DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.667, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera a inscrição do aeródromo privado Recanto das
Águias (PR) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003772/2023-43, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Recanto das Águias;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0079;
III - município (UF): Iguaraçu (PR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 14' 44''
S / 051° 52' 34'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 14 de fevereiro de 2032.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 7.162/SIA, de 5 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 40.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.669, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Renova a inscrição do Heliponto privado elevado
Vinte e Oito (MG) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008838/2023-91, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Vinte e Oito;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0288;
III - município (UF): Belo Horizonte (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 57' 46''
S / 043° 57' 30'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1397/SIA, de 28 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2013, Seção 1, Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.684, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda São José
MAAB (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021999/2023-71, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda São José MAAB;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0861;
III - município (UF): Nova Monte Verde (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09°45'30" S
/ 057°00'49" W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.706, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Bola Branca
(MA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021377/2023-42, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Bola Branca;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0174;
III - município (UF): Itinga do Maranhão (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04°42'41" S
/ 047°39'09" W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.742, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da
unidade NOBLE DEVELOPER (9PMK).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.026176/2023-31,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: NOBLE DEVELOPER;
II - Indicador de localidade: 9PMK;
III - Indicativo de chamada da EPTA: NOBLE DEVELOPER;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27 metros;
VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de março de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8182/SIA, de 30 de maio de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2022, seção 1, página 112.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 295/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019430/2022-11
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Deutsche Gesellschaft für
Internationale Zusammenarbeit (GIZ)
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação - SDSI
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Guia para a
Condução
de
Levantamento de
Risco
Climático
e
Medidas de
Adaptação
para
Infraestruturas Portuárias.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de nº 30, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar o Guia para a Condução de Levantamento de Risco Climático e
Medidas de Adaptação para Infraestruturas Portuárias (SEI nº 1952579); e
5.2. disponibilizar, na íntegra, no site da Antaq o guia ora deliberado.
6. Data da Reunião: 21/06/2023 - Videoconferência.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.010587/2020-19. Fiscalizada: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO
DE MACEIÓ - APMC. CNPJ nº 34.040.345/0003-52. Objeto e Fundamento LegaI: O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos
fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador, decide conhecer o
recurso apresentado, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de
MULTA pecuniária no valor de R$ 26.620,00 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte reais), pelo
cometimento da infração capitulada no inciso XXXII do Art. 32, da Resolução ANTAQ nº
3.274/2014, c/c Art. 3º, V, "c", da mesma norma.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pela PORTARIA Nº 383/2018-
DG/ANTAQ, de 25 de setembro de 2018, e considerando o que consta do Processo nº
50300.012086/2021-40, resolve:
Art. 1º Estabelecer o esquema operacional emergencial, decorrente da cheia do
Rio Negro, para os operadores da linha de travessia entre os municípios de Manaus/AM e
Careiro da Várzea/AM, na diretriz da rodovia BR-319.
Art. 2º O prazo de vigência do esquema operacional emergencial de que trata
a presente deliberação será, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, de
até sessenta dias corridos, prorrogáveis por até mais trinta dias corridos se ainda
existentes as condições de cheia no Rio Negro.
§ 1º. A melhoria nas condições do Rio Negro cessa o esquema operacional
emergencial de que trata a presente Deliberação.
§ 2º. A prorrogação de que trata o caput e o encerramento de que trata o
parágrafo primeiro dependem de manifestação da Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais.
Art. 3º O esquema operacional a que se refere o Capítulo II da Resolução
ANTAQ nº 5.573, de 9 de agosto de 2017, terá a seguinte escala de horários, enquanto
perdurarem as condições do art. 2º:
"Art. 4º. ..................................................................................................................
I - Trajeto Manaus-Careiro da Várzea/AM: 4:30h, 6h, 7:30h, 9h, 11h, 13h,
14:30h, 16h, 18h e 20h.
II - Trajeto Careiro da Várzea-Manaus/AM: 5h, 6:30h, 8h, 9:30h, 11h, 13h, 15h,
16:30h, 18h e 20h.
Parágrafo único. O último horário do trajeto constante em ambos os incisos
será realizado pela embarcação que operou o penúltimo horário no sentido inverso.
.................................................................................................................................
Art. 8º. ...................................................................................................................
I - Trajeto Manaus-Careiro da Várzea/AM: 8h e 16:30h.
II - Trajeto Careiro da Várzea-Manaus/AM: 10h e 17h."
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor em 27 de junho de 2023.
JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO

                            

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