DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.19.0137.02; Data de Assinatura: 26/06/2023; Partes:
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUN DAÇ ÃO
DE
APOIO
À
PESQUISA
CIENTÍFICA
E
TECNOLÓGICA
DA
UFRRJ;
CNPJ
nº
01.606.606/0001-38; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 12/02/2024;
Prazo de Prestação de Contas: 12/04/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.19.0173.02; Data de Assinatura: 26/06/2023; Partes:
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO
PARANÁ PARA
O
DESENVOLVIMENTO DA
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E DA CULTURA; CNPJ nº 78.350.188/0001-95; Objeto: Prorrogação de prazos;
Prazo de Utilização: 27/12/2023; Prazo de Prestação de Contas: 25/02/2024.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I -
Processo SEI 01300.003047/2023-16.
1º Parceiro: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. 2º Parceiro: Instituto Euvaldo
Lodi - Núcleo Central - IEL/NC, CNPJ 33.938.861/0001-74. Do Objeto: O Acordo
de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre
os Parceiros para desenvolver o Programa Inova Talentos, a ser executado nos
termos do Plano de Trabalho, visando à transferência de recursos financeiros,
à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projetos de
pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. O IEL/NC transferirá ao CNPq os
recursos financeiros captados de empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas
e de Inovação - ICTs, públicas e privadas, entidades do terceiro setor e órgãos
de governo, para custeio do(s) bolsista(s) durante a participação dos mesmos
nos projetos de PD&I aprovados. Do Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho
define os objetivos a serem atingidos com o Acordo de Parceria, apresenta o
planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as
atribuições de cada um dos Parceiros, a alocação de recursos humanos,
materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a
fim de possibilitar a fiel consecução do objeto da parceria, estabelecendo
objetivos, metas e indicadores. Respeitadas as previsões contidas na legislação
em vigor, os Parceiros, fomentarão/executarão as atividades de pesquisa e
desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições acordadas,
sendo parte integrante e indissociável do Acordo. Dos Recursos Financeiros: O
IEL/NC transferirá recursos financeiros no valor total estimado de até
R$49.502.000,00, oriundos
das instituições
participantes descritas,
para o
custeio das respectivas despesas das bolsas e despesas operacionais, conforme
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. O IEL/NC
repassará os
recursos na
medida em
que os
receber das
instituições
participantes descritas, conforme cronograma de desembolso constante no
Plano de Trabalho ao Acordo e em observância às modalidades e períodos de
bolsas solicitados. A previsão dos recursos necessários tem como referência a
Tabela de Composição de Custo Anual das bolsas do CNPq e prevê a concessão
de até 1.060 bolsas, por um período de 12 meses e considerando o valor
médio total da bolsa como R$46.200,00. Além desse valor, o IEL/NC receberá
das instituições previstas, e repassará ao CNPq, o valor de R$1.000,00 por
projeto implementado, considerando a expectativa de implementação de 530
projetos, devendo este valor ser aplicado pelo CNPq em despesas operacionais
relacionadas ao custeio do deslocamento de consultores e técnicos do CNPq
para
a
realização de
visitas
de
monitoramento e
acompanhamento
das
atividades de pesquisa e para viabilizar a realização de reuniões ou seminários
de avaliação
do Programa,
bem como
dos serviços
de Tecnologia
da
Informação necessários à gestão das bolsas. Os recursos serão transferidos ao
CNPq mediante depósito (s) no Banco do Brasil, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU. Os recursos para pagamento das bolsas, nas
modalidades e níveis descritos no Plano de Trabalho, serão pagos diretamente
aos bolsistas pelo CNPq, por meio da folha de pagamento, mediante o depósito
em
conta corrente
do bolsista
no
Brasil. O
CNPq solicitará
autorização
orçamentária para incorporação dos valores transferidos. Caso não seja possível
a incorporação dos recursos financeiros dentro do tempo hábil para a
realização das ações previstas no Plano de Trabalho, os Parceiros poderão
pactuar
novo
modelo de
execução
dos
recursos. Na
impossibilidade
de
execução dos recursos financeiros, o instrumento será rescindido de comum
acordo e o CNPq devolverá ao IEL/NC os recursos repassados e não utilizados
no objeto do Acordo, no prazo de até 120 dias contados da rescisão. O CNPq
não disponibilizará recursos financeiros próprios na execução do Acordo de
Parceria, suspendendo sua execução caso o repasse não seja efetivado
conforme previsto no Plano de Trabalho. Qualquer aumento ao orçamento do
Plano de Trabalho executado pelo Acordo de Parceria, que torne necessário o
aporte de recursos adicionais pelo IEL/NC deverá ser prévia e formalmente
analisado e aprovado pelos Parceiros, devendo ser implementado tão somente
após
celebração de
termo aditivo
ao Acordo
de Parceria.
Os níveis
e
modalidades das bolsas utilizadas no âmbito do Acordo seguirão as regras
específicas estabelecidas nos normativos do CNPq. Serão seguidos os valores
estabelecidos
pelo
CNPq e
descritos
a
título de
despesas
operacionais
relacionadas ao custeio do deslocamento de consultores e técnicos do CNPq
para
a
realização de
visitas
de
monitoramento e
acompanhamento
das
atividades de pesquisa e para viabilizar a realização de reuniões ou seminários
de avaliação
do Programa,
bem como
dos serviços
de Tecnologia
da
Informação necessários à gestão das bolsas, conforme discriminado no Plano de
Trabalho. O CNPq subsidiará o programa com a disponibilização de seu corpo
técnico no procedimento de análises de indicação de bolsistas; com a sua
infraestrutura física
para a
celebração do
Acordo e
implementação de
processos,
além de
seus
consultores para
a
avaliação
de propostas.
Da
Vigência: O Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 72 meses, a
partir da data de sua assinatura, prorrogáveis. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Signatários:
Pelo CNPq:
Ricardo
Magnus Osório
Galvão
- Presidente,
CPF
***.597.848-**. Pelo IEL/NC: Eduardo Vaz da Costa Júnior - Superintendente,
CPF ***.716.838-**.
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO
E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO
COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO
SERVIÇO DE APOIO PARA BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão de Bolsa. CONCEDENTE: Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Objetivo: Mudança de
Instituição do Projeto. Instituição de origem: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sull
(UEMS).
Instituição de destino: Universidade Estadual Paulista (Unesp - Rio Claro) - Produtividade
em Pesquisa 2 - a partir da data da publicação, pelo CNPq, no Diário Oficial da União.
Signatário: Geovanny Correia de Morais
Chefe de Serviço de Apoio para Bolsas no País - SEABP
(Relação abaixo):
Beneficiário: Melina Fushimi
Processo: 308723/2021-0
Vigência: Vigência: 01/03/2022 a 28/02/2025
Data da Firmatura: 28/06/2023
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO
PARTES: UNIÃO e RÁDIO ATALAIA DE CURITIBA LTDA.
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO celebrado entre à União e aRádio
Atalaia de Curitiba Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei
nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº
5.256/2022-MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1, de 1º junho de 2023).
OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo
correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de
Curitiba/PR. (Processo nº 53000.015666/2014-32).
DATA E ASSINATURA: 24 de maio de 2023. JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO.
Ministro de Estado do Ministério das Comunicações, Francisco José da Silva - Sócio
Administrador da Rádio Atalaia de Curitiba Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 413008
Número do Contrato: 156/2022.
Nº Processo: 53548.001123/2022-61.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-GO.
Contratado:
11.545.051/0001-15 - ALVORADA SERVICOS DE REFORMA EM GERAL LTDA.. Objeto:
Repactuação de preços do contrato nº 156/2022-Anatel, cujo objeto é a prestação dos
serviços continuados de recepção, para o atendimento das necessidades da Unidade
Operacional da Anatel no estado de Mato Grosso do Sul (UO072), com disponibilização de
mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a partir de 1º de janeiro de 2023, devido
à homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, e a partir de 1º de março
de 2023, e devido publicação da portaria Agereg nº 14, de 27 de fevereiro de 2023, ambos
referentes ao período de 20 de dezembro de 2022 a 19 de dezembro de 2024. Vigência:
20/12/2022 a 19/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 98.158,60. Data de
Assinatura: 26/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2021 - UASG 413010
Número do Contrato: 93/2021.
Nº Processo: 53560.001235/2023-34.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-CE.
Contratado:
09.019.150/0001-11 - ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O presente
Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços do Contrato n° 93/2021,
cujo objeto é a prestação de serviços continuados de apoio à gestão patrimonial, para a
Gerência Regional da Anatel no Estado do Ceará (GR09), com disponibilização de mão de
obra em regime de dedicação exclusiva, a partir de 01/01/2023, devido à homologação da
convenção coletiva de trabalho CCT nº CE000508/2023, conforme a Planilha de Custos
Analisada - Repactuação 2023 (SEI nº 10409220).. Vigência: 01/10/2021 a 19/11/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 156.478,14. Data de Assinatura: 27/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2019 - UASG 413010
Número do Contrato: 35/2019.
Nº Processo: 53560.001234/2023-90.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-CE.
Contratado:
09.019.150/0001-11 - ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O
presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços do Contrato
n° 35/2019, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de recepção e
atendimento ao público (Bilíngue: Português e Libras - Língua Brasileira de Sinais), para
a Gerência Regional da Anatel no Estado do Ceará (GR09), com disponibilização de mão
de obra em regime de dedicação exclusiva, a partir de 01/01/2023, devido à
homologação da convenção coletiva de trabalho CCT nº CE000508/2023, conforme a
Planilha
de
Custos
Analisada
- Repactuação
2023
(SEI
nº
10414979)..
Vigência:
22/04/2019 a 22/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 220.926,20. Data de
Assinatura: 27/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).
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