DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
representada por JUAN FLORENCIO MARREIRA. LOTE 02 - com
o valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); LOTE 04 -
com o valor global de R$ 184.990,00 (cento e oitenta e quatro mil,
novecentos e noventa reais); LOTE 06 - com o valor global de R$
74.999,00 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove
reais); LOTE 23 - com o valor global de R$ 54.990,00 (cinqüenta e
quatro mil, novecentos e noventa reais) da empresa MN
EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
EIRELI, com sede em Canindé - CE, à Rua Raimundo Alcoforado, nº
137, Sala D – CEP 62.700-000, inscrita no CNPJ/MF com o nº
35.649.638/0001-32, neste ato representada por ISMAEL NUNES
ABREU. LOTE 03 - com o valor global de R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais); LOTE 05 - com o valor global de R$ 1.450,00
(um mil, quatrocentos e cinqüenta reais); LOTE 09 - com o valor
global de R$ 57.948,50 (cinqüenta e sete mil, novecentos e
quarenta e oito reais e cinqüenta centavos); LOTE 10 - com o
valor global de R$ 42.428,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e
vinte e oito reais); LOTE 15 - com o valor global de R$ 53.868,00
(cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais) da empresa
DAIANE FREITAS SILVA – ME (MAXIMIZE SERVIÇOS E
DISTRIBUIÇÃO), com sede em Canindé - CE, à Rua Manoel dos
Santos Lessa, nº 1903 – Bairro Centro – CEP 62.700-000, inscrita no
CNPJ/MF com o nº 32.863.576/0001-79, neste ato representada por
DAIANE FREITAS SILVA. LOTE 07 - com o valor global de R$
54.999,80 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove
reais e oitenta centavos); LOTE 08 - com o valor global de R$
29.998,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e oito reais);
LOTE 11 - com o valor global de R$ 33.276,50 (trinta e três mil,
duzentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos); LOTE 19 -
com o valor global de R$ 7.770,00 (sete mil, setecentos e setenta
reais); LOTE 22 - com o valor global de R$ 17.990,00 (dezessete
mil, novecentos e noventa reais) da empresa HIBRIDA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS COMBINADOS DE
ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELLI, com
sede em Canindé - CE, à Rua Padre Leitão, nº 438 – Bairro São
Mateus – CEP 62.700-00, inscrita no CNPJ/MF com o nº
36.944.489/0001-05, neste ato representada por PATRICIA DE
CASTRO VIANA. LOTE 12 - com o valor global de R$ 3.897,00
(três mil, oitocentos e noventa e sete reais); LOTE 14 - com o valor
global de R$ 4.897,50 (quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais
e cinqüenta centavos); LOTE 16 - com o valor global de R$
5.972,00 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais); LOTE 17 -
com o valor global de R$ 8.494,50 (oito mil, quatrocentos e noventa
e quatro reais e cinqüenta centavos); LOTE 18 - com o valor
global de R$ 98.840,00 (noventa e oito mil, oitocentos e quarenta
reais); LOTE 20 - com o valor global de R$ 103.125,00 (cento e três
mil, cento e vinte e cinco reais); LOTE 21 - com o valor global de
R$ 35.456,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e seis
reais e cinqüenta centavos) da empresa ANTONIO ESMAEL
BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E SERVIÇO), com
sede em Canindé - CE, à Rua Raimundo Alcoforado, nº 590 – Bairro
Alto Guaramiranga – CEP 62.700-00, inscrita no CNPJ/MF com o
40.019.367/0001-71, neste ato representada por ANTONIO ESMAEL
BATISTA MESQUITA. LOTE 13 - com o valor global de R$
70.226,00 (setenta mil, duzentos e vinte e seis reais) da empresa
GRÁFICA E EDITORA EXITO LTDA, com sede em Fortaleza -
CE, à Rua Trajano de Morais, nº 830 – Bairro Passaré – CEP 60.867-
720, inscrita no CNPJ/MF com o 36.039.457/0001-57, neste ato
representada por RICARDO CARVALHO GADELHA FILHO. Prazo
de validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses a partir da
assinatura da Ata de Registro de Preços. Processo de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico Nº 0405.01/2023 – PE – SRP - PMM -
Signatários: DIEGO ROCHA FONSECA - SECRETARIA DE
SAÚDE; CRISPIANO BARROS UCHOA - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO; JOSÉ EURINALDO VIEIRA - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; MARA MARILIA ALVES
DA SILVA - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Empresas Detentoras: R2 SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E
SERVIÇOS EIRELI – ME - JUAN FLORENCIO MARREIRA;
MN
EMPREENDIMENTOS
E
SOLUÇÕES
ADMINISTRATIVAS EIRELI - ISMAEL NUNES ABREU;
DAIANE FREITAS SILVA – ME (MAXIMIZE SERVIÇOS E
DISTRIBUIÇÃO - DAIANE FREITAS SILVA; HIBRIDA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS COMBINADOS DE
ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELLI -
PATRICIA
DE
CASTRO
VIANA;
ANTONIO
ESMAEL
BATISTA MESQUITA ME (RA COMERCIO E SERVIÇO) -
ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA; GRÁFICA E
EDITORA EXITO LTDA - RICARDO CARVALHO GADELHA
FILHO; Data da assinatura da Ata, 23 de junho de 2023.
Madalena - CE, 23 de junho de 2023.
DIEGO ROCHA FONSECA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:A976FBEE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 606, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ
MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA
REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL
DAS
CRIANÇAS
E
DOS
ADOLESCENTES
VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA
(CMRPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, FAÇO: saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da
Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência (CMRCPC), com a finalidade de articular,
mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede
intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de
atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê,
conforme as normas e instrumentos municipais, estaduais, nacionais e
internacionais relacionados aos direitos das crianças e dos
adolescentes de modo a consolidar uma cultura de proteção.
Art. 2º. Para efeitos das ações deste Comitê, nos termos da Lei
13.431/2017 e do Decreto 9.603/2018, considera-se:
I - Violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao
adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe
cause sofrimento físico;
II - Violência psicológica:
a) Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em
relação
à
criança
ou
ao
adolescente
mediante
ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão
verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou
intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu
desenvolvimento psíquico ou emocional;
b) O ato de alienação parental, assim entendido como a interferência
na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou
induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob
sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor
ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo
com este;
c) Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou
indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de
sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido,
particularmente quando isto a torna testemunha;
I - violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja
a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal
ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em
foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
a) Abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança
ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato
libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para
estimulação sexual do agente ou de terceiros;
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