DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3238 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
MARILANDIA PINTO DE MESQUITA 
Presidente do Instituto Social Gente Feliz do Bairro da Esperança 
  
Testemunhas: 
  
1._______________________________  
Nome: 
CPF: 
  
2._______________________________ 
Nome:  
CPF:  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:38B2CEEA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.872 DE 06 
DE JUNHO DE 2023. 
 
“DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS 
DA 
ENFERMAGEM 
NO 
ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Aos profissionais da Enfermagem no âmbito da rede de saúde 
pública do Município de Irauçuba fica assegurado o pagamento do 
Piso Salarial Profissional Nacional, bem como as entidades privadas 
sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS, 
observando os valores de referência a serem disponibilizados no 
portal do FNS (FUNDO NACIONAL DE SAÚDE), nos moldes da 
Lei 14.434/2022 e da Portaria GM/MS Nº 597 de 19 de maio 2023, 
nos termos desta lei. 
Art. 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 
4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo que 
o piso salarial dos demais servidores da enfermagem fixado com base 
neste, na razão de: 
70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que 
corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e 
cinco reais); 
50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que 
corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e 
setentaecincoreais). 
Art. 3º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que 
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse 
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba-Ce, nos 
termos do Art. 198, §12 e §13 da Constituição Federal,bem como em 
atenção a Portaria GM/MS Nº 597, de 19 de Maio de 2023. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de junho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6C209D67 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.875 DE 26 
DE JUNHO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ALTERAR O ART. 2º DA LEI 1.870 
DE 30 DE MAIO DE 2023, E ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art.2º da Lei Municipal nº 1.870 de 30 de maio de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder com os atos necessários a adequação do orçamento para 
realizar o repasse no valor de R$ 21.755,20 (vinte e mil setecentos e 
cinquenta e cinco reais e vinte centavos), criando o seguinte elemento 
de despesa:  
2501 17 512 0010 1 112 – Implantação do Sistema de Esgotamento 
Sanitário 
  
Elemento de despesa 
Descrição 
Fonte de Recursos 
Valor E$ 
4.4.50.42.00 
Auxílios 
1500000000 
21.755,20 
  
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o 
artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação 
parcial das seguintes dotações: 
  
2501 20 122 0002 2 079 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria de Desenvolvimento Rural  
Objetivo: Manter as atividades administrativas e de apoio ao homem 
do campo, através da orientação e coordenação do processo educativo 
para promoção do bem-estar da comunidade rural. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte.Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
21.755,20 
  
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% 
(setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de 
recursos o previsto no § 1º, incisos II e III, do art. 43 da Lei nº 
4.320/64.  
  
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora 
criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2023. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de junho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:412142E3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1048 DE 29 DE MAIO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear COMISSÃO para avaliação do prédio da escola 
José Solon Teixeira na comunidade de Poço da Onça que está 
desativada desde 2017 e, por motivo de êxodo da comunidade, será 
negociada. 
  
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos 
seguintes membros: 
  
PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento 
de Material, Patrimônio e Almoxarifado); 
  
MEMBRO: José Euclydes Castro de Sousa Araújo (Engenheiro 
Civil); 
  

                            

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