DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
4
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Setor
9
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo
7
Chefe
FCE 1.01
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.07
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.04
.
. ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.03
. Setor
4
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo
3
Chefe
FCE 1.01
.
. HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Divisão
3
Chefe
CCE 1.07
.
3
Assistente
CCE 2.07
. Serviço
4
Chefe
CCE 1.05
.
7
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Setor
10
Chefe
FCE 1.02
.
32
Assistente Técnico
FCE 2.02
. Eq u i p e
1
Chefe
FCE 1.01
.
27
Assistente Técnico
FCE 2.01
b) ................................................................................................................
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
2
12,82
2
12,82
.
SUBTOTAL 1
2
12,82
2
12,82
.
CCE 1.17
6,27
3
18,81
3
18,81
.
CCE 1.15
5,04
19
95,76
18
90,72
.
CCE 1.13
3,84
37
142,08
37
142,08
.
CCE 1.10
2,12
62
131,44
57
120,84
.
CCE 1.07
1,39
11
15,29
12
16,68
.
CCE 1.05
1,00
19
19,00
15
15,00
.
CCE 2.15
5,04
1
5,04
1
5,04
.
CCE 2.13
3,84
14
53,76
12
46,08
.
CCE 2.10
2,12
38
80,56
39
82,68
.
CCE 2.07
1,39
71
98,69
70
97,30
.
CCE 2.05
1,00
87
87,00
87
87,00
.
SUBTOTAL 2
362
747,43
351
722,23
.
FCE 1.17
3,76
1
3,76
2
7,52
.
FCE 1.15
3,03
3
9,09
7
21,21
.
FCE 1.13
2,30
21
48,30
22
50,60
.
FCE 1.10
1,27
16
20,32
18
22,86
.
FCE 1.05
0,60
-
-
3
1,80
.
FCE 1.02
0,21
23
4,83
23
4,83
.
FCE 1.01
0,12
11
1,32
11
1,32
.
FCE 2.13
2,30
3
6,90
4
9,20
.
FCE 2.10
1,27
10
12,70
10
12,70
.
FCE 2.07
0,83
7
5,81
7
5,81
.
FCE 2.05
0,60
2
1,20
3
1,80
.
FCE 2.04
0,44
-
-
1
0,44
.
FCE 2.03
0,37
65
24,05
62
22,94
.
FCE 2.02
0,21
39
8,19
40
8,40
.
FCE 2.01
0,12
27
3,24
27
3,24
.
FCE 4.07
0,83
1
0,83
1
0,83
.
FCE 4.04
0,44
1
0,44
1
0,44
.
SUBTOTAL 3
230
150,98
242
175,94
.
T OT A L
594
911,23
595
910,99
c) ......................................................................................................................
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
Q T D.
VALOR TOTAL
.
Grupo 0001 (A)
0,59
28
16,52
.
Grupo 0002 (B)
0,54
273
147,42
.
Grupo 0003 (C)
0,49
8
3,92
.
Grupo 0004 (D)
0,44
6
2,64
.
Grupo 0005 (E)
0,40
69
27,60
.
T OT A L
384
198,10
.................................................................................................................." (NR)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-15
5,04
1
5,04
-
-
-1
-5,04
.
CCE-13
3,84
2
7,68
-
-
-2
-7,68
.
CCE-10
2,12
4
8,48
-
-
-4
-8,48
.
CCE-5
1,00
4
4,00
-
-
-4
-4,00
.
FC E - 1 7
3,76
-
-
1
3,76
1
3,76
.
FC E - 1 5
3,03
-
-
4
12,12
4
12,12
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
2
4,60
2
4,60
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
2
2,54
2
2,54
.
FC E - 5
0,60
-
-
4
2,40
4
2,40
.
FC E - 4
0,44
-
-
1
0,44
1
0,44
.
FC E - 3
0,37
3
1,11
-
-
-3
-1,11
.
FC E - 2
0,21
-
-
2
0,42
2
0,42
.
T OT A L
14
26,31
16
26,28
2
-0,03
DECRETO Nº 11.580, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que
regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
que 
dispõe 
sobre 
o 
Programa 
Nacional 
de
Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de
9 de setembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogados:
I - o § 6º do art. 10 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.263, de 5 de março de 2020:
a) o art. 1º, na parte em que altera o art. 10 do Decreto nº 2.594, de 1998; e
b) o art. 2º; e
III - o art. 2º do Decreto nº 10.459, de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
DECRETO Nº 11.581, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos
públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito
do
Programa
de Parcerias
de
Investimentos
da
Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º,
inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na
Resolução nº 274, de 21 de junho de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos
da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor
de energia elétrica:
I - Leilões de Transmissão de Energia Elétrica; e
II - Leilões de Geração de Energia Elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do
Cruzeiro do Sul, resolve:
ADMITIR,
a título póstumo, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Oficial, o Primeiro-Tenente
YASSINE MOHAMED EL HABIB THABET, cidadão tunisiano.
Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RF CERTIFICADORA DIGITAL.
Processo nº 00100.001431/2023-60.
DEFIRO o credenciamento da AR BE TECH SOLUÇÕES EMPRESARIAIS. Processo nº
00100.000932/2023-29.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021-
DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a AC
DIGITALSIGN RFB vinculada a AC RFB, conforme estabelecido no item 6.1, a) do DOC ICP 09,
combinado no item 2.2.2, a) do DOC-ICP-09.01, aprovado pela Instrução Normativa ITI nº 15,
de 10 de junho de 2021, apontado no processo de fiscalização nº 00100.001548/2022-62.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA MAPA Nº 203, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EVANDRO DA SILVA CARNEIRO JUNIOR
inscrito no CRMV-BA nº 06207-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no
Estado da Bahia, em conformidade com os autos do processo nº 21012.003455/2023-12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

                            

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