DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3238 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
e sete inteiros e vinte e oito centésimos por cento), incluídos o custeio 
suplementar e a taxa de administração, disposto nos Artigos 1º e 2º 
desta lei, será assim composta: 
I – Contribuição Patronal, Custo Normal, prevista no Art. 12, inciso 
III, da Lei nº 719/2013, de 15,76%; 
  
II – Contribuição Patronal, Custo Suplementar, prevista no Art. 12, 
inciso III, da Lei nº 719/2013, de 9,52%; 
  
III – Taxa de Administração, prevista no Art. 25, § 1º, da Lei nº 
719/2013, de 2,00%. 
  
Art. 4º Fica autorizado o reparcelamento dos débitos oriundos das 
contribuições previdenciárias devidas pelo Ente Patronal e não 
repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – 
RPPS, das competências após março de 2017, em até 60 sessenta 
prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos dos Art. 14 e 15 
da portaria MTP nº. 1467/2022. Parágrafo único. No caso de 
reparcelamentos, deverão ser mantidos os índices e taxas de encargos 
de multa, juros e correção monetária contratados no parcelamento 
original. 
  
Art. 5º As contribuições correspondentes às alíquotas relacionadas nos 
Artigos 1º, 2º e 3º, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês 
seguinte ao decurso do período de 90 dias da publicação da presente 
Lei, atendendo ao Artigo 150, III, “b” e “c”, § 1º, e Artigo 195, 
parágrafo 6º, da CRFB/88. 
  
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Santana do Cariri/CE, em 27 de junho de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON  
Prefeito de Santana do Cariri 
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:FD53BF24 
 
PROCURADORIA GERAL 
LEI N.º 1.014/2023, DE 27 DE JUNHO 2023 
 
Altera a Lei Municipal N.º 865/2019, de 26 de 
fevereiro de 2019, no que pertine ao percentual 
máximo aplicado para contratação de operações de 
crédito, com descontos automáticos em folha de 
pagamento, 
realizadas 
pelos 
aposentados 
e 
pensionistas da PREVISAN. 
  
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº. 865, de 26 de 
fevereiro de 2019, passa a ser o § 1º, vigorando com a seguinte 
redação: 
“ Art. 1º. (omissis)  
§ 1º. O total das consignações facultativas de que trata o caput deste 
artigo, não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) dos 
proventos de aposentados e pensionista da PREVISAN, observado 
que:  
I – 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a 
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou 
para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de 
crédito.” 
  
Art. 2º Acresce-se o § 2º ao art. 1º da Lei Municipal nº. 865, de 26 de 
fevereiro de 2019, que terá a seguinte redação: 
“§ 2º. É vedada a incidência de novas consignações quando a soma 
dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 
70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado.” 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 1º 
da Lei Municipal nº. 865/2019, de 26 de fevereiro de 2019. 
  
Santana do Cariri/CE, em 27 de junho de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito de Santana do Cariri  
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:698FE288 
 
PROCURADORIA GERAL 
LEI N.º 1.015/2023, DE 27 DE JUNHO 2023 
 
Dispõe sobre adequação do piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias do município de Santana do Cariri, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do município de Santana do 
Cariri, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e 
Agentes de Combate às Endemias - ACE no valor de R$ 2.640,00 
(dois mil seiscentos e quarenta reais), equivalente à 02 (dois) salários 
mínimos nacionais, para uma jornada de 40h semanais, conforme 
disposto no art. 198, § 9º, da Constituição Federal. 
  
Parágrafo único. O pagamento da remuneração em favor dos 
servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao 
efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de 
Santana do Cariri, nos termos do Art. 198, § 9º, da Constituição 
Federal. 
  
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o valor do Piso 
Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de 
Combate às Endemias - ACE do Município de Santana do Cariri-CE 
sempre que houver alteração do valor do Salário Mínimo Nacional. 
  
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da presente lei retroagirão a 
1º (primeiro) de maio do corrente ano. 
  
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias, em especial a Lei 1.002/2023. 
  
Santana do Cariri/CE, em 27 de junho de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito de Santana do Cariri  
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:39114FA4 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2706001/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023 
 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DESIGNA 
COMISSÃO 
PROCESSANTE. 
  
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI/CE, Samuel Cidade 
Werton, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO, o disposto no Ofício Nº 0706001/2023, de 07 de 
junho de 2023, subscrito pelo Secretário de Educação, Sr. Márcio do 
Carmo da Silva, que informa supostas transgressões disciplinares 
graves cometidas por servidor subordinado à Secretaria de Educação; 
CONSIDERANDO que o Art. 114 c/c Art. 130 da Lei Complementar 
N.º 357/1997 (Estatuto dos Servidores do Município de Santana do 
Cariri), estabelece rol de proibições e casos de demissão impostas aos 

                            

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