DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os programas do Plano Plurianual 2022-2025, relativos ao
período 2022-2023, ficam revisados, na forma da Lei Municipal nº
1.528/2021, de 08 de outubro de 2021.
Art. 2º - A revisão do PPA 2022/2025, consiste na atualização de
programas com vistas a proporcionar aderência à realidade de
implementação das políticas públicas, e atenderá:
I – Para compatibilização com as Leis Orçamentárias Anuais e Leis
de Créditos Adicionais, e poderá:
a) Alterar o valor global dos programas;
b) Adequar as vinculações entre ações orçamentárias e programas;
c) Revisar ou atualizar metas; e
d) Revisar ou atualizar os investimentos plurianuais.
II – Para inclusão, exclusão ou alteração dos seguintes atributos:
a) Unidade responsável por programa;
b) Valor global do programa, em razão de alteração de fontes de
financiamento.
Art. 3º - Após a presente revisão, a programação do PPA 2022-2025
passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I – Do Detalhamento dos Anexos parte integrante desta Lei:
a) Anexo I – Detalhamento dos programas, indicadores e ações do
PPA – Despesa Orçada e Realizada;
b) Anexo II – Detalhamento dos Programas, indicadores e ações do
PPA – Despesa Orçada e Atualizada;
c) Anexo III - Detalhamento dos Programas, Indicadores e Ações do
PPA – Despesa Executada;
d) Anexo IV – Demonstrativo por Objetivo Estratégico.
II – Com a referida revisão do PPA 2022-2025, ficam atualizados os
valores globais por cada exercício financeiro:
Poder
Dados Financeiros em (R$)
Ano 2023
Ano 2024
Ano 2025
Legislativo
3.205.207,72
3.429.572,27
3.669.642,33
Executivo
80.956.960,48
87.176.027,26
93.278.349,15
TOTAL
84.162.168,20
90.605.599,53
96.947.991,48
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:5954C2DA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.575-A. ERRATA: ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA
1.575/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” LEIA-SE: “LEI
ORDINÁRIA 1.575-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022”
ERRATA:
O Prefeito do Município De Farias Brito, Estado Do Ceará, no uso de
suas atribuições Legais e Constitucionais e, considerando que o
Decreto Municipal de n° 002/2005 de 03 de janeiro de 2005 que
dispõe sobre a reorganização da numeração das Leis Municipais em
ordem sequencial e cronológica e que houve equivoco e erro material
na numeração da Lei Municipal n° 1.575/2022 de 12 de dezembro de
2022, que “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.533/2021 de 07 de
dezembro de 2021 e dá outras providências.”, publicada no Diário
Oficial Dos Municípios – APRECE no dia 13 de dezembro de 2022,
edição n° 3101, promove a seguinte errada da numeração, sem
prejuízo do conteúdo e vigência.
Assim, na referida publicação,
ONDE SE LÊ:
“LEI ORDINÁRIA 1.575/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022”
LEIA-SE:
“LEI ORDINÁRIA 1.575-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022”
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA 1.575-A/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.533/2021 de 07
de dezembro de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A ementa da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o poder executivo ao pagamento de prêmios no
campeonato municipal de futebol, no campeonato municipal de
futsal, bem como, na corrida municipal de rua na forma que
dispõe.”
Art. 2º. O artigo 1° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de prêmios
no Campeonato Municipal de Futebol, Futsal, bem como, na corrida
municipal de rua promovido pelo Poder Executivo através da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, cuja finalidade
é a integração das sociedades do município através da pratica
esportiva.
Parágrafo único. A referida autorização diz respeito ao pagamento da
premiação das seguintes competições: Campeonato Municipal de
Futebol Aberto, Campeonato Municipal de Futebol Veterano,
Campeonato Municipal de Futebol Sub 15, Campeonato Municipal de
Futsal - Aberto, Campeonato Municipal de Futsal Feminino,
Campeonato Municipal de Futsal Sub 15 e aos atletas vencedores de
corrida de rua.
Art. 3°. O artigo 2° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. O valor total das premiações das categorias Futebol e Futsal
corresponderá a importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais), a serem distribuídos da seguinte forma:
I - O Campeonato Municipal de Futebol Aberto:
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$3.000,00 (três mil
reais);
b) O 2º lugar (vice-campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois
mil reais);
II - O Campeonato Municipal de Futebol Veterano:
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois mil
reais);
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e
duzentos reais);
III - O Campeonato Municipal de Futebol Sub 15:
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$500,00 (quinhentos
reais);
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$500,00
(quinhentos reais);
IV - O Campeonato Municipal de Futsal Aberto:
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e
duzentos reais);
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos
reais);
V - O Campeonato Municipal de Futsal Feminino:
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e
duzentos reais);
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