DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3238 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
representada por JUAN FLORENCIO MARREIRA. LOTE 02 - com 
o valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); LOTE 04 - 
com o valor global de R$ 184.990,00 (cento e oitenta e quatro mil, 
novecentos e noventa reais); LOTE 06 - com o valor global de R$ 
74.999,00 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove 
reais); LOTE 23 - com o valor global de R$ 54.990,00 (cinqüenta e 
quatro mil, novecentos e noventa reais) da empresa MN 
EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS 
EIRELI, com sede em Canindé - CE, à Rua Raimundo Alcoforado, nº 
137, Sala D – CEP 62.700-000, inscrita no CNPJ/MF com o nº 
35.649.638/0001-32, neste ato representada por ISMAEL NUNES 
ABREU. LOTE 03 - com o valor global de R$ 1.800,00 (um mil e 
oitocentos reais); LOTE 05 - com o valor global de R$ 1.450,00 
(um mil, quatrocentos e cinqüenta reais); LOTE 09 - com o valor 
global de R$ 57.948,50 (cinqüenta e sete mil, novecentos e 
quarenta e oito reais e cinqüenta centavos); LOTE 10 - com o 
valor global de R$ 42.428,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e 
vinte e oito reais); LOTE 15 - com o valor global de R$ 53.868,00 
(cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais) da empresa 
DAIANE FREITAS SILVA – ME (MAXIMIZE SERVIÇOS E 
DISTRIBUIÇÃO), com sede em Canindé - CE, à Rua Manoel dos 
Santos Lessa, nº 1903 – Bairro Centro – CEP 62.700-000, inscrita no 
CNPJ/MF com o nº 32.863.576/0001-79, neste ato representada por 
DAIANE FREITAS SILVA. LOTE 07 - com o valor global de R$ 
54.999,80 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove 
reais e oitenta centavos); LOTE 08 - com o valor global de R$ 
29.998,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e oito reais); 
LOTE 11 - com o valor global de R$ 33.276,50 (trinta e três mil, 
duzentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos); LOTE 19 - 
com o valor global de R$ 7.770,00 (sete mil, setecentos e setenta 
reais); LOTE 22 - com o valor global de R$ 17.990,00 (dezessete 
mil, novecentos e noventa reais) da empresa HIBRIDA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS COMBINADOS DE 
ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELLI, com 
sede em Canindé - CE, à Rua Padre Leitão, nº 438 – Bairro São 
Mateus – CEP 62.700-00, inscrita no CNPJ/MF com o nº 
36.944.489/0001-05, neste ato representada por PATRICIA DE 
CASTRO VIANA. LOTE 12 - com o valor global de R$ 3.897,00 
(três mil, oitocentos e noventa e sete reais); LOTE 14 - com o valor 
global de R$ 4.897,50 (quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais 
e cinqüenta centavos); LOTE 16 - com o valor global de R$ 
5.972,00 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais); LOTE 17 - 
com o valor global de R$ 8.494,50 (oito mil, quatrocentos e noventa 
e quatro reais e cinqüenta centavos); LOTE 18 - com o valor 
global de R$ 98.840,00 (noventa e oito mil, oitocentos e quarenta 
reais); LOTE 20 - com o valor global de R$ 103.125,00 (cento e três 
mil, cento e vinte e cinco reais); LOTE 21 - com o valor global de 
R$ 35.456,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e seis 
reais e cinqüenta centavos) da empresa ANTONIO ESMAEL 
BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E SERVIÇO), com 
sede em Canindé - CE, à Rua Raimundo Alcoforado, nº 590 – Bairro 
Alto Guaramiranga – CEP 62.700-00, inscrita no CNPJ/MF com o 
40.019.367/0001-71, neste ato representada por ANTONIO ESMAEL 
BATISTA MESQUITA. LOTE 13 - com o valor global de R$ 
70.226,00 (setenta mil, duzentos e vinte e seis reais) da empresa 
GRÁFICA E EDITORA EXITO LTDA, com sede em Fortaleza - 
CE, à Rua Trajano de Morais, nº 830 – Bairro Passaré – CEP 60.867-
720, inscrita no CNPJ/MF com o 36.039.457/0001-57, neste ato 
representada por RICARDO CARVALHO GADELHA FILHO. Prazo 
de validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses a partir da 
assinatura da Ata de Registro de Preços. Processo de licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico Nº 0405.01/2023 – PE – SRP - PMM - 
Signatários: DIEGO ROCHA FONSECA - SECRETARIA DE 
SAÚDE; CRISPIANO BARROS UCHOA - SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO; JOSÉ EURINALDO VIEIRA - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; MARA MARILIA ALVES 
DA SILVA - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 
Empresas Detentoras: R2 SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E 
SERVIÇOS EIRELI – ME - JUAN FLORENCIO MARREIRA; 
MN 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SOLUÇÕES 
ADMINISTRATIVAS EIRELI - ISMAEL NUNES ABREU; 
DAIANE FREITAS SILVA – ME (MAXIMIZE SERVIÇOS E 
DISTRIBUIÇÃO - DAIANE FREITAS SILVA; HIBRIDA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS COMBINADOS DE 
ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELLI - 
PATRICIA 
DE 
CASTRO 
VIANA; 
ANTONIO 
ESMAEL 
BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E SERVIÇO) - 
ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA; GRÁFICA E 
EDITORA EXITO LTDA - RICARDO CARVALHO GADELHA 
FILHO; Data da assinatura da Ata, 23 de junho de 2023. 
  
Madalena - CE, 23 de junho de 2023.  
  
DIEGO ROCHA FONSECA 
Secretário de Saúde 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:A976FBEE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 606, DE 26 DE JUNHO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ 
MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA 
REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL 
DAS 
CRIANÇAS 
E 
DOS 
ADOLESCENTES 
VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA 
(CMRPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, FAÇO: saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da 
Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou 
Testemunhas de Violência (CMRCPC), com a finalidade de articular, 
mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede 
intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de 
atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, 
conforme as normas e instrumentos municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais relacionados aos direitos das crianças e dos 
adolescentes de modo a consolidar uma cultura de proteção. 
  
Art. 2º. Para efeitos das ações deste Comitê, nos termos da Lei 
13.431/2017 e do Decreto 9.603/2018, considera-se: 
I - Violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao 
adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe 
cause sofrimento físico; 
II - Violência psicológica: 
a) Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em 
relação 
à 
criança 
ou 
ao 
adolescente 
mediante 
ameaça, 
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão 
verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou 
intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu 
desenvolvimento psíquico ou emocional; 
b) O ato de alienação parental, assim entendido como a interferência 
na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou 
induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob 
sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor 
ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo 
com este; 
c) Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou 
indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de 
sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, 
particularmente quando isto a torna testemunha; 
I - violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja 
a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal 
ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em 
foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda: 
a) Abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança 
ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato 
libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para 
estimulação sexual do agente ou de terceiros; 
  

                            

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