DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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73
Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 - NÃO CONHECIDOS:
3.1 - INTEMPESTIVO:
. 08650.089082/2022-02
ALESSANDRA DA SILVA NOVAIS
R377825115
. 08650.089081/2022-50
ALESSANDRA DA SILVA NOVAIS
R377860875
. 08658.107166/2019-51
ALEXANDRE VANNUCCI DE CAMPOS
R439798191
. 08657.143169/2019-69
ANA PAULA DA SILVA LOBATO MOREIRA
R444805435
. 08657.093323/2018-63
ANDREZA PORTO SANTANA
T128057106
. 08657.049732/2022-17
AUGUSTO CEZAR LESSA DE MELO
R411119176
. 08657.029763/2018-67
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS TAVARES
R369487017
. 08658.082486/2017-20
FRANCISCO JOACI DE MESQUITA CRUZ
R337308567
. 08658.015742/2022-31
IVAN FRANCA SANTOS
T562583537
. 08658.025991/2022-34
LUIZ CARLOS MACHADO CHAVES
T577034561
. 08657.033985/2022-61
MARCIO YAMAGUCHI
R452017084
. 08657.034157/2022-40
MARCIO YAMAGUCHI
R500524246
. 08657.063888/2019-05
MAURICIO GAETANI DE PINHO
R428896693
. 08657.022077/2020-80
MRC
MANUTENCAO
E
REPAROS
DE
CONTEINERS LTDA
R448037858
. 08657.047002/2022-73
MUTITEINER
COMERCIO
E
LOCAÇAO
DE
CONTEINERS LTDA
T472943347
. 08659.038674/2022-78
ROGELIO BENTO DOS REIS
R450787467
. 08656.097744/2020-98
SANDRO SOUZA ALMEIDA
R482387998
. 08656.027251/2019-57
SILVANIO NICACIO DA SILVA
R416350127
. 08650.020488/2021-81
THAIS DE CARVALHO DIAS
R493895434
. 08658.050915/2020-03
TRANSPORTADORA SULISTA SA
T468890277
. 08656.049795/2020-11
UBIRAJARA CARLOS DE SOUZA
R465724067
. 08656.002696/2021-49
WALTER DIAS DE SOUZA
R488939909
3.2 - ILEGÍTIMO:
. 08666.035854/2022-17 MARCIANO DE OLIVEIRA
T587726792
. 08666.035983/2022-05 MARCIANO DE OLIVEIRA
T585929866
. 08659.038387/2022-68 OCEL
DO BRASIL
INDUSTRIA E
COMERCIO
LT DA
R549683828
. 08658.065133/2022-22 ROSILENE
APARECIDA
DE
MOURA
JESUS
BENTO
T601906527
3.3 - POR INÉPCIA DA INICIAL:
. 08658.057991/2022-01
HENRIQUE ALTIERIO ALVES DE OLIVEIRA
T560162487
. 08658.024843/2022-01
JARLENO ALMEIDA DA SILVA
T558761727
JULIO CESAR LOURENÇO DOS SANTOS
Presidente Titular/Relator
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 27 DE JUNHO DE 2023
O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº
3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016;
resolve:
Nº 9 - Notificar a entidade social ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMUNITÁRIO DO JOSÉ WALTER, com sede em FORTALEZA - CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.230.539/0001-98, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de
Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como
OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena
de perda da sua qualificação.
Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para
a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº
08071.000267/2023-70.
Nº 10 - Notificar a entidade social INSTITUTO ESPORTE E VIDA, com sede em BRASILIA
- DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.117.522/0001-91, ora qualificada como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo
de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da
qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua
qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez
(10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo
SEI/MJ nº 08071.000264/2023-36.
Nº 11 - Notificar a entidade social FUNDAÇÃO TELEFONICA, com sede em SÃO PAULO
- SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.985.136/0001-23, ora qualificada como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo
de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da
qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua
qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez
(10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo
SEI/MJ nº 08071.000355/2023-71.
ANDRE PEREIRA CRESPO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 27 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0259139/2022.
Código: 283.881
Interessado: ADOSINDRO JOAQUIM DE ALMEIDA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o recorrente ausentou-se do território nacional por 243
dias, no período anterior a apresentação do pedido, portanto não atende às exigências
contidas no inciso II do art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 237
do Decreto 9.199, de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209451/2022.
Código: 225.481
Interessado: AHMED GHANEM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no art. 67, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202325/2022.
Código: 217.399
Interessado: MAKENDY CLERMY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, dado que a via
recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199275/2022.
Código: 213.822
Interessado: PROSPERE DORGILLES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que o requerente não apresentou: - Certidão de antecedentes
criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido por tradutor público
juramentado, observando o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Certidão da
Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Comprovante de
reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o caso; Comprovante de capacidade
de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185973/2022.
Código: 198.163
Interessado: DANIEL GONZALEZ MARTINEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, , considerando que o requerente apresentou certidão de casamento
desatualizada(2020), para fins de contagem reduzida do tempo de residência no país, não
presentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (PI), bem como
não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e
Federal (CE), embora notificado a complementar a documentação não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta
dos dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
prevista no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº: 235881.0067762/2021
Código: 068.416
Interessado: FRANCOIS XAVIER ERIC DANIEL MAILLART
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, dado
que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral
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