DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3238 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:A13004C5 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
O Serviço Autônomo de Água Esgoto - SAAE, através do seu 
Pregoeiro, torna público que realizará às 09:00, do dia 10 de julho de 
2023. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2023.06.19.01-SAAE. Objeto: 
Registro de preços para futuras e eventuais contratações de locação de 
máquinas pesadas, para atender as necessidades do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto – SAAE. O edital e seus anexos, poderão ser 
obtidos nos endereços eletrônicos: compras.m2atecnologia.com.br e 
www.tce.ce.gov.br.  
  
Iguatu/CE, 26 de junho de 2023.  
Publicado por: 
Alisson Araujo de Carvalho Holanda 
Código Identificador:64F598CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.876 DE 26 
DE JUNHO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
INSTITUTO SOCIAL GENTE FELIZ DO BAIRRO 
DA ESPERANÇA, VISANDO O REPASSE DE 
INCENTIVO 
FINANCEIRO 
NO 
VALOR 
MÁXIMO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 
PARA 
CUSTEAR 
DESPESA 
COM 
A 
PREMIAÇÃO DO TIME CAMPEÃO DA II COPA 
MIGUEL CESAR DE FUTEBOL - 2023, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a FIRMAR 
CONVÊNIO COM O INSTITUTO SOCIAL GENTE FELIZ DO 
BAIRRO DA ESPERANÇA, conforme minuta de Convênio que é 
parte integrante e anexo da presente Lei. 
§1º. O repasse financeiro será no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais), e tem como finalidade custear a despesa com a premiação 
do time que for campeão da II COPA MIGUEL CESAR DE 
FUTEBOL - 2023. 
§2º. A cópia do convênio, de que trata o caput deste artigo, será 
encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) 
dias, após sua assinatura. 
Art. 2.º O convênio de que trata o artigo anterior, terá vigência a 
contar da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de julho de 2023. 
Parágrafo único. A entidade conveniada deverá prestar contas ao 
Município de Irauçuba dos recursos recebidos, por intermédio da 
Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUV, através 
da apresentação de recibo comprovatório do pagamento da premiação, 
emitida pelo representante legal do Time campeão da II Copa Miguel 
Cesar de Futebol -2023. 
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei se encontram 
consignadas no Orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de junho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
MINUTA DE CONVÊNIO DE Nº /2023 
  
TERMO DE CONVÊNIO Nº XX/2023 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E O INSTITUTO 
SOCIAL GENTE FELIZ DO BAIRRO DA ESPERANÇA 
  
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07683.188/0001-69, com 
sede na Av. Paulo Bastos, 1370, centro, Irauçuba-CE, neste ato, 
representado pela Prefeita de Irauçuba PATRICIA MARIA 
SANTOS BARRETO, inscrita no CPF sob o nº: 019.907.513-18, 
doravante denominado CONCEDENTE e o INSTITUTO SOCIAL 
GENTE FELIZ DO BAIRRO DA ESPERANÇA, pessoa jurídica 
de direito privada, inscrita no CNPJ sob o nº: 27.002.428/0001-20 , 
com sede na Rua Manuel Salustiano da Mota,88, bairro: Esperança-
Irauçuba-CE, doravante denominada CONVENENTE, neste ato, 
representada por Marilandia Pinto de Mesquita, brasileira, casada, 
agricultora, portador do RG nº: 2001098030368-SSP/CE e do CPF nº: 
012.578.873-86, residente e domiciliado na rua Lucas Batista- Bairro 
da Esperança CEP: 62.620-000, Irauçuba-CE. 
  
As partes supra identificadas ajustaram, na data de _____________, o 
Convênio e, por este instrumento, celebram O TERMO DE 
CONVÊNIO, em conformidade com as normas legais vigentes, no 
que couber e com a Lei Municipal nº ______, de junho de 
___________ de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
O presente Convênio estabelece cooperação recíproca entre as partes, 
visando o apoio financeiro do Município de Irauçuba, que tem como 
objetivo custeio da premiação do time campeão da II Copa Miguel 
Cesar de Futebol -2023. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
O Concedente efetuará, em parcela única, a Convenente, incentivo 
financeiro no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
destinada ao custeio da premiação do time campeão da II Copa 
Miguel Cesar de Futebol -2023. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do Convênio será da data de sua assinatura até o 
dia 31 (trinta e um) de julho de 2023. 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONVENENTE  
A Convenente fica responsável pelo envio de recibo comprobatório 
que comprove o recebimento da premiação, nos termos estabelecidos 
na lei autorizadora do presente convênio, emitida pelo representante 
legal do Time campeão da II Copa Miguel Cesar de Futebol -2023. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONCEDENTE 
A Concedente encaminhará o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais) que são destinados a premiação do Time campeão da II 
Copa Miguel Cesar de Futebol -2023. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes, 
ou unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o 
desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 
(trinta) dias. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO  
A Concedente providencia a publicação resumida do presente 
instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 
8.666/93. 
  
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 
(duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a 
fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão 
fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, 
para que produza os devidos e legais efeitos. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 22 de junho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 

                            

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