DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - avaliar e aprovar os seguintes instrumentos de planejamento:
a) Plano de Transformação Digital - PTD;
b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; e
c) Plano de Dados Abertos - PDA;
V - monitorar a execução do planejamento de TIC e a evolução dos
indicadores de desempenho, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais
desvios e determinar correções necessárias;
VI - avaliar e aprovar ajustes no planejamento de TIC, incluindo a revisão de
prioridades dos projetos e a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC,
assegurando o alinhamento com o Planejamento Estratégico institucional;
VII - promover a transparência e a prestação de contas sobre as iniciativas
de TIC e Governo Digital na CGU;
VIII - elaborar Relatório Anual de Avaliação dos temas sob sua coordenação
para apresentação ao CGI; e
IX - Exercer outras atividades definidas pelo CGI.
§ 1º A condução das ações do Plano de Dados Abertos será atribuição da
Secretaria de Integridade Pública.
§ 2º Em situações excepcionais, a Secretaria-Executiva poderá alterar a
prioridade dos procedimentos de aquisição ou de desenvolvimento de soluções de TIC,
devendo considerar o parecer da área de TIC responsável e comunicar a decisão aos
membros do CGGD.
CAPÍTULO II
DA UNIDADE ORGANIZACIONAL EXECUTIVA
Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação é a unidade organizacional
executiva responsável pela coordenação do CGGD.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As questões omissas serão resolvidas pela Secretaria-Executiva.
Art. 6º Fica revogada a Portaria CGU nº 1.420, de 16 de abril de 2019.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor sete dias após a data da sua
publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
CONSELHO SUPERIOR
ATA DA 291ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2023
Aos 10 dias do mês de maio de 2023, às 10h03, de forma híbrida, esteve reunido o
Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Antônio Pereira
Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Carlos
Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Alexandre Concesi, Arilma Cunha da Silva,
Herminia Celia Raymundo, Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques
Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia e Luciano Moreira Gorrilhas. Ausência justificada do
Conselheiro Giovanni Rattacaso. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 290ª
Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente saudou os
presentes e todos aqueles que acompanhavam a sessão de forma virtual, cumprimentando, em
especial, o Dr. José Carlos Couto de Carvalho, Subprocurador-Geral de Justiça Militar,
aposentado, a quem encaminhou votos de saúde e paz. Agradeceu a presença dos
Conselheiros que participaram da inauguração da Procuradoria de Justiça Militar no Maranhão,
destacando o momento histórico de ampliação das fronteiras de atuação do MPM em espaços
importantes como o da capital daquele estado. Ressaltou a acolhida ofertada pelo Ministério
Público do Trabalho, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr.
Luciano Aragão Santos, a quem propôs a aprovação de Moção de Aplauso, extensiva ao
Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, Dr. José de Lima Ramos Pereira, e ao
Diretor-Geral do MPT, Dr. Gláucio Araújo de Oliveira. A seguir, informou sobre a aprovação do
Projeto de Lei nº 2.969/2022, que dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do
Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça Militar, em cargos de Promotor
de Justiça Militar, e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público
Militar, e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, propondo a aprovação de Moção de
Aplauso ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, e ao
Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, bem como aos Relatores nas
respectivas Casas, Deputado Federal Murilo Galdino, e ao Senador Veneziano Vital do Rêgo,
como, também, ao Senador Davi Alcolumbre, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
do Senado Federal. Após, conclamou os Conselheiros a participarem da votação para a eleição
do representante do Ministério Público Militar no Conselho Nacional do Ministério Público -
biênio 2024/2026, destacando a importância do acolhimento da candidatura do Dr. Jaime de
Cassio
Miranda,
único candidato
inscrito,
revelando-se,
assim,
o alcance
de sua
representatividade institucional. Ao final de suas palavras, o Sr. Presidente propôs a aprovação
de Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Jeronymo Artur Brito D'Albuquerque Lima, pai
do Dr. Oswaldo D'Albuquerque, Corregedor Nacional do Ministério Público. 3. Comunicações
dos Conselheiros: O Conselheiro Clauro Roberto de Bortolli, na qualidade de Presidente da
Comissão Geral Eleitoral, concitou a presença dos Conselheiros na votação para a escolha do
representante do MPM no CNMP. Retomou o tema referente a aprovação do Projeto de Lei nº
2.969/2022 parabenizando o Sr. Presidente pelo esforço empreendido em prol da atuação do
MPM, cujos cargos recém-criados sanam, em um primeiro momento, os espaços ainda não
ocupados no território nacional. O Conselheiro Samuel Pereira, após os cumprimentos,
informou que, naquela data, nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, seria
realizada a reunião do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos
Estados e da União. Agradeceu a Administração do MPM pela cessão do espaço, o que
oportunizaria o acolhimento de colegas dos demais ramos e dos Ministérios Públicos estaduais.
Convidou os Conselheiros a participarem, destacando a oportunidade de ser realizado amplo
debate de temas relevantes para o Ministério Público brasileiro. Segunda Parte: Ordem do Dia:
Inicialmente o Sr. Presidente apresentou, extrapauta, matéria referente à republicação da
Resolução nº 92/CSMPM e da Resolução nº 97/CSMPM, tendo em vista a identificação de erro
material no que diz respeito à duplicidade da numeração de artigos, sendo deliberado: "O
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no
art. 131, inciso I, da Lei Complementar n° 75/1993, deliberou, à unanimidade, em autorizar a
republicação da Resolução nº 92/CSMPM, de 8 de fevereiro de 2017, tendo em vista erro
material identificado na duplicidade da numeração do art. 2º, autorizando, também, a
republicação da Resolução nº 97/CSMPM, de 8 de novembro de 2017, tendo em vista a
identificação de erro material relativo à duplicidade na numeração dos artigos 5º e 6º." 1)
Autorização para o afastamento de membros do Ministério Público Militar para participarem
do I Fórum Desafios Atuais para o Poder Judiciário e o Ministério Público: O Caso Brasil -
Washington. O Sr. Presidente informou tratar-se de convite da Organização dos Estados
Americanos visando a sua participação e da Dra. Najla Nassif Palma, Procuradora de Justiça
Militar, bem como do Dr. Jorge Augusto Caetano de Farias, Promotor de Justiça Militar e Chefe
de Gabinete do PGJM para Assuntos Administrativos, membro contemplado no sorteio da
ANMPM, no I Fórum Desafios Atuais para o Poder Judiciário e o Ministério Público: O Caso
Brasil, a realizar-se no período de 20 a 28 de maio de 2023, em Washington D. C./Estado Unidos
da América. Termo de Deliberação: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131 da Lei Complementar nº 75/1993, após
apreciar o convite da Organização dos Estados Americanos, deliberou, à unanimidade, em
autorizar o afastamento do país do Dr. Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça
Militar, da Dra. Najla Nassif Palma, Procuradora de Justiça Militar, e do Dr. Jorge Augusto
Caetano de Farias, Promotor de Justiça Militar e Chefe de Gabinete do PGJM para Assuntos
Administrativos, para participarem do "I Fórum sobre os Desafios Atuais para o Poder Judiciário
e o Ministério Público: o caso Brasil", no período de 20 a 28 de maio de 2023, em Washington
D.C./Estados Unidos da América." 2) Formação de lista tríplice para a escolha do Ouvidor do
MPM - biênio 2023/2025. O Sr. Presidente informou que apenas a Dra. Najla Nassif Palma e o
Dr. Soel Arpini manifestaram interesse em integrar a lista tríplice destinada à escolha do
Ouvidor do MPM - biênio 2023/2025. Antecipou que designaria a Dra. Najla, primeira
candidata, por ela já desempenhar as funções de Ouvidora da Mulher, entendendo que a
futura designação apenas somaria à sua atuação. A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares
sugeriu que fosse oportunizada a participação de outros colegas na função de ouvidor,
especialmente quando os interessados já ocupam funções institucionais. A Conselheira Maria
de Lourdes Souza Gouveia, acompanhando o entendimento da Conselheira Maria Ester,
também sugeriu que fosse conferida ao Dr. Soel Arpini, Promotor de Justiça Militar, a
oportunidade de ocupar a função de ouvidor, destacando o excelente trabalho por ele
realizado na atividade-fim. O Conselheiro Clauro Roberto de Bortolli propôs que o Conselho
Superior indicasse, em 1º lugar, a Dra. Najla Nassif Palma como Ouvidora e, em 2º lugar, o Dr.
Soel Arpini como Ouvidor Substituto. Em votação, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso IX, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e ao estabelecido no art. 3º da Portaria nº
14/PGJM, de 6 de fevereiro de 2017, deliberou, por maioria de votos (7x4) em indicar ao
Procurador-Geral de Justiça Militar, a partir da relação de inscritos, os membros do Ministério
Público Militar que manifestaram interesse em ocupar o cargo de Ouvidor-Geral do Ministério
Público Militar no biênio 2023/2025. Em 1º lugar: Dra. NAJLA NASSIF PALMA, Procuradora de
Justiça Militar. Os Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Herminia Celia Raymundo,
Maria Ester Henriques Tavares e Maria de Lourdes Souza Gouveia votaram no Dr. Soel Arpini.
Em 2º lugar: Dr. SOEL ARPINI, Promotor de Justiça Militar." 3) Processo SEI Nº
19.03.0000.0003232/2020-63 - Proposta de alteração da Resolução nº 6/CSMPM, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.
Conselheira-Relatora: Dra. Maria Ester Henriques Tavares. Após a apresentação do relatório e
voto pela relatora, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR,
no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar n° 75/1993,
apreciando o Processo SEI Nº 19.03.0000.0003232/2020-63, deliberou, à unanimidade, em
aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 6/CSMPM, de 10 de novembro de 1993, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Militar, aprovando, também, a alteração da Resolução nº 106/CSMPM, de 26 de junho de
2019, que regulamenta a distribuição dos feitos judiciais aos ofícios das Procuradorias de
Justiça Militar." 4) Processo SEI Nº 19.03.0011.0000213/2023-11 - Proposta de alteração da
Resolução nº 100/CSMPM, que dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil e Procedimento
Preparatório no Ministério Público Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Carlos Frederico de Oliveira
Pereira. Processo retirado de pauta.
Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 11h30.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Procurador-Geral de Justiça Militar
Presidente do CSMPM
GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO
Secretária do CSMPM
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 3.457, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 4447/2023,
resolve:
Art. 1º CRIAR a Divisão de Cerimonial e Eventos, vinculando-a à Secretaria-Geral
da Presidência;
Art. 2º TRANSFORMAR o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ1, atualmente
vinculado à Secretaria-Geral da Presidência, em cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO
DE CERIMONIAL E EVENTOS-CJ1, vinculando-o à Divisão de Cerimonial e Eventos;
Art. 3º TRANSFORMAR a função comissionada de ASSISTENTE-CHEFE DE SEÇÃO
- FC05, atualmente vinculada à Seção de Cerimonial e Eventos, em função comissionada de
ASSISTENTE-FC5, vinculando-a à Secretaria-Geral da Presidência;
Art. 4º VINCULAR à Divisão de Cerimonial e Eventos, 01 (uma) função
comissionada de Assistente-FC03, anteriormente vinculada à Seção de Cerimonial e
Ev e n t o s ;
Art. 5º EXTINGUIR a Seção de Cerimonial e Eventos;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Revoga
a
Resolução CREF11/MS
203/2018
que
dispõe sobre o procedimento de requerimento de
registro
de pessoa
física
junto CREF11/MS
em
caráter de urgência
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO,
no uso de suas regimentais.
CONSIDERANDO a deliberação da 108ª Reunião Plenária Ordinária realizada em
20 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º - Revogar a Resolução CREF11/MS nº 203/2018 que dispõe sobre o
procedimento de requerimento de registro de pessoa física junto CREF11/MS em caráter
de urgência, publicada no DOU Nº 104, Seção 1, Página 157, de 01.06.2018.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
DECISÃO DO PLENÁRIO Nº 9, DE 6 DE JUNHO DE 2023
SESSÃO 108ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - 20.05.2023
INTERESSADO Marcos Félix da Silva
ASSUNTO Irregularidade de titulação
EMENTA: REGISTRO PROFISSIONAL - DOCUMENTOS NÃO AUTÊNTICOS - CONFIRMAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CANCELAMENTO DE
R EG I S T R O.
Trata-se de denúncia apresentada pelo Departamento de Registro referente a
irregularidade na documentação apresentada para registro profissional em nome do Sr.
Marcos Félix da Silva, registrado sob o nº CREF 011279-G/MS, com base no documento da
Instituição Assupero - Ensino Superior Ltda, entidade Mantenedora da Universidade Paulista,
com a informação de que o diploma apresentado pelo interessado não corresponde ao modelo
utilizado pela respectiva instituição, confirmando, portanto, que não é autêntico.
DECISÃO COLEGIADA
Visto, e discutido estes autos, acordam os Membros do Plenário, na conformidade
do parecer do relator, da ata e demais documentos juntados, por unanimidade de votos, julgar
pelo CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL de Marcos Félix da Silva, registrado sob o
nº CREF 011279-G/MS, portador de CPF nº 777.xxx.xxx-00, com base no artigo 4º da Resolução
CONFEF nº 345/2017, tendo em vista a comprovada irregularidade da documentação
apresentada para registro.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
Presidente do Conselho

                            

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