DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Miguel de Barros - 4ª Etapa, conforme Projeto Básico e orçamento em
anexo. QUARTO TERMO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE
CONTRATO: Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS
Nº.
07.05.001/2021-PMS
CONTRATO
Nº:12.07.001/2021-
PMS.FUNDAMENTO LEGAL: § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e
suas alterações posteriores.VALOR: acréscimo de R$ 94.411,42
(noventa e quatro mil e quatrocentos e onze reais e quarenta e dois
centavos).DOTAÇÃO:nº
0701.10.302.0030.1.004,
elemento
de
despesas nº 4.4.90.51.00, consignados no orçamento de 2022.
ASSINA PELA CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides Martins,
Secretária da Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA: Deliane
Ferreira de Almeida, representante da empresa. Data da Assinatura do
Aditivo: dia 21 de julho de 2022.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:BD44325D
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO
-
CE
–
EXTRATO
RESUMIDO
DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Através da Secretaria Saúde do
Município de Saboeiro-CE, inscrito no CNPJ nº 11.403.448/0001-
72.EMPRESA: REAL SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº
37.452.665/0001-46.OBJETO:Contratação de empresa para Serviços
Complementares de Reforma e de Urbanização do Hospital Severino
Miguel de Barros - 4ª Etapa, conforme Projeto Básico e orçamento em
anexo. QUINTO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO
DE CONTRATO: Processo Administrativo de TOMADA DE
PREÇOS
Nº.
07.05.001/2021-PMS
CONTRATO
Nº:12.07.001/2021-PMS.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1°
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e sues alterações
posteriores.VIGÊNCIA: 04/11/2022 a 04/03/2023.DOTAÇÃO:nº
0701.10.302.0030.1.004, elemento de despesas nº 4.4.90.51.00,
consignados
no
orçamento
de
2022.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides Martins, Secretária da
Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA: Deliane Ferreira de
Almeida, representante da empresa. Data da Assinatura do Aditivo:
dia 04 de novembro de 2022.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:18085C94
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO
-
CE
–
EXTRATO
RESUMIDO
DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Através da Secretaria Saúde do
Município de Saboeiro-CE, inscrito no CNPJ nº 11.403.448/0001-
72.EMPRESA: REAL SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº
37.452.665/0001-46.OBJETO:Contratação de empresa para Serviços
Complementares de Reforma e de Urbanização do Hospital Severino
Miguel de Barros - 4ª Etapa, conforme Projeto Básico e orçamento em
anexo. SEXTO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO: Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS
Nº.
07.05.001/2021-PMS
CONTRATO
Nº:12.07.001/2021-
PMS.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1° inciso II, da Lei
Federal n° 8.666/93 e sues alterações posteriores.VIGÊNCIA:
04/03/2023 a 02/07/2023.DOTAÇÃO:nº 0701.10.302.0030.1.004,
elemento de despesas nº 4.4.90.51.00, consignados no orçamento de
2023. ASSINA PELA CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides
Martins, Secretária da Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA:
Deliane Ferreira de Almeida, representante da empresa. Data da
Assinatura do Aditivo: dia 03 de março de 2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:BC266D5F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 123/2023
Dispõe sobre a adequação do salário-mínimo dos
servidores da Câmara Municipal de Santana do Cariri
e adota outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri faz saber que
a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e, em
conformidade com o Art. 27 do Regimento Interno, vem
PROMULGAR a presente Resolução:
Art. 1º. A partir de 1° de maio de 2023, o menor salário a ser pago
aos Servidores da Câmara Municipal de Santana do Cariri (CE), será
de R$ R$ 1.320 (mil e trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário-mínimo corresponderá a R$ (quarenta e quatro reais) e o valor
horário. a R$ 6.00 (seis reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2023.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala as Sessões Da Câmara Municipal de Santana Do Cariri, Estado
do Ceará, 26 de junho de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:EBBB688A
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 1.013/2023, DE 27 DE JUNHO 2023
LEI N.º 1.013/2023, DE 27 DE JUNHO 2023
Dispõe
sobre
a
alteração
das
alíquotas
de
contribuição previdenciária ao Regime Próprio de
Previdência Social do município de Santana do
Cariri, decorrentes da avaliação atuarial 2023 e dá
outras providências correlatas.
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida que, a alíquota do custo normal da
contribuição patronal mensal de quaisquer dos Poderes do Ente
Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, será de 17,76%
(dezessete inteiros e setenta e seis centésimos por cento) incidente
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos efetivos, já incluída nesse percentual a taxa de 2,00% (dois por
cento) para as despesas administrativas conforme definida na
reavaliação atuarial 2023.
Art. 2º Para custeio do déficit atuarial fica instituída também, a
contribuição a cargo do Ente Patronal, o percentual de alíquota do
custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos efetivos, para o período de 2023 a 2057.
PERÍODO
CUSTO SUPLEMENTAR
06/2023 a 05/2024
9,52%
06/2024 a 05/2025
19,45%
06/2025 a 05/2026
29,33%
06/2025 a 05/2057
34,00%
Art. 3º A alíquota total de contribuição previdenciária do Ente
Patronal, para o período de 06/2023 a 05/2024, será de 27,28% (vinte
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