DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.573-A. ERRATA: ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA
1.573/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” LEIA-SE: “LEI
ORDINÁRIA 1.573-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022”
ERRATA:
O Prefeito do Município De Farias Brito, Estado Do Ceará, no uso de
suas atribuições Legais e Constitucionais e, considerando que o
Decreto Municipal de n° 002/2005 de 03 de janeiro de 2005 que
dispõe sobre a reorganização da numeração das Leis Municipais em
ordem sequencial e cronológica e que houve equivoco e erro material
na numeração da Lei Municipal n° 1.573/2022 de 12 de dezembro de
2022, que “Institui campanhas intersetoriais para valorização da
pessoa idosa e respeito aos seus direitos no âmbito do Municipio de
Farias Brito e dá outras providências.”, publicada no Diário Oficial
Dos Municípios – APRECE no dia 13 de dezembro de 2022, edição
n° 3101, promove a seguinte errada da numeração, sem prejuízo do
conteúdo e vigência.
Assim, na referida publicação,
ONDE SE LÊ:
“LEI ORDINÁRIA 1.573/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022”
LEIA-SE:
“LEI ORDINÁRIA 1.573-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022”
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA 1.573-A/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022.
Institui campanhas intersetoriais para valorização da
pessoa idosa e respeito aos seus direitos no âmbito do
municipio de Farias Brito e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município autorizado a instituir duas Campanhas
Intersetoriais para Valorização Da Pessoa Idosa E Respeito Aos Seus
Direitos, no âmbito Municipal, nas datas 15 de junho – Dia Mundial
do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, e 01 de outubro –
Dia internacional da Pessoa Idosa.
Art. 2º A campanha realizada em 15 de junho: Dia Mundial de
Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa terá como
objetivos:
I - Dar visibilidade e conscientizar à sociedade sobre as diversas
formas de violência contra a população idosa quem existe no
município de Farias Brito/CE
II – Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e
da necessidade de proteger e cuidar da população idosa.
III - Mobilizar todo o município para oenfrentamento das
violências contra pessoa idosa.
Art. 3° A campanha realizada em 01 de outubro: Dia
Internacional da pessoa Idosa terá como objetivos:
I - Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e
da necessidade de proteger e cuidar da população idosa.
II - Promover ações de valorização da pessoa idosa, através de
ações de resgate de suas experiências, vivências e aprendizagem
ao longo da vida para o repasse as novas gerações,
III - Refletir sobre as melhores práticas, lições, estratégias e
progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que
envolvem a velhice.
IV – Propiciar momento(s) para o fortalecimento de vínculos
familiares e/ou comunitários e ações de entretenimento e lazer
para pessoa idosa.
V- Promover comemoração do Dia do Idoso e ações pela
valorização da Pessoa Idosa Fariasbritense.
Art. 4° As duas campanhas que trata esta Lei serão realizadas de
forma Interinstitucional e Intersetorial entre as Secretarias de
Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura com suporte das
demais Secretarias do Município, caso necessário.
Art. 5° As Secretarias convidarão o CMDI - Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão consultivo, propositivo e
fiscalizador das políticas públicas destinada a pessoa idosa no
município, para participar do planejamento, execução e
fiscalização dessas campanhas.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:36344B34
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.574-A. ERRATA: ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA
1.574/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” LEIA-SE: “LEI
ORDINÁRIA 1.574-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022”
ERRATA:
O Prefeito do Município De Farias Brito, Estado Do Ceará, no uso de
suas atribuições Legais e Constitucionais e, considerando que o
Decreto Municipal de n° 002/2005 de 03 de janeiro de 2005 que
dispõe sobre a reorganização da numeração das Leis Municipais em
ordem sequencial e cronológica e que houve equivoco e erro material
na numeração da Lei Municipal n° 1.574/2022 de 12 de dezembro de
2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA 2022-
2025, instituído pela Lei Municipal nº 1.528/2021, e dá outras
providências.”, publicada no Diário Oficial Dos Municípios –
APRECE no dia 13 de dezembro de 2022, edição n° 3101, promove a
seguinte errada da numeração, sem prejuízo do conteúdo e vigência.
Assim, na referida publicação,
ONDE SE LÊ:
“LEI ORDINÁRIA 1.574/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022”
LEIA-SE:
“LEI ORDINÁRIA 1.574-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022”
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA 1.574-A/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022.
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA 2022-2025,
instituído pela Lei Municipal nº 1.528/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
Fechar