DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 177, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007),
o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria
SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.097929/2023-06, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU SOL 13 LTDA, CNPJ nº
45.176.061/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assu Sol XIII,
ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento
no regime pela Portaria nº 1.913, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME,
publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 108, com período de execução
previsto de 01/10/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 178, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007),
o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria
SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.097948/2023-24, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU SOL 14 LTDA, CNPJ nº
45.176.166/0001-00, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assu Sol XIV,
ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento
no regime pela Portaria nº 1.908, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME,
publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 107, com período de execução
previsto de 01/10/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 11, DE 26 DE JUNHO DE 2022
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e de
acordo com o contido no processo administrativo nº 10906.170995/2023-20, declara:
Art. 1º - Inscrito pelo prazo de 3 (três) anos no Registro Especial de Controle de
Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09202/00074, o estabelecimento da empresa
Pacific Flowers Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 03.772.965/0001-90,
situado na Rua João Franzner 21, Bairro São Luis, no município de Jaraguá do Sul/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 12, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e de
acordo com o contido no processo administrativo nº 10906.239315/2023-08, declara:
Art. 1º - Inscrito pelo prazo de 3 (três) anos no Registro Especial de Controle de
Papel Imune, na atividade DISTRIBUIDOR, sob nº DP-09201/00103, o estabelecimento da
empresa Fabispel Comércio de Papéis e Transportes Ltda, inscrito no CNPJ sob nº
02.566.985/0004-95, situado na Rua Dr. José Bonifácio Malburg 143, sala 401 G, centro, no
município de Itajaí/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.487, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.614649/2023-12, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
RIO'S CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.558.096/0001-04, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 03 de abril de 2023:
I - eleição de administrador; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.488, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.613544/2023-46, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de CHUBB SEGUROS BRASIL
S.A., CNPJ nº 03.502.099/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA SPU/PA-SPU-MGI Nº 3.238, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução
Normativa SPU n°. 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do
art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os elementos que integram o Processo
nº 04957.000373/2006-36 e 19739.122585/2021-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão à União do imóvel situado no Município de Belém,
Estado do Pará., cadastrado sob o RIP .0427 00794.500-8, com área de 62.265,62m², cedido
a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronaútica - CEFIAe, nos termos do contrato
assinado pelas partes em 30 de maio de 2010, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
do segundo na Comarca de Belém, sob Matrícula de nº 037 do Livro 2-I.K (30/08/2004).
Parágrafo único.
A reversão de que
trata o caput
fundamenta-se no
descumprimento do encargo previsto na cláusula Décima Primeira do respectivo contrato,
firmado entre a União e Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronaútica - CEFIAe, na
data de 30 de maio de 2010, lavrado às folhas 95 a 97. do Livro nº 26 da Superintendência
do Patrimônio da União no Estado do Pará.
Art. 2º A formalização da reversão aconteceu através do Ofício n.º 084-DT 1064,
de 23/09/2020 e dar-se-á pelo cancelamento do registro anterior, a ser requerida ao Oficial
do Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LIBONATI MACHADO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.191, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Delega competências do Ministro de Estado da
Integração
e do
Desenvolvimento Regional
às
autoridades que relaciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na
Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei n. 11.356, de 11 de outubro de 2006, na
Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967,
no Decreto n. 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021,
no Decreto n. 84.669, de 29 de abril de 1980, no Decreto n. 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto n. 11.123, de 7 de julho
de 2022, no Decreto n. 4.941, de 29 de dezembro de 2003, no Decreto n. 11.069, de 10
de maio de 2022, no Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto n. 7.133, de
19 de março de 2010, no Decreto n. 8.540, de 9 de outubro de 2015, no Decreto n. 8.726,
de 27 de abril de 2016, no Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021, no Decreto n.
9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto n. 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto
n. 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto n. 10.210, de 23 de janeiro de 2020,
no Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria Interministerial MPOG / M F/ CG U
n. 424, de 30 de dezembro de 2016, na Portaria ME n. 3.499, de 26 de março de 2021,
na Portaria n. 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República,
na Portaria MDR n. 14, de 6 de janeiro de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME n. 1,
de 10 de janeiro de 2019, na Instrução Normativa SGDP/ME n. 21, de 1º de fevereiro de
2021, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 34, de 24 de março de 2021, e no
Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DIÁRIAS, DAS PASSAGENS E DOS AFASTAMENTOS
Art. 1º Fica delegada a competência para autorizar a concessão de diárias e
passagens ao Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional e, em seu âmbito de atuação, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos
singulares e das entidades vinculadas, inclusive as referentes a:
I - deslocamentos, no País, de servidores por prazo superior a cinco dias
contínuos;
II - mais de trinta diárias intercaladas, no País, por pessoa no ano;
III - deslocamentos, no País, de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e

                            

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