DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3238 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Miguel de Barros - 4ª Etapa, conforme Projeto Básico e orçamento em 
anexo. QUARTO TERMO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE 
CONTRATO: Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS 
Nº. 
07.05.001/2021-PMS 
CONTRATO 
Nº:12.07.001/2021-
PMS.FUNDAMENTO LEGAL: § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e 
suas alterações posteriores.VALOR: acréscimo de R$ 94.411,42 
(noventa e quatro mil e quatrocentos e onze reais e quarenta e dois 
centavos).DOTAÇÃO:nº 
0701.10.302.0030.1.004, 
elemento 
de 
despesas nº 4.4.90.51.00, consignados no orçamento de 2022. 
ASSINA PELA CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides Martins, 
Secretária da Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA: Deliane 
Ferreira de Almeida, representante da empresa. Data da Assinatura do 
Aditivo: dia 21 de julho de 2022.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:BD44325D 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO 
- 
CE 
– 
EXTRATO 
RESUMIDO 
DE 
CONTRATO.CONTRATANTE:Através da Secretaria Saúde do 
Município de Saboeiro-CE, inscrito no CNPJ nº 11.403.448/0001-
72.EMPRESA: REAL SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 
37.452.665/0001-46.OBJETO:Contratação de empresa para Serviços 
Complementares de Reforma e de Urbanização do Hospital Severino 
Miguel de Barros - 4ª Etapa, conforme Projeto Básico e orçamento em 
anexo. QUINTO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 
DE CONTRATO: Processo Administrativo de TOMADA DE 
PREÇOS 
Nº. 
07.05.001/2021-PMS 
CONTRATO 
Nº:12.07.001/2021-PMS.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1° 
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e sues alterações 
posteriores.VIGÊNCIA: 04/11/2022 a 04/03/2023.DOTAÇÃO:nº 
0701.10.302.0030.1.004, elemento de despesas nº 4.4.90.51.00, 
consignados 
no 
orçamento 
de 
2022. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides Martins, Secretária da 
Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA: Deliane Ferreira de 
Almeida, representante da empresa. Data da Assinatura do Aditivo: 
dia 04 de novembro de 2022. 
  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:18085C94 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO 
- 
CE 
– 
EXTRATO 
RESUMIDO 
DE 
CONTRATO.CONTRATANTE:Através da Secretaria Saúde do 
Município de Saboeiro-CE, inscrito no CNPJ nº 11.403.448/0001-
72.EMPRESA: REAL SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 
37.452.665/0001-46.OBJETO:Contratação de empresa para Serviços 
Complementares de Reforma e de Urbanização do Hospital Severino 
Miguel de Barros - 4ª Etapa, conforme Projeto Básico e orçamento em 
anexo. SEXTO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
CONTRATO: Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS 
Nº. 
07.05.001/2021-PMS 
CONTRATO 
Nº:12.07.001/2021-
PMS.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1° inciso II, da Lei 
Federal n° 8.666/93 e sues alterações posteriores.VIGÊNCIA: 
04/03/2023 a 02/07/2023.DOTAÇÃO:nº 0701.10.302.0030.1.004, 
elemento de despesas nº 4.4.90.51.00, consignados no orçamento de 
2023. ASSINA PELA CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides 
Martins, Secretária da Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA: 
Deliane Ferreira de Almeida, representante da empresa. Data da 
Assinatura do Aditivo: dia 03 de março de 2023. 
  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:BC266D5F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 123/2023 
 
Dispõe sobre a adequação do salário-mínimo dos 
servidores da Câmara Municipal de Santana do Cariri 
e adota outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri faz saber que 
a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e, em 
conformidade com o Art. 27 do Regimento Interno, vem 
PROMULGAR a presente Resolução: 
Art. 1º. A partir de 1° de maio de 2023, o menor salário a ser pago 
aos Servidores da Câmara Municipal de Santana do Cariri (CE), será 
de R$ R$ 1.320 (mil e trezentos e vinte reais). 
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do 
salário-mínimo corresponderá a R$ (quarenta e quatro reais) e o valor 
horário. a R$ 6.00 (seis reais). 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2023. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala as Sessões Da Câmara Municipal de Santana Do Cariri, Estado 
do Ceará, 26 de junho de 2023. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente 
Publicado por: 
Erick Lima de Melo Eugenio 
Código Identificador:EBBB688A 
 
PROCURADORIA GERAL 
LEI N.º 1.013/2023, DE 27 DE JUNHO 2023 
 
LEI N.º 1.013/2023, DE 27 DE JUNHO 2023  
  
Dispõe 
sobre 
a 
alteração 
das 
alíquotas 
de 
contribuição previdenciária ao Regime Próprio de 
Previdência Social do município de Santana do 
Cariri, decorrentes da avaliação atuarial 2023 e dá 
outras providências correlatas. 
  
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica estabelecida que, a alíquota do custo normal da 
contribuição patronal mensal de quaisquer dos Poderes do Ente 
Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, será de 17,76% 
(dezessete inteiros e setenta e seis centésimos por cento) incidente 
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores 
ativos efetivos, já incluída nesse percentual a taxa de 2,00% (dois por 
cento) para as despesas administrativas conforme definida na 
reavaliação atuarial 2023. 
  
Art. 2º Para custeio do déficit atuarial fica instituída também, a 
contribuição a cargo do Ente Patronal, o percentual de alíquota do 
custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente 
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores 
ativos efetivos, para o período de 2023 a 2057. 
  
PERÍODO 
CUSTO SUPLEMENTAR 
06/2023 a 05/2024 
9,52% 
06/2024 a 05/2025 
19,45% 
06/2025 a 05/2026 
29,33% 
06/2025 a 05/2057 
34,00% 
  
Art. 3º A alíquota total de contribuição previdenciária do Ente 
Patronal, para o período de 06/2023 a 05/2024, será de 27,28% (vinte 

                            

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