DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800013
13
Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 121, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para
a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº
21000.020047/2023-64, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais
relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Tcharles Felipe Knak.
CRMV/SC: 12285.
Com origem em Propriedades
Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã,
Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo
Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins,
Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do
Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati,
Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema,
Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palma
Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza,
Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São
Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil,
Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo
serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 345, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 122, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.046035/2023-60, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) DANIEL BUNN, registrado(a)
junto ao CRMV Primário nº 4784/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 558, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no
uso das
atribuições previstas no
Regimento Interno
da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU DE 13 DE abril DE 2018 e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 385, de 258 de agosto de 2021, no artigo
4º, da Lei 7.802, de 11 de julho de1989 e o Decreto nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002 e
CONSIDERANDO AINDA o contido nos autos do processo administrativo
21044.006045/2017-16, resolve:
Art.
1º-
Renovar
o credenciamento
BR-RJ0675,
da
empresa
KAFKA
CONTROLE DE PRAGAS LTDA., CNPJ 05.915.656/0002-39, localizada na Estrada Engenho
da Pedra, 558 - bairro Ramos - Rio de janeiro/RJ, CEP 21030-030, para realizar
tratamento fitossanitários com fins de quarentenários no trânsito internacional de
vegetais e suas partes, nas modalidades de:
a) Fumigação em Contêineres (brometo de metila e fosfina);
b) Fumigação em Câmara de Lona (brometo de metila e fosfina);
c) Fumigação em Silos Herméticos (fosfina);
d) Fumigação em Porões de Embarcações;
e) Tratamento Térmico: Ar Quente Forçado.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 5
(cinco)
anos, 
podendo
ser
renovado
mediante 
requerimento
encaminhado
a
Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro - SFA/RJ em até
120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado nos termos da
Portaria nº 385/2021.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua
publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 562, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,,NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001799/2023-10;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, ANA JULIA VASCONCELOS RODRIGUES
RIVELLO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de
amostras para testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018,
devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 563, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,,NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001761/2023-43;
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, PEDRO DE BARROS FLORES, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a
habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 564, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,,NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001582/2023-18;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, MARIA FERNANDA MEDEIROS
PETRILLO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de
amostras para testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 565, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,,NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001709/2023-91;
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, THIAGO VIANA FRANÇA, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a
habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 566, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de
Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e
o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002364/2016-23;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, RENATA MATTOS SOCCI, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de
Seropédica, Duque de Caxias, Nova Iguaçú, Rio de Janeiro e Itaguaí; e referente à
movimentação de Aves e Aves Silvestres, no Município do Rio de Janeiro, situados no
Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas
e dispositivos legais em vigor.
At. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 241, de 06 de junho de
2016.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 51, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24,
da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, DEFERE o pedido de aleração de titularidade
das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr) relacionadas, cuja propriedade foi
transferida da empresa AGRICERT AGRO MERCANTIL LTDA., do Brasil, para a empresa
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA., do Brasil.
.
C U LT I V A R
Nº PROCESSO
Nº CERTIFICADO DE PROTEÇÃO
. NT 1482NA
21806.000067/2018
20200014
. NT 1478SP
21806.000068/2018
20200038
. NT 1479MX
21806.000069/2018
20190278
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

Fechar