DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
MARILANDIA PINTO DE MESQUITA
Presidente do Instituto Social Gente Feliz do Bairro da Esperança
Testemunhas:
1._______________________________
Nome:
CPF:
2._______________________________
Nome:
CPF:
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:38B2CEEA
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.872 DE 06
DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS
DA
ENFERMAGEM
NO
ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos profissionais da Enfermagem no âmbito da rede de saúde
pública do Município de Irauçuba fica assegurado o pagamento do
Piso Salarial Profissional Nacional, bem como as entidades privadas
sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS,
observando os valores de referência a serem disponibilizados no
portal do FNS (FUNDO NACIONAL DE SAÚDE), nos moldes da
Lei 14.434/2022 e da Portaria GM/MS Nº 597 de 19 de maio 2023,
nos termos desta lei.
Art. 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$
4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo que
o piso salarial dos demais servidores da enfermagem fixado com base
neste, na razão de:
70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que
corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e
cinco reais);
50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que
corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e
setentaecincoreais).
Art. 3º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba-Ce, nos
termos do Art. 198, §12 e §13 da Constituição Federal,bem como em
atenção a Portaria GM/MS Nº 597, de 19 de Maio de 2023.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6C209D67
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.875 DE 26
DE JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ALTERAR O ART. 2º DA LEI 1.870
DE 30 DE MAIO DE 2023, E ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, NA
FORMA
QUE
INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art.2º da Lei Municipal nº 1.870 de 30 de maio de 2023,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder com os atos necessários a adequação do orçamento para
realizar o repasse no valor de R$ 21.755,20 (vinte e mil setecentos e
cinquenta e cinco reais e vinte centavos), criando o seguinte elemento
de despesa:
2501 17 512 0010 1 112 – Implantação do Sistema de Esgotamento
Sanitário
Elemento de despesa
Descrição
Fonte de Recursos
Valor E$
4.4.50.42.00
Auxílios
1500000000
21.755,20
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes dotações:
2501 20 122 0002 2 079 – Manutenção das Atividades da
Secretaria de Desenvolvimento Rural
Objetivo: Manter as atividades administrativas e de apoio ao homem
do campo, através da orientação e coordenação do processo educativo
para promoção do bem-estar da comunidade rural.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte.Recursos
Valor – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
21.755,20
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70%
(setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de
recursos o previsto no § 1º, incisos II e III, do art. 43 da Lei nº
4.320/64.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora
criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:412142E3
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1048 DE 29 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear COMISSÃO para avaliação do prédio da escola
José Solon Teixeira na comunidade de Poço da Onça que está
desativada desde 2017 e, por motivo de êxodo da comunidade, será
negociada.
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos
seguintes membros:
PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento
de Material, Patrimônio e Almoxarifado);
MEMBRO: José Euclydes Castro de Sousa Araújo (Engenheiro
Civil);
Fechar