE LÊ: 
“LEI ORDINÁRIA 1.573/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2022” 
  
LEIA-SE: 
“LEI ORDINÁRIA 1.573-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2022” 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE JUNHO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
LEI ORDINÁRIA 1.573-A/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
  
Institui campanhas intersetoriais para valorização da 
pessoa idosa e respeito aos seus direitos no âmbito do 
municipio de Farias Brito e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Município autorizado a instituir duas Campanhas 
Intersetoriais para Valorização Da Pessoa Idosa E Respeito Aos Seus 
Direitos, no âmbito Municipal, nas datas 15 de junho – Dia Mundial 
do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, e 01 de outubro – 
Dia internacional da Pessoa Idosa. 
Art. 2º A campanha realizada em 15 de junho: Dia Mundial de 
Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa terá como 
objetivos: 
I - Dar visibilidade e conscientizar à sociedade sobre as diversas 
formas de violência contra a população idosa quem existe no 
município de Farias Brito/CE 
II – Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e 
da necessidade de proteger e cuidar da população idosa. 
III - Mobilizar todo o município para oenfrentamento das 
violências contra pessoa idosa. 
Art. 3° A campanha realizada em 01 de outubro: Dia 
Internacional da pessoa Idosa terá como objetivos:  
I - Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e 
da necessidade de proteger e cuidar da população idosa. 
II - Promover ações de valorização da pessoa idosa, através de 
ações de resgate de suas experiências, vivências e aprendizagem 
ao longo da vida para o repasse as novas gerações,  
III - Refletir sobre as melhores práticas, lições, estratégias e 
progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que 
envolvem a velhice. 
IV – Propiciar momento(s) para o fortalecimento de vínculos 
familiares e/ou comunitários e ações de entretenimento e lazer 
para pessoa idosa. 
V- Promover comemoração do Dia do Idoso e ações pela 
valorização da Pessoa Idosa Fariasbritense. 
Art. 4° As duas campanhas que trata esta Lei serão realizadas de 
forma Interinstitucional e Intersetorial entre as Secretarias de 
Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura com suporte das 
demais Secretarias do Município, caso necessário. 
Art. 5° As Secretarias convidarão o CMDI - Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão consultivo, propositivo e 
fiscalizador das políticas públicas destinada a pessoa idosa no 
município, para participar do planejamento, execução e 
fiscalização dessas campanhas. 
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas 
se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:36344B34 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.574-A. ERRATA: ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA 
1.574/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” LEIA-SE: “LEI 
ORDINÁRIA 1.574-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” 
 
ERRATA: 
  
O Prefeito do Município De Farias Brito, Estado Do Ceará, no uso de 
suas atribuições Legais e Constitucionais e, considerando que o 
Decreto Municipal de n° 002/2005 de 03 de janeiro de 2005 que 
dispõe sobre a reorganização da numeração das Leis Municipais em 
ordem sequencial e cronológica e que houve equivoco e erro material 
na numeração da Lei Municipal n° 1.574/2022 de 12 de dezembro de 
2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA 2022-
2025, instituído pela Lei Municipal nº 1.528/2021, e dá outras 
providências.”, publicada no Diário Oficial Dos Municípios – 
APRECE no dia 13 de dezembro de 2022, edição n° 3101, promove a 
seguinte errada da numeração, sem prejuízo do conteúdo e vigência. 
Assim, na referida publicação, 
  
ONDE SE LÊ: 
“LEI ORDINÁRIA 1.574/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2022” 
  
LEIA-SE: 
“LEI ORDINÁRIA 1.574-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2022” 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE JUNHO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
LEI ORDINÁRIA 1.574-A/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
  
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, 
instituído pela Lei Municipal nº 1.528/2021, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 

                            

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