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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800013 13 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 121, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.020047/2023-64, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Tcharles Felipe Knak. CRMV/SC: 12285. Com origem em Propriedades Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã, Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 345, DE 20 DE MARÇO DE 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 122, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.046035/2023-60, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) DANIEL BUNN, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 4784/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 558, DE 9 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU DE 13 DE abril DE 2018 e CONSIDERANDO o disposto na Portaria 385, de 258 de agosto de 2021, no artigo 4º, da Lei 7.802, de 11 de julho de1989 e o Decreto nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002 e CONSIDERANDO AINDA o contido nos autos do processo administrativo 21044.006045/2017-16, resolve: Art. 1º- Renovar o credenciamento BR-RJ0675, da empresa KAFKA CONTROLE DE PRAGAS LTDA., CNPJ 05.915.656/0002-39, localizada na Estrada Engenho da Pedra, 558 - bairro Ramos - Rio de janeiro/RJ, CEP 21030-030, para realizar tratamento fitossanitários com fins de quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, nas modalidades de: a) Fumigação em Contêineres (brometo de metila e fosfina); b) Fumigação em Câmara de Lona (brometo de metila e fosfina); c) Fumigação em Silos Herméticos (fosfina); d) Fumigação em Porões de Embarcações; e) Tratamento Térmico: Ar Quente Forçado. Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado a Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro - SFA/RJ em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado nos termos da Portaria nº 385/2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 562, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,,NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001799/2023-10; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, ANA JULIA VASCONCELOS RODRIGUES RIVELLO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 563, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,,NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001761/2023-43; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, PEDRO DE BARROS FLORES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 564, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,,NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001582/2023-18; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, MARIA FERNANDA MEDEIROS PETRILLO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 565, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,,NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001709/2023-91; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, THIAGO VIANA FRANÇA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 566, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002364/2016-23; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, RENATA MATTOS SOCCI, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Seropédica, Duque de Caxias, Nova Iguaçú, Rio de Janeiro e Itaguaí; e referente à movimentação de Aves e Aves Silvestres, no Município do Rio de Janeiro, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. At. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 241, de 06 de junho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 51, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, DEFERE o pedido de aleração de titularidade das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr) relacionadas, cuja propriedade foi transferida da empresa AGRICERT AGRO MERCANTIL LTDA., do Brasil, para a empresa SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA., do Brasil. . C U LT I V A R Nº PROCESSO Nº CERTIFICADO DE PROTEÇÃO . NT 1482NA 21806.000067/2018 20200014 . NT 1478SP 21806.000068/2018 20200038 . NT 1479MX 21806.000069/2018 20190278 STEFANIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar