DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3238 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Os programas do Plano Plurianual 2022-2025, relativos ao 
período 2022-2023, ficam revisados, na forma da Lei Municipal nº 
1.528/2021, de 08 de outubro de 2021. 
Art. 2º - A revisão do PPA 2022/2025, consiste na atualização de 
programas com vistas a proporcionar aderência à realidade de 
implementação das políticas públicas, e atenderá: 
I – Para compatibilização com as Leis Orçamentárias Anuais e Leis 
de Créditos Adicionais, e poderá: 
a) Alterar o valor global dos programas; 
b) Adequar as vinculações entre ações orçamentárias e programas; 
c) Revisar ou atualizar metas; e 
d) Revisar ou atualizar os investimentos plurianuais. 
II – Para inclusão, exclusão ou alteração dos seguintes atributos: 
a) Unidade responsável por programa; 
b) Valor global do programa, em razão de alteração de fontes de 
financiamento. 
Art. 3º - Após a presente revisão, a programação do PPA 2022-2025 
passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: 
I – Do Detalhamento dos Anexos parte integrante desta Lei: 
a) Anexo I – Detalhamento dos programas, indicadores e ações do 
PPA – Despesa Orçada e Realizada; 
b) Anexo II – Detalhamento dos Programas, indicadores e ações do 
PPA – Despesa Orçada e Atualizada; 
c) Anexo III - Detalhamento dos Programas, Indicadores e Ações do 
PPA – Despesa Executada; 
d) Anexo IV – Demonstrativo por Objetivo Estratégico. 
II – Com a referida revisão do PPA 2022-2025, ficam atualizados os 
valores globais por cada exercício financeiro: 
  
Poder 
Dados Financeiros em (R$) 
  
Ano 2023 
Ano 2024 
Ano 2025 
Legislativo 
3.205.207,72 
3.429.572,27 
3.669.642,33 
Executivo 
80.956.960,48 
87.176.027,26 
93.278.349,15 
TOTAL 
84.162.168,20 
90.605.599,53 
96.947.991,48 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:5954C2DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.575-A. ERRATA: ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA 
1.575/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” LEIA-SE: “LEI 
ORDINÁRIA 1.575-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” 
 
ERRATA: 
  
O Prefeito do Município De Farias Brito, Estado Do Ceará, no uso de 
suas atribuições Legais e Constitucionais e, considerando que o 
Decreto Municipal de n° 002/2005 de 03 de janeiro de 2005 que 
dispõe sobre a reorganização da numeração das Leis Municipais em 
ordem sequencial e cronológica e que houve equivoco e erro material 
na numeração da Lei Municipal n° 1.575/2022 de 12 de dezembro de 
2022, que “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.533/2021 de 07 de 
dezembro de 2021 e dá outras providências.”, publicada no Diário 
Oficial Dos Municípios – APRECE no dia 13 de dezembro de 2022, 
edição n° 3101, promove a seguinte errada da numeração, sem 
prejuízo do conteúdo e vigência. 
Assim, na referida publicação, 
  
ONDE SE LÊ: 
“LEI ORDINÁRIA 1.575/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2022” 
LEIA-SE: 
“LEI ORDINÁRIA 1.575-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2022” 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE JUNHO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
LEI ORDINÁRIA 1.575-A/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
  
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.533/2021 de 07 
de dezembro de 2021 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. A ementa da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Autoriza o poder executivo ao pagamento de prêmios no 
campeonato municipal de futebol, no campeonato municipal de 
futsal, bem como, na corrida municipal de rua na forma que 
dispõe.” 
Art. 2º. O artigo 1° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021 passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de prêmios 
no Campeonato Municipal de Futebol, Futsal, bem como, na corrida 
municipal de rua promovido pelo Poder Executivo através da 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, cuja finalidade 
é a integração das sociedades do município através da pratica 
esportiva. 
Parágrafo único. A referida autorização diz respeito ao pagamento da 
premiação das seguintes competições: Campeonato Municipal de 
Futebol Aberto, Campeonato Municipal de Futebol Veterano, 
Campeonato Municipal de Futebol Sub 15, Campeonato Municipal de 
Futsal - Aberto, Campeonato Municipal de Futsal Feminino, 
Campeonato Municipal de Futsal Sub 15 e aos atletas vencedores de 
corrida de rua. 
Art. 3°. O artigo 2° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 2º. O valor total das premiações das categorias Futebol e Futsal 
corresponderá a importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e 
quinhentos reais), a serem distribuídos da seguinte forma: 
I - O Campeonato Municipal de Futebol Aberto: 
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$3.000,00 (três mil 
reais); 
b) O 2º lugar (vice-campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois 
mil reais); 
  
II - O Campeonato Municipal de Futebol Veterano: 
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois mil 
reais); 
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e 
duzentos reais); 
  
III - O Campeonato Municipal de Futebol Sub 15: 
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$500,00 (quinhentos 
reais); 
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$500,00 
(quinhentos reais); 
  
IV - O Campeonato Municipal de Futsal Aberto: 
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e 
duzentos reais); 
b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos 
reais); 
  
V - O Campeonato Municipal de Futsal Feminino: 
a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e 
duzentos reais); 

                            

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