DOEAM 26/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de junho de 2023 7
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.674, DE 26 DE JUNHO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3292 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
28 846 3292 2567 - Encargos com Pensões Especiais e Outras Obrigações
0001
A
1.500.100
3190
18.660,99
TOTAL
18.660,99
18.660,99
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3292 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
28 846 3292 2567 - Encargos com Pensões Especiais e Outras Obrigações
0001
A
1.500.100
3390
18.660,99
TOTAL
18.660,99
18.660,99
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 139833
<#E.G.B#139833#7#142624>
<#E.G.B#139833#7#142624/>
<#E.G.B#139834#7#142625>
DECRETO N.° 47.675, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
DOA ao Município de Manaus o imóvel localizado no 
Igarapé do Quarenta, bairro Raiz, que especifica, a ser 
utilizado para a construção da Estação de Tratamento de 
Esgoto do bairro Raiz - ETE RAIZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 6.255, de 15 de junho de 2023, 
que autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Manaus/
AM o imóvel localizado no Igarapé do Quarenta, bairro Raiz, que especifica, 
a ser utilizado para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto do 
bairro Raiz - ETE RAIZ, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a existência de interesse público, bem como 
a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do 
Parecer n.º 0413/2022- PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.025103.001027/2022-69,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica doado ao Município de Manaus/AM, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede na Avenida Brasil, 2971, Compensa, 
Manaus/AM, 69036-110, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
do Ministério da Fazenda sob o n.º 04.365.326/0001-73, um trato de terras 
do patrimônio estadual situado no Igarapé do Quarenta, S/N, bairro Raiz, 
com a denominação de Envoltória de Regularização PROSAMIM III, 
Município de Manaus/AM, devidamente matriculada em nome do Estado 
do Amazonas, junto ao Cartório do 4.º Ofício de Registro de Imóveis da 
Capital, sob o n.º 68.608, do livro n.º 02, em 16 de agosto de 2022, com 
área de 7.996,08 m² (sete mil, novecentos e noventa e seis metros e oito 
centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: 
Partindo do vértice V12, definido pelas coordenadas N: 4.653.815,4667 
metros e E: 400.092,6378 metros; seguindo até o vértice V13, definido 
pelas coordenadas N: 4.653.808,0299 metros e E: 400.149,9864 metros, 
com azimute plano de 97º23’20’’ e distância de 57,829 metros, confrontando 
com a RUA INDEPENDÊNCIA; seguindo até o vértice V14, definido 
pelas coordenadas N: 4.653.788,0168 metros e E: 400.150,198 metros, 
com azimute plano de 179º23’32’’ e distância de 20,014 metros, agora 
confrontando com IMÓVEL RESIDENCIAL (Identificador SM 854); seguindo 
até o vértice V15, definido pelas coordenadas N: 4.653.787,0837 metros 
e E: 400.166,5858 metros, com azimute plano de 93º15’32’’ e distância 
de 16,414 metros, agora confrontando com IMÓVEIS RESIDENCIAIS 
(Identificadores SM 854 e SM 855); seguindo até o vértice V16, definido 
pelas coordenadas N: 4.653.806,1092 metros e E: 400.167,0847 metros, 
com azimute plano de 1º30’07’’ e distância de 19,032 metros, agora 
confrontando IMÓVEL RESIDENCIAL (Identificador SM 854); seguindo 
até o vértice V17, definido pelas coordenadas N: 4.653.804,6706 metros e 
E: 400.191,4769 metros, com azimute plano de 93º22’31’’ e distância de 
24,435 metros, agora confrontando com RUA INDEPENDÊNCIA; seguindo 
até o vértice V18, definido pelas coordenadas N: 4.653.805,3203 metros e 
E: 400.202,2450 metros, com azimute plano de 86º32’50’’ e distância de 
10,788 metros, ainda confrontando com a RUA INDEPENDÊNCIA, seguindo 
até o vértice V1, definido pelas coordenadas N: 4.653.783,9179 metros e 
E: 400.212,1575 metros, com azimute plano de 155º08’56’’ e distância de 
23,586 metros, agora confrontando com ÁREA REMANESCENTE; seguindo 
até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 4.653.764,8581 metros e 
E: 400.171,0049 metros, com azimute plano de 245º08’56’’ e distância 
de 45,352 metros; seguindo até o vértice V3, definido pelas coordenadas 
N: 4.653.756,4751 metros e E: 400.143,5014 metros, com azimute plano 
de 253º02’56’’ e distância de 28,753 metros, ainda confrontando com a 
MARGEM DO IGARAPE DO QUARENTA; seguindo até o vértice V4, definido 
pelas coordenadas N: 4.653.747.9483 metros e E: 400.125,1371 metros, 
com azimute plano de 245º05’38’’ e distância de 20,247 metros, ainda 
confrontando com a MARGEM DO IGARAPÉ DO QUARENTA; seguindo 
até o vértice V5, definido pelas coordenadas N: 4.653.737,2505 metros 
e E: 400.111.3309 metros, com azimute plano de 232°13’47’’ e distância 
de 17,466 metros, ainda confrontando com a MARGEM DO IGARAPÉ 
DO QUARENTA; seguindo até o vértice V6, definido pelas coordenadas 
N: 4.653.725,8505 metros e E: 400.086,9529 metros, com azimute plano 
de 244º56’15’’ e distância de 26,912 metros, ainda confrontando com a 
MARGEM DO IGARAPE DO QUARENTA; seguindo até o vértice V7, 
definido pelas coordenadas N: 4.653.726,1817 metros e E: 400.083,9352 
metros, com azimute plano de 276°15’45’’ e distância de 3,036 metros, ainda 
confrontando com a MARGEM DO IGARAPÉ DO QUARENTA; seguindo 
até o vértice V8, definido pelas coordenadas N: 4.653.728,6894 metros e E: 
400.081,0580 metros, com azimute plano de 311°04’31’’ e distância de 3,817 
metros, agora confrontando com RUA NOVA; seguindo até o vértice V9, 
definido pelas coordenadas N: 4.653.762,8437 metros e E: 400.066,8451 
metros, com azimute plano de 337°24’21’’ e distância de 36,994 metros, 
ainda confrontando com RUA NOVA; seguindo até o vértice V10, definido 
pelas coordenadas N: 4.653.790,6730 metros e E: 400.059,1060 metros, 
com azimute plano de 344°27’33’’ e distância de 28,885 metros, ainda 
confrontando com RUA NOVA; seguindo até o vértice V11, definido 
pelas coordenadas N: 4.653.814,1932 metros e E: 400.055,7191 metros, 
com azimute plano de 351°48’20’’ e distância de 23,763 metros, ainda 
confrontando com RUA NOVA; seguindo até o vértice V12, definido pelas 
coordenadas N: 4.653.815,4667 metros e E: 400.092,6378 metros, com 
azimute plano de 88°01’28’’ e distância de 36,941 metros, agora confrontando 
com RUA INDEPENDÊNCIA.
Art. 2.º O imóvel caracterizado no artigo anterior será utilizado para 
construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Bairro Raiz - ETE 
Raiz, no âmbito do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus 
- PROSAMIM.
Art. 3.º Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de adotar as 
providências legais para a efetivação da presente doação, a qual será 
sob condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o 
imóvel ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer notificação 
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por 
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, 
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - cessação das razões que justificam a doação;
III - aplicação diversa da prevista;
IV - extinção do donatário;
V - desvio de finalidade; e
VI - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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