DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3238 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Acusado(a): Wagner Luiz Braga Bezerra 
Portaria: 07.02.002/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
002/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.002/2023 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 22.06.002/2023 e adoto seus fundamentos para 
acatar o pedido de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao 
servidor WAGNER LUIZ BRAGA BEZERRA, Agente de Trânsito, 
pelo descumprimento ao dever de observar as normas legais e 
regulamentares e cumprir as ordens superiores, conforme previsão do 
artigo 124, III e IV c/c artigos 129, 135, I e 137 ambos da Lei 
Complementar nº 001/2007. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 22 de junho de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B9DB5469 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 003/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2023 
  
Acusado(a): Wesney Queiroz Lourenço 
Portaria: 07.02.003/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
003/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.003/2023 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 22.06.003/2023 e adoto seus fundamentos para 
acatar o pedido de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao 
servidor WESNEY QUEIROZ LOURENÇO, Agente de Trânsito, 
pelo descumprimento ao dever de observar as normas legais e 
regulamentares e cumprir as ordens superiores, conforme previsão do 
artigo 124, III e IV c/c artigos 129, 135, I e 137 ambos da Lei 
Complementar nº 001/2007. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 22 de junho de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:585A803D 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 004/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023 
  
Acusado(a): José Airton da Silveira Monteiro 
Portaria: 07.02.004/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
004/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.004/2023 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 22.06.001/2023 e adoto seus fundamentos para 
acatar o pedido de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao 
servidor JOSÉ AIRTON DA SILVEIRA MONTEIRO, Agente de 
Trânsito, pelo descumprimento ao dever de observar as normas legais 
e regulamentares e cumprir as ordens superiores, conforme previsão 
do artigo 124, III e IV c/c artigos 129, 135, I e 137 ambos da Lei 
Complementar nº 001/2007. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 22 de junho de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3CF74029 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 005/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2023 
  
Acusado(a): Cleton Régis Freitas Ferreira 
Portaria: 07.02.005/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
005/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.005/2023 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 22.06.006/2023 e adoto seus fundamentos para 
acatar o pedido de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao 
servidor CLETON REGIS FREITAS FERREIRA, Agente de 
Trânsito, pelo descumprimento ao dever de observar as normas legais 
e regulamentares e cumprir as ordens superiores, conforme previsão 
do artigo 124, III e IV c/c artigos 129, 135, I e 137 ambos da Lei 
Complementar nº 001/2007. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 22 de junho de 2023. 
 
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8A8DD879 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 006/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2023 

                            

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