DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º Os projetos deverão contar com dois coordenadores, sendo um deles do
Programa Promotor e o outro da instituição receptora, os quais deverão ter seus dados
informados à CAPES por meio da Plataforma Sucupira.
Art. 7º Os projetos de Minter e de Dinter devem ser encaminhados, obrigatória
e exclusivamente, por meio da Plataforma Sucupira.
Parágrafo único. Não serão considerados projetos cujos documentos, ou
eventuais anexos ou complementos, tenham sido enviados por outros meios, tais como
correios ou mensagens eletrônicas.
Art. 8º O encaminhamento de projetos de Minter e de Dinter deve ser efetuado
pela pró-reitoria de pós-graduação ou órgão equivalente da instituição promotora, com a
anuência da instituição receptora.
Art. 9º A avaliação dos projetos de Minter e de Dinter será precedida de análise
técnica pela equipe da DAV.
Parágrafo único. A análise técnica de que trata o caput tem como objetivo
verificar se todos os documentos obrigatórios descritos no Edital foram anexados
corretamente na Plataforma Sucupira e são legíveis.
Art. 10. A avaliação da submissão dos projetos de Minter e de Dinter será
conduzida pela CAPES, por meio das coordenações de área de avaliação.
§ 1º A avaliação dos projetos refere-se ao mérito acadêmico e será conduzida
de forma dissociada de análise quanto aos aspectos de financiamento, não implicando,
caso sejam aprovados, em apoio orçamentário para implantação.
§ 2º Caberá à área de avaliação elaborar parecer com justificativa para
aprovação ou não do projeto.
§ 3º Do resultado da avaliação, caberá reconsideração por parte da instituição
que submeteu o projeto de Minter ou de Dinter.
Art. 11. O Programa Promotor terá até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
data de publicação do resultado pela CAPES, para dar efetivo início às atividades da turma
autorizada, na forma e nas condições previstas pelo projeto aprovado.
§ 1º A data de início das atividades da turma autorizada deverá ser posterior à
de aprovação de seu projeto pela CAPES, respeitado o estabelecido pela legislação
vigente.
§ 2º O Coordenador do Programa Promotor deverá informar na Plataforma
Sucupira o início das atividades da turma em até 30 (trinta) dias do início das atividades,
obedecendo ao prazo estabelecido no caput do artigo.
Art. 12. Caso a turma não inicie suas atividades no prazo fixado pelo caput do
artigo 11 ou não cumpra o prazo do § 2º do artigo 11, sua aprovação perderá o efeito e
será cancelada pela CAPES.
Parágrafo único. Na situação descrita no caput, o Programa Promotor deverá
submeter nova proposta de Minter ou de Dinter, caso mantenha interesse em sua
abertura.
Art. 13. Anualmente, o coordenador do Programa Promotor deverá inserir as
informações sobre as turmas de Minter e/ou de Dinter no módulo Coleta da Plataforma
Sucupira, conforme orientações contidas no Manual do Coleta e no Calendário DAV.
Parágrafo único. As informações mencionadas no caput serão utilizadas como
subsídio para a realização da Avaliação de Permanência dos programas de pós-graduação
stricto sensu.
Art. 14. O coordenador do Programa Promotor deverá finalizar a turma de
Minter ou de Dinter na Plataforma Sucupira quando o último discente for titulado, vedada
a submissão de novo projeto enquanto perdurar a situação.
Art. 15. É vedada a cobrança de mensalidades ou taxas dos discentes
matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu quando a instituição
promotora e/ou receptora for(em) instituição(ões) de ensino pública(s).
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução desta Portaria
serão dirimidos pela DAV.
Art. 17. Fica revogada a Portaria nº 243, de 5 de novembro de 2019.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.036, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.005996/2023-31; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 34/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
História do Brasil, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Vanessa Cerqueira Teixeira, Luciane Cristina Scarato e
Renan Vinícius Magalhães.
Candidatos que se declararam negros: Renan Vinícius Magalhães.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 37-CCE/UFPI, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA
SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 06/2023-
CCE/UFPI; o Extrato de Edital publicado no DOU de 18/05/2023, Edição 94, Seção 3,
Pág.124; o Processo Eletrônico nº 23111. 009431/2023-42, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo
Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de
Fundamentos da Educação, do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva
Neto"- CCE, na área relacionada a seguir:
1) Fundamentos Sociológicos da Educação - Habilitando os candidatos Francisco
Weriquis Silva Sales (1º colocado), Maria Zenaide Costa (2º colocado), Tayná Egas Costa (3º
colocada), Graciete Dias Ponte (4º colocado) e Francisca Eluar Marinho Silva Soares (5ª
colocada) e classificando para contratação o primeiro colocado.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a
urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de
sua regulamentação.
ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.003, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA
REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de
nº. 23113.038978/2021-04; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Departamento de Morfologia/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de
Campos, objeto do Edital nº 011/2022, publicado no D.O.U. em 06/10/2022, e no Correio
de Sergipe em 07/10/2022, conforme informações que seguem:
. Matérias 
de
Ensino
Microbiologia e Imunologia
.
Disciplinas
Microbiologia Geral, Microbiologia Médica, Microbiologia Clínica,
Microbiologia Veterinária, Microbiologia e Imunologia Orais
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
. Regime 
de
Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
. Ampla
Concorrência
1º LUGAR: BRUNA FUGA ARAUJO - 94,89
2º LUGAR: THAIS FERNANDA DE CAMPOS FRAGA DA SILVA - 88,21
3º LUGAR: MAÍRA POMPEU MARTINS - 87,75
4º LUGAR: SONA ARUN JAIN - 85,47
5º LUGAR: MARCELO PIRES AMARAL - 79,62
. Cotas 
(Lei
nº
12.990/2014)
Nenhum candidato aprovado
. Cotas (Decreto nº
3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ROSALVO FERREIRA SANTOS
PORTARIA Nº 1.004, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA
REITORIA e no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta no Processo de
nº. 23113.019628/2022-09; resolve:
Art. 1º - Retificar o Art. 1º da Portaria nº. 969, de 20/06/2023, publicada no
D.O.U. de 22/06/2023, Seção 1, página 245, para que: Onde se lê:
.
Matérias de Ensino
Biofísica
.
Disciplinas
Biofísica; 
Biofísica 
para 
Biólogos; 
Biofísica 
Aplicada 
a
Fo n o a u d i o l o g i a
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
. Ampla Concorrência
1º LUGAR: DIEGO SANTOS DE SOUZA - 79,79
2º LUGAR: HEITOR FRANCO SANTOS - 77,30
3º LUGAR: ANDREIA LAURA PRATES RODRIGUES - 70,34
4º LUGAR: MARCELO PIRES AMARAL - 64,26
. Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
1º LUGAR: HEITOR FRANCO SANTOS - 77,30
. Cotas 
(Decreto
nº
3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Leia-se:
.
Matérias de Ensino
Biofísica
.
Disciplinas
Biofísica; 
Biofísica 
para 
Biólogos; 
Biofísica 
Aplicada 
a
Fo n o a u d i o l o g i a
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
. Ampla Concorrência
1º LUGAR: DIEGO SANTOS DE SOUZA - 79,79
2º LUGAR: HEITOR FRANCO SANTOS - 77,30
3º LUGAR: ANDREIA LAURA PRATES RODRIGUES - 70,34
. Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
1º LUGAR: HEITOR FRANCO SANTOS - 77,30
. Cotas 
(Decreto
nº
3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União. Ficando os demais itens ratificados
ROSALVO FERREIRA SANTOS
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.607, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de
janeiro de 2023, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar sem efeito a publicação do projeto desportivo no processo nº
71000.028177/2023-13, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 1, página 54
de 23 de junho de 2023.
FÁBIO MARCELO GONÇALVES
Presidente da Comissão

                            

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