DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
Hall do Prédio
3,00
6,00
1/10
1/20
04,05,06
Hall do Andar
2,00
4,00
1/10
1/20
04
Corredor
1,20
-
-
-
02
Escada
1,20
-
-
-
03
Salas
2,50
15,00
1/7
1/12
Sanitários
1,00
1,20
1/8
1/16
Lojas
3,00
20,00
1/7
1/12
Observações:
1 – Em terrenos com profundidade inferior a 23,0m, são permitidos outros recuos desde que a área edificada obedeça à taxa máxima de ocupação.
2 – Para corredores com mais de 5,00m de comprimento, a largura mínima é de 1,00m.
3 – Excepcionalmente poderá se admitir recuo de fundo inferior a 2,5m obedecendo o mínimo de 1,5m, quando houver recuo lateral, desde que satisfaça a taxa de ocupação máxima.
4 – Deverá haver ligação direta entre o hall e a caixa de escada.
5 – A área mínima de 6,00m², exigida quando houver um só elevador, deverá ser aumentada de 30% por elevador excedente.
6 – Será tolerado um diâmetro de 2,50m, quando os elevadores se situarem no mesmo lado.
7 – Quando a garagem não for em ambiente enclausurado, poderá ter sua largura mínima reduzida para 2,20m.
8 – Nos dois primeiros pavimentos, é permitido encostar nas laterais, respeitados os recursos de frente e fundos, a taxa de ocupação, o índice de aproveitamento, a taxa de permeabilidade da zona e as condições
mínimas de ventilação e iluminação dos compartimentos. Neste caso, o nível da laje de cobertura não poderá ultrapassar a cota de 9,00 m (nove metros), contados do nível mais baixo do passeio por onde existe
acesso.
9 - No pavimento térreo é permitido encostar nas laterais, respeitados os recuos de frente e fundos, a taxa de ocupação o índice de aproveitamento, a taxa de permeabilidade da zona e as condições mínimas de
ventilação e iluminação dos compartimentos.
10 – Em imóveis residenciais, nos recuos de frente e fundos, será permitido construção, que não exceda 35% da área do recuo, desde que sejam cômodos do imóvel não habitáveis (banheiros, despensas, etc),
respeitados a taxa de ocupação, o índice de aproveitamento, a taxa de permeabilidade da zona e as condições mínimas de ventilação e iluminação dos compartimentos.
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:06A5C092
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