DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
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físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo
Plenário do COMPOD.
Art. 9º. Constituirão receitas do FUMPOD:
I - dotações orçamentárias próprias do Município;
II - repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras
transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito
público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais,
organizações governamentais e não governamentais;
III - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas
na forma da Lei;
IV - produtos de convênios firmados com entidades financiadoras;
V - doações em espécies feitas diretamente ao FUMPOD;
VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Parágrafo Único: Os recursos que compõem o Fundo serão
depositados em conta especial em instituição bancária, sob a
denominação Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas –
FUMPOD.
Art. 10º. Os recursos do FUMPOD serão aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de programas e procedimentos que
visem alcançar as metas propostas na Política Municipal sobre
Drogas;
II - promoção de estudos e pesquisas sobre problemas relacionados ao
uso de álcool e outras drogas;
III - aquisição de material permanente, de consumo e outros
necessários ao desenvolvimento dos programas acima mencionados;
IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis
para prestação de serviços necessários à execução da Política
Municipal sobre Drogas, bem como para sediar o COMPOD.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 – O poder Executivo providenciará estrutura física e designara
servidor ou servidores da administração para a implantação e
funcionamento do órgão.
Art. 12. O Conselho poderá dispor de uma secretaria executiva,
dirigida por funcionamento indicado pelo seu presidente e designado
pelo Prefeito Municipal.
Art. 13 - O COMPOD prestará anualmente aos Poderes Executivo e
Legislativo o resultado de suas ações, bem como remeterá relatórios
frequentes aos órgãos responsáveis pelas políticas sobre drogas a nível
estadual e federal;
Art. 14. O COMPOD poderá solicitar informações de qualquer órgão
público municipal.
Art. 15. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas terá sua
competência detalhada
e
suas condições de
funcionamento
determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado no
prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei e
homologado pelo Prefeito(a) Municipal, através de Decreto, após
aprovação do Conselho.
§1º. Se o Prefeito Municipal considerar o Regimento Interno no todo
ou em parte inconstitucional ou de alguma forma contrário às
diretrizes da Política Nacional sobre Drogas em consonância com a
Política Estadual sobre Drogas, vetá-lo-á total ou parcialmente no
prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e
comunicará dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao Presidente do
COMPOD o motivo do veto, devendo ser efetuada a devida
adequação.
§2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de
parágrafo, de inciso ou de alínea;
§3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do(a) Prefeito(a)
Municipal importará em Homologação.
Art. 16 – As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas
verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se
necessário.
Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, 26 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:CFF2C3A4
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.100/2003 QUE
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO
DE FARIAS BRITO – CEARÁ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.590/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe Sobre a alteração da Lei nº. 1.100/2003 que
Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – COMSEA do Município de Farias Brito
– Ceará e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Altera-se o artigo 4° da lei n° 1.100/2003 ficando com a
seguinte redação:
“Art. 4º. O Conselhode Segurança Alimentar e Nutricional de Farias
Brito–Ceará- COMSEA, será composto por no mínimo 24
conselheiros (as), 12 titulares e 12 suplentes, sendo 2/3 de
representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes
do Governo Municipal.
§ 1º. Fica definido os seguintes representantes do Governo Municipal:
I- Secretaria Municipal de Educação;
II- Secretaria Municipal de Saúde;
III- Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente;
§ 2º. Fica definido os seguintes representantes da sociedade civil:
I- Representante de Instituições Religiosas;
II- Representante de Associações de produtores ou congêneres;
III- Representante de Entidade de Trabalhadores Rurais;
IV- Representante de Entidade de Trabalhadores Urbanos;
V- Representante de Associações ou movimentos sociais e
populares;
VI- Representante de Associações de Pais;
VII- Representante dos Comerciantes do Município;”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, 26 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:E200E6C8
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