DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 10/2023
PROCESSO Nº 23000.010524/2023-17
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, atual Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e tendo em vista
o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA o Senhor Rubens José de Souza, CPF nº
***.427.401-**, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para que seja
efetuada a reposição ao erário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de
Recolhimento da União - GRU, de acordo com os valores informados nos autos do Processo
SEI nº 23000.010524/2023-17. Informamos, ainda, que tal débito é passível de inclusão em
dívida ativa da União e de cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002.
LAYSA DE ALMEIDA
Substituta
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/SLP/DAP/PRORH, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando o processo administrativo n. 23085.013501/2022-82, em
atendimento ao art. 8º da Orientação Normativa n. 5/2013, a qual estabelece os
procedimentos de reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica a
servidora Débora Tatiana Alves da Silva, SIAPE n. 1552121, que se encontra em local
incerto e não sabido, nos termos do art. 26, §4º, da Lei n. 9.784/1999, e do art. 46, da Lei
n. 8.112/90, a efetuar a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de
Recolhimento à União - GRU, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação no
Diário Oficial da União, sob pena de inscrição em dívida ativa.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria Nº
224/2022 de 15/03/2022, publicado no DOU de 16/03/2022;
A Universidade Federal do Piauí, em cumprimento aos dispositivos legais,
NOTIFICA os servidores PRISCO MEDEIROS DE MELO NETO - processo administrativo nº
23111.004333/2022-48 e VERA BEATRIZ SOARES DE OLIVEIRA - processo administrativo nº
23111.045905/2021-91 referente a processo administrativo para análise da irregularidade
de ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS, em razão de auditoria realizada pelo Tribunal de
Contas da União.
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, os notificados podem apresentar defesa e/ou a opção pelos
cargos/empregos/ funções públicas, consoante processos administrativos abertos
nominalmente na plataforma SIPAC, NO PRAZO DE 10 (DIAS), a contar desta publicação,
com fulcro no Art. 113, caput, da Lei nº8.112/90.
Informa-se que, nos termos do § 5º do Art. 133 da Lei 8.112/90, o exercício da
referida opção se converterá, automaticamente, em pedido de exoneração do cargo
preterido.
Ressaltamos que eventual ciência da comunicação ou resposta a título de
contraditório e ampla defesa pode ser realizada por meio do envio de documento em PDF
único através do endereço de e-mail: acumulo@ufpi.edu.br
Convém esclarecer também que, na hipótese de omissão, será instaurado
processo disciplinar para a apuração e regularização imediata dos fatos.
Por fim, informamos que anteriormente à publicação do edital de notificação,
houve tentativas por meio de endereço eletrônico e via postal.
FLÁVIA LORENNE SAMPAIO BARBOSA
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 27/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao
processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo
de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.000792/2012-15, referente ao
procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros referentes à
exoneração do cargo em comissão de Chefe do Posto Indígena São José - DAS 101.1 da
Administração Executiva Regional de Araguaína-TO, do ex-servidor RAIMUNDO ALVES
GARCEZ, matrícula nº 7447364, no valor de R$ 177,02 (cento e setenta e sete reais e dois
centavos), com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. O ex-servidor foi exonerado pela Portaria nº 801, de 16 de agosto de 2007,
com efeitos a partir de 16/08/2007, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 16 de
agosto de 2007, tendo recebido valores indevidos na folha do mês de Agosto/2007.
3.
O
ex-servidor
foi
notificado
por
Edital
nº
21/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI 5202615) da instauração do processo
administrativo no dia 16/05/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 93, de
17/05/2023 e, não apresentou manifestação escrita tempestiva.
4. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a
administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº
003/2009.
5. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-
200.
6. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
EDITAL Nº 27/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao
processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo
de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.000792/2012-15, referente ao
procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros referentes à
exoneração do cargo em comissão de Chefe do Posto Indígena São José - DAS 101.1 da
Administração Executiva Regional de Araguaína-TO, do ex-servidor RAIMUNDO ALVES
GARCEZ, matrícula nº 7447364, no valor de R$ 177,02 (cento e setenta e sete reais e dois
centavos), com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. O ex-servidor foi exonerado pela Portaria nº 801, de 16 de agosto de 2007,
com efeitos a partir de 16/08/2007, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 16 de
agosto de 2007, tendo recebido valores indevidos na folha do mês de Agosto/2007.
3.
O
ex-servidor
foi
notificado
por
Edital
nº
21/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI 5202615) da instauração do processo
administrativo no dia 16/05/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 93, de
17/05/2023 e, não apresentou manifestação escrita tempestiva.
4. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a
administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº
003/2009.
5. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-
200.
6. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de
13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 , Resolve:
Notificar os familiares do ex-servidor JOAO ALVES VILELA, matrícula Siape
0493592 , conforme orientação que consta nos autos administrativo 25002.001125/2021-
09, para no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer a sede da SUPERINTENDENCIA ESTADUAL
DO MINISTERIO DA SAUDE NO ESPIRITO SANTO (SEMS-ES), sito a Rua Moacyr Strauch 85,
Bairro Santa Luíza, Vitoria/ES, ou pelo telefone (27) 3145 2704/2707/2705 ou ainda pelo e-
mail rhnucleo@saude.gov.br, para tratar de assunto de interesse familiar junto a área de
pagamento.
"Art. 26, § 4º, Lei nº 9.784/1999 - No caso de interessados indeterminados,
desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de
publicação oficial."
DIENE KARLEM FALCÃO DE OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPU Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições
previstas no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e considerando a necessidade da Administração Superior de planejar a
execução financeira e orçamentária do exercício de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação
deste Edital, para que membros e servidores do Ministério Público da União
(MPU) que se encontram em atividade, independentemente do preenchimento
dos requisitos para a aposentadoria, possam manifestar interesse na conversão
em pecúnia do saldo de licença-prêmio não usufruído e que não tenha sido
computado em dobro para concessão do abono de permanência
Art.
2º Os
procedimentos de
apresentação
da manifestação
de
interesse
serão
definidos
por
cada ramo
do
MPU,
observado
o
prazo
estabelecido no art. 1º.
Parágrafo único. Não serão aceitas manifestações apresentadas de
maneira diversa ao definido por cada ramo do MPU.
Art. 3º
O deferimento
do requerimento
fica condicionado,
em
qualquer hipótese, à disponibilidade orçamentária apurada em cada ramo do
MPU, nos termos do art. 5º, § 3º, da Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de
dezembro de 2012 e art. 5º, § 3º, da Portaria PGR/MPU nº 707, de 12 de
dezembro de 2012.
§
1º
Eventuais
pagamentos limitar-se-ão
ao
valor
principal
dos
períodos ou dias que venham a ser deferidos, sem a incidência de correção
monetária e/ou juros de mora.
§ 2º
Para o
disposto no
caput, eventuais
pagamentos serão
realizados
pelos
ramos
do
MPU,
conforme
respectiva
disponibilidade
orçamentária.
Art.
4º
Somente
poderão registrar
manifestação
os
membros
e
servidores que possuam saldo de licença-prêmio não usufruído.
Parágrafo único. Os quinquênios implementados até 16/12/1998 e
convertidos em pecúnia não poderão ser computados em dobro para fins de
aposentadoria ou abono de permanência.
Art. 5º Terão prioridade no atendimento do pleito os aposentados e
portadores de doenças
graves, sendo necessária, neste
último caso, a
apresentação de Parecer Médico para subsidiar decisão.
Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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